Proposição
Proposicao - PLE
PR 68/2021
Ementa:
Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:



Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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55 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Emenda - 2 - Cancelado - GAB DEP IOLANDO - (10210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Emenda ao projeto de Resolução nº 68/2021 que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.”
Dê-se ao inciso V, do art. 11, do Projeto de Resolução a seguinte redação:
Art. 11 (...)
V - examinar os atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria a servidores e pensões a beneficiários;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda pretende ajustar o texto quanto as atribuições da Unidade de Auditoria Interna, que não se enquadra em avaliação da gestão de pessoas, mas tão somente ao exame dos atos que também estão sujeitos ao exame do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente emenda modificativa.
Sala das Sessões, em de junho de 2021
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 23:15:47 -
Emenda - 3 - Cancelado - GAB DEP IOLANDO - (10212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Iolando)
Ao Projeto de Resolução Nº 68/2021, que altera a Resolução nº 34/1991 que “Institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal” e dá outras providências.
Suprima-se o §4º, do art. 11, do Projeto de Resolução.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva adequar o projeto quanto aos quadros de pessoal da Casa, posto que não possuímos cargos de auditor. O que possuímos são servidores de cargos de administradores, contadores, engenheiros e advogados exercendo atribuições específicas para o desempenho do controle interno.
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente emenda modificativa.
Sala das Sessões, em de junho de 2021
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 23:26:42 -
Emenda - 4 - Cancelado - GAB DEP IOLANDO - (10213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda DE REDAÇÃO
(Autoria: Deputado Iolando)
Ao Projeto de Resolução Nº 68/2021, que altera a Resolução nº 34/1991 que “Institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal” e dá outras providências.
No anexo II, Projeto de Resolução em epígrafe, onde se lê: “auditor-chefe”, leia-se: chefe da auditoria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda pretende ajustar a redação do projeto, tendo em vista que a CLDF não possui quadro de auditores. Tendo ciência que a carreira de auditor é típica de estado, devendo ser exercida por servidores de provimento efetivo, em concursos de provas ou provas e títulos para o cargo que especifica.
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente emenda modificativa.
Sala das Sessões, em de junho de 2021
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 00:14:24 -
Emenda - 5 - Cancelado - GAB DEP IOLANDO - (10214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda DE REDAÇÃO
(Autoria: Deputado Iolando)
Ao Projeto de Resolução Nº 68/2021, que altera a Resolução nº 34/1991 que “Institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal” e dá outras providências.
No Projeto de Resolução em epígrafe, onde se lê: “auditor-chefe”, leia-se: chefe da auditoria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda pretende ajustar a redação do projeto, tendo em vista que a CLDF não possui quadro de auditores. Tendo ciência que a carreira de auditor é típica de estado, devendo ser exercida por servidores de provimento efetivo, em concursos de provas ou provas e títulos para o cargo que especifica.
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente emenda modificativa.
Sala das Sessões, em de junho de 2021
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 00:16:59 -
Emenda - 6 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao projeto de resolução 68 de 2021 que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 2º, incisos I e IX, art. 3º, inciso II, e art. 4º do Projeto de Resolução a seguinte nova redação:
“Art. 2º (...)
I - Ficam incluídos no art. 1º, III, da Resolução nº 34, de 1991 o seguinte item e respectivos subitens:
9 – Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE;
9.1 – Núcleo de Projetos Estratégicos;
9.2 – Núcleo de Planejamento e Controle;
9.3 – Núcleo de Melhoria de Processos;
9.4 – Núcleo de Inovações de Gestão Pública.”
(...)
“IX – Ficam incluídos os arts. 8º-A, 8º-B, 8º-C e 8º-D na Resolução nº 34, de 1991, com a seguinte redação:
(...)
