Proposição
Proposicao - PLE
PR 70/2021
Ementa:
Dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:



Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Resolução - (8811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: MESA DIRETORA)
Dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º A Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do CLDF Saúde compreende o conjunto de unidades que têm por finalidade desempenhar atividades estratégicas, técnicas e administrativas necessárias ao pleno exercício das competências do CLDF Saúde.
Art. 2º A Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do CLDF Saúde é composta pela:
1) Diretoria
1.1) Assessoria da Diretoria
2) Coordenação de Ordenação de Despesas - COD
3) Seção de Faturamento - SEFAT
3.1) Assessoria de Faturamento
4) Seção de Credenciamento – SECRED
4.1) Assessoria de Credenciamento
5) Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC
5.1) Assessoria de Finanças
5.2) Assessoria de Execução Orçamentária
5.3) Assessoria de Contabilidade
6) Seção de Mensalidades e Coparticipações - SEMEC
6.1) Assessoria de Mensalidades e de Coparticipações
7) Seção de Auditoria Médica – SAM
7.1) Assessoria de Auditoria Médica, Odontológica e Psicológica
7.2) Assessoria de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME)
8) Seção de Atendimento, Cadastro e Protocolo - SAC
8.1) Assessoria de Atendimento e Cadastro
8.2) Assessoria de Protocolo.
Art. 3º A distribuição dos cargos em comissão, no âmbito da Estrutura Administrativa do CLDF Saúde, obedece ao disposto no Anexo I.
§ 1º Os critérios para provimento dos cargos em comissão são descritos no Anexo II e serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2023.
§ 2º As competências dos cargos em comissão da estrutura organizacional do CLDF Saúde são as descritas no Anexo III.
§ 3º Os ocupantes dos cargos do CLDF Saúde não podem exercer, a qualquer título, relação empregatícia, contratual ou societária com nenhum conveniado, prestador de serviço ou fornecedor de produtos e deverão apresentar anualmente, até o dia 1º de março de cada ano, declaração de integridade (Anexo IV).
Art. 4º A Câmara Legislativa do Distrito Federal é responsável pelas instalações físicas e pelos recursos humanos e materiais necessários à operacionalização adequada do CLDF Saúde.
Art. 5º Todas as unidades administrativas que integram o CLDF Saúde são subordinadas exclusivamente à Diretoria do Fundo e têm por finalidade o exercício das funções de apoio estratégico, técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do CLDF Saúde, com apoio temático de suas chefias.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º São competências comuns às unidades da Estrutura Administrativa:
I - planejar, racionalizar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da unidade e subunidades, bem como provê-las de orientação e de meios necessários ao bom desempenho;
II - organizar, por meio de portaria do respectivo titular e em consonância com esta Resolução, as competências, a vinculação e a subordinação das áreas que compõem a unidade, o funcionamento, as atividades e a distribuição de cargos em comissão relativas à sua área, buscando fortalecer o planejamento, a descentralização, o desempenho de equipes, a flexibilidade, a autonomia e a responsabilidade gerencial, evitando duplicidade de esforços e fragmentação dos processos de trabalho;
III - definir metas para a unidade em consonância com os planos institucionais; e acompanhar e avaliar os resultados, promovendo os ajustes necessários, quando for o caso;
IV - negociar as ações de sua competência necessárias ao alcance de metas de outras unidades, assim como acompanhar as medidas de outras áreas essenciais ao cumprimento de metas das unidades subordinadas;
V – Definir a indicação de servidores para participação em cursos, seminários, pesquisas e outras atividades relacionadas à área de competência da unidade;
VI - fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades cujas competências se correlacionem com as matérias pertinentes à respectiva área de atuação;IX - estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e ações referentes à respectiva área de atuação, com vistas à melhoria contínua das atividades, dos processos de trabalho e dos resultados da unidade;
X - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos firmados pelo CLDF Saúde, cuja gestão esteja a cargo da unidade;
XI - promover a implementação de acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres celebrados pelo CLDF Saúde para os quais tenha sido atribuída a função de unidade executora;
XII - participar, quando solicitado, do planejamento e da execução de ações que demandem conhecimentos especializados na respectiva área de atuação; e
XIII - desempenhar outras atividades afins que lhe forem conferidas por autoridade competente.