Art. 8º-C. Ao Núcleo de Melhoria de Processos compete:
I – Implantar a Gestão por Processos na CLDF;
II – definir e manter atualizada a metodologia de gestão de processos organizacionais da CLDF, em conformidade com o Planejamento Estratégico Institucional;
III – elaborar e atualizar manuais e regulamentos relativos à metodologia de gestão de processos;
IV – racionalizar processos, atividades e tarefas, em parceria com a Coordenadoria de Modernização e Informática e demais setores da CLDF, com vistas ao aumento da eficiência e da eficácia organizacional;
V – definir indicadores de desempenho, acompanhar e avaliar a melhoria dos processos organizacionais da CLDF;
VI – demonstrar, por iniciativa ou quando solicitado, o andamento dos trabalhos de melhoria dos processos organizacionais da CLDF;
VII – promover, por iniciativa própria ou quando solicitado, estudos sobre temas afetos às suas competências;
IX – atuar como consultoria junto às unidades organizacionais da CLDF, colaborando para a concretização de suas ações e metas relacionadas às melhorias de seus processos de trabalho, utilizando métodos, técnicas e instrumentos organizacionais adequados.
Art. 8º-D. Ao Núcleo de Inovações de Gestão Pública compete:
I – promover a participação popular na construção de soluções de inovação voltadas ao interesse público;
II – fomentar a participação direta da população, das entidades da sociedade civil organizada, das universidades, órgãos públicos e demais interessados no âmbito do Distrito Federal nas ações de fiscalização de governo e no processo legislativo distrital;
III – propiciar a interação entre os especialistas da Câmara Legislativa e o público definido no inciso II;
IV – apoiar o desenvolvimento de inovações em serviços e politicas publicas no Distrito Federal;
V – fomentar a inovação da governança legislativa e da gestão estratégica na CLDF, bem como dos processos pertinentes à administração pública distrital;
VI – promover a disponibilização de “dados legislativos abertos”;
VII – realizar eventos para a geração de ideias e de soluções inovadoras;
VIII – disseminar a cultura para a inovação na CLDF;
IX – propor e disseminar metodologias e técnicas para a resolução de problemas.”
(...)
Art. 3º (...)
(...)
II – Ficam incluídos os artigos 68-A, 68-B, 68-C e 68-D, com a seguinte redação:
(...)
68-C – Ao Chefe do Núcleo de Melhoria de Processos compete:
I – apoiar o chefe da Assessoria, junto à Mesa Diretora, no processo de priorização dos processos organizacionais a serem melhorados;
II – envolver os gestores na definição e na execução das melhorias dos processos organizacionais priorizados;
III – fornecer, por iniciativa o quando solicitado, informações executivas pertinentes à competência do núcleo relevantes à tomada de decisões por gestores e parlamentares;
IV – realizar a constante melhoria dos processos internos do núcleo;
V – garantir no âmbito do núcleo a adequada integração com as demais unidades da ASSEGE.
68-D – Ao Chefe do Núcleo de Inovações de Gestão Pública compete:
I – dinamizar, juntamente com a equipe, o funcionamento do núcleo;
II – manter permanente intercâmbio com o Labhinova da CLDF; com o setor acadêmico; com redes de inovação no setor público das diversas esferas de governo e poderes do Estado; com o setor privado; e com a sociedade civil, diretamente ou através de organizações não governamentais, associações ou organismos multilaterais;
III – propor parcerias internas e externas à CLDF, com vistas a impulsionar o processo de inovação da gestão interno, facilitar a troca de experiências e aproveitar as sinergias assim criadas;
IV – promover a constante inovação dos processos internos da CLDF, através de propostas de processos de planejamento estratégico e da integração com a Coordenadoria de Modernização e Informática, o Labhinova e os demais núcleos da ASSEGE;
V – fornecer, por iniciativa ou quando solicitado, informações executivas pertinentes às competências do núcleo.”
Art. 4º Ficam revogados os artigos 15, 17, 22, 22-A, 22-B, 35, 36, 37, 71-A, 77, 96, 97 e 98 da Resolução nº 34, de 1991.”
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente a CLDF realiza o seu planejamento institucional de caráter estratégico, tático e operacional por meio de diferentes unidades administrativas. Há na estrutura da CLDF unidades como a CPEO (Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária), o COPEI (Comitê de Planejamento Estratégico Institucional) e também um conjunto de normas e regulamentações sobrepostas, com a definição de competências e procedimentos fragmentados.