Art. 7º Compete ao Conselho de Administração, mediante ato próprio:
I - definir a coordenação das iniciativas de fomento à inovação;
II - disciplinar diretrizes e competências inerentes à elaboração dos relatórios institucionais; e
III - expedir demais atos para que não haja descontinuidade quanto à estrutura e à adequação do quadro de servidores efetivos à nova Estrutura Administrativa.
Art. 8º Os critérios para provimento de cargos em comissão do CLDF Saúde presentes no Anexo II valem apenas para novas nomeações para o respectivo cargo.
Art. 9º Compete ao Coordenador de Ordenação de Despesas:
I - Ordenar as despesas;
II - Autorizar emissão de nota de empenho;
III - Conferir a elaboração dos contratos.
§ 1º Caberá ao Coordenador de Ordenação de Despesas indicar formalmente seu substituto, em função de seus afastamentos legais, entre os servidores efetivos lotados no CLDF Saúde que atendam aos requisitos legais de provimento do cargo.
§ 2º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal poderá, em decisão fundamentada, vetar a indicação realizada pelo Coordenador de Ordenação de Despesas, apresentando lista com nome de três servidores efetivos que preencham os requisitos legais para o provimento do cargo de substituto.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 243, de 2009.
JUSTIFICATIVA
O CLDF Saúde vem enfrentando ao longo dos anos grandes dificuldades operacionais especialmente com a falta de pessoal e baixa qualidade de vida no trabalho de seus servidores. Além de desmotivação, a gestão de seções por servidores que não correspondem com as necessidades acarreta descontinuidade de projetos e processos de trabalho, falta de histórico funcional e má distribuição da carga de trabalho.
De outra sorte, a estrutura atual foi concebida em 2009 e não reflete os macroprocessos de trabalho da unidade. A seção de protocolo, por exemplo, com a digitalização, com o SEI e com o Business Process Outsourcing (BPO), não precisa mais existir. Além disso, o Fascal devolveu cinco servidores apenas em 2021 a seus respectivos setores e teve quatro de seus funcionários aposentados em 2021, o que gerou economia de aproximadamente 20% sobre sua folha total de pagamento. Após a reestruturação, calcula-se que a economia pode ser de até 15% sobre a folha de pagamento geral do Fascal em um prazo de até cinco anos.
A reestruturação vai ao encontro dos recentes esforços de modernização da gestão do CLDF Saúde, a exemplo da aprovação da Resolução nº 320/2020 e da implantação do sistema informatizado de gestão em saúde no plano. Com essa nova estrutura, a administração do Fascal ficaria mais profissionalizada, com maior possibilidade de o gestor futuro dar continuidade ao trabalho da gestão passada. Importa destacar que não há qualquer aumento de despesas com a nova estrutura proposta, em consonância com o que dispõe a legislação vigente.
A tabela abaixo demonstra as alterações propostas.
Ante o exposto, faz-se necessária a aprovação do presente projeto, com a urgência necessária.
Sala de reuniões, em
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado dELMASSO
Vice-Presidente
Deputado IOLANDO
Primeiro Secretário
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
Deputado REGINALDO SARDINHA
Terceiro Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 19:29:36
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 12:53:08
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 16:10:05
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 23:45:45
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 16:01:49 -
Despacho - 1 - SELEG - (11240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 1 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 01/07/2021, às 10:39:21 -
Despacho - 2 - SACP - (11308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de julho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 01/07/2021, às 14:40:06 -
Parecer - 1 - CCJ - (22426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Resolução 70/2021
Dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
AUTOR: MESA DIRETORA
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução 70 de 2021 dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
O artigo 1º dispõe que a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do CLDF Saúde, que compreende o conjunto de unidades que têm por finalidade desempenhar atividades estratégicas, técnicas e administrativas necessárias ao pleno exercício das competências do CLDF Saúde.
O artigo 2º traz a composição da Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do CLDF Saúde e o artigo, 3º a distribuição dos cargos em comissão, no âmbito da Estrutura Administrativa do CLDF Saúde, conforme o Anexo I. Nos parágrafos do artigo 3º, estão os critérios, competências e vedações em relação aos cargos em comissão, listados nos anexos II, III e IV.