Essa pulverização de esforços organizacionais e de estruturas tem produzido um planejamento institucional disperso, desconectado do nível operacional, realizado de forma limitada e sem o alcance de objetivos e metas de caráter estratégico.
O Projeto de Resolução, em sua redação original, mantém duas estruturas paralelas de planejamento para a CLDF, com competências que se sobrepõem: a nova Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE, e a já existente Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária. A presente proposta visa eliminar essa duplicidade aproveitando os recursos humanos e orçamentários assim liberados, para fortalecer a nova Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE, com dois núcleos que são de fundamental importância para o fortalecimento da Gestão Legislativa: um núcleo de melhoria de processos e um de inovação da gestão. Por último, a presente emenda faz uma alteração de técnica legislativa, trocando o comando de repristinação dos artigos originais.
De fato, hoje, ao separar de forma estanque, o planejamento estratégico do planejamento tático-operacional, cria-se a dificuldade adicional de alinhamento e coesão entre eles, tornando o planejamento, no melhor dos casos, um documento de intenções sem efeito prático sobre a eficácia, eficiência e efetividade da gestão legislativa.
Por essa razão, propomos a concentração das ações de planejamento na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão. Note-se que tal proposta é feita sem aumento de despesa por significar apenas um remanejamento de competências e transferência de cargos já existentes – que, aliás, condiz com o remanejamento de pessoal efetivo que já consta da proposta original.
Desta forma, acreditamos que a nova estrutura aqui proposta permite um planejamento institucional de caráter mais estratégico para a CLDF, fazendo com que os recursos do orçamento da Casa possam ser melhor aproveitados, e os resultados e as metas formuladas possam ser mensurados e apresentados de forma transparente à população do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro GRass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 11:55:21 -
Emenda - 7 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA N.º 2021 (Modificativa)
(do Senhor Dep. Leandro Grass)
Ao Projeto de Resolução n.º 68 de 2021, que “Altera a Resolução Nº 34/1991, que ‘institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal(...)”, e dá outras providências.
Dê-se ao art. 11, inciso XVI a seguinte nova redação:
“Art. 11. (...)
(...)
XVI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, acolhendo as demandas da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle para suporte de recursos humanos, tecnológicos e físicos.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar substância ao apoio institucional necessário à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, cuja função é exatamente o Controle Externo da Administração Pública do DF, criando sinergias e uma estrutura mais racional no uso de recursos para a CLDF.
Sala de Sessões, em .
Dep. Leandro Grass
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 11:59:59 -
Emenda - 8 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA N.º 2021 (Modificativa)
(do Senhor Dep. Leandro Grass)
Ao Projeto de Resolução n.º 68, de 2021, que “Altera a Resolução Nº 34/1991, que ‘institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal(...)”, e dá outras providências.
Dê-se ao art. 62-H, III, do Projeto de Resolução a seguinte nova redação:
“Art. 62-H. (...)
(...)
III – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de caráter informativo e jornalístico, bem como, em parceria com a ELEGIS, os de caráter educativo, para público externo, em plataforma EaD e considerando as exigências legais de acessibilidade LIBRAS.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe trabalho colaborativo entre o Núcleo de Produção e a Escola do Legislativo, para produção dos cursos de Ensino à Distância para público externo, de forma a gerar racionalidade de processos e eficiência no uso dos recursos da CLDF.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 12:05:44 -
Emenda - 9 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA N.º 2021 (Modificativa)
(do Senhor Dep. Leandro Grass)
Ao Projeto de Resolução n.º 68 , de 2021, que “Altera a Resolução Nº 34/1991, que ‘institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal(...)”, e dá outras providências.
Dê-se ao art. 12, incisos V e VII, do Projeto de Resolução a seguinte nova redação:
“Art 12. (...)
(...)
V - elaborar estudos e propostas de racionalização, modernização e informatização das atividades da Auditoria Interna, em conjunto com a ASSEGE.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda considera a competência