O artigo 4º destaca que a Câmara Legislativa do Distrito Federal é responsável pelas instalações físicas e pelos recursos humanos e materiais necessários à operacionalização adequada do CLDF Saúde e o artigo 5º informa que todas as unidades administrativas que integram o CLDF Saúde são subordinadas exclusivamente à Diretoria do Fundo e têm por finalidade o exercício das funções de apoio estratégico, técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do CLDF Saúde, com apoio temático de suas chefias.
O artigo 6º traz as competências comuns às unidades da Estrutura Administrativa e o artigo 7º, as do Conselho de Administração.
O artigo 8º informa que os critérios para provimento de cargos em comissão do CLDF Saúde presentes no Anexo II valem apenas para novas nomeações para o respectivo cargo e no artigo 9º são descritas as competências do Coordenador de Ordenação de Despesas.
Em seguida temos as cláusulas de vigência e revogação, em especial da Resolução 243 de 2009.
Distribuído o projeto a esta Mesa Diretora para exame e parecer, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
O projeto em apreço dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
Na justificação do Projeto de Resolução, a Mesa Diretora informa que o CLDF Saúde vem enfrentando ao longo dos anos grandes dificuldades operacionais especialmente com a falta de pessoal e baixa qualidade de vida no trabalho de seus servidores. De acordo com o texto, além de desmotivação, a gestão de seções por servidores que não correspondem com as necessidades acarreta descontinuidade de projetos e processos de trabalho, falta de histórico funcional e má distribuição da carga de trabalho.
O texto destaca ainda que a estrutura atual foi concebida em 2009 e não reflete os macroprocessos de trabalho da unidade: "A seção de protocolo, por exemplo, com a digitalização, com o SEI e com o Business Process Outsourcing (BPO), não precisa mais existir. Além disso, o Fascal devolveu cinco servidores apenas em 2021 a seus respectivos setores e teve quatro de seus funcionários aposentados em 2021, o que gerou economia de aproximadamente 20% sobre sua folha total de pagamento. Após a reestruturação, calcula-se que a economia pode ser de até 15% sobre a folha de pagamento geral do Fascal em um prazo de até cinco anos".
Ainda de acordo com a justificativa para a apresentação do Projeto de Resolução é de que a reestruturação vai ao encontro dos recentes esforços de modernização da gestão do CLDF Saúde, a exemplo da aprovação da Resolução nº 320/2020 e da implantação do sistema informatizado de gestão em saúde no plano. Com essa nova estrutura, a administração do Fascal ficaria mais profissionalizada, com maior possibilidade de o gestor futuro dar continuidade ao trabalho da gestão passada. Importa destacar que não há qualquer aumento de despesas com a nova estrutura proposta, em consonância com o que dispõe a legislação vigente.
No projeto ainda constam tabelas que demonstram como é a estrutura atual e como ficará com a mudança, sendo importante ressaltar que não há qualquer aumento de despesa com as alterações. Também há no projeto os anexos I, II, III e IV quanto aos critérios, competências e vedações em relação aos cargos em comissão.
Sendo assim, com essas considerações, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução 70 de 2021.
Sala de reuniões, ...
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 18:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Cancelado - CCJ - (41208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Resolução nº 70/2021
Dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04, Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05, Deputado Iolando - Gab 21, Deputado Rafael Prudente - Gab 22, Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
R
X
Daniel Donizet
X
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
3
1
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 03/05/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 03/05/2022, às 12:13:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 12:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 15:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2022, às 09:57:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CCJ - (41381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 4 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 04/05/2022, às 12:28:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SACP - (41421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
CCJ, falta assinatura do Deputado Martins Machado na folha de votação.
Brasília, 4 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/05/2022, às 15:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (43611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Resolução nº 70/2021
Dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21, Deputado Delmasso - Gab 04, Deputado Robério Negreiros - Gab 19, Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05, Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
R
X
Daniel Donizet
X
José Gomes
Prof. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
3
1
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 03/05/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 25/05/2022, às 17:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 17:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 18:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 13:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 13:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (43712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de maio de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 26/05/2022, às 13:29:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (43715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 26 de maio de 2022
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Despacho - 7 - SACP - ART137 - (85356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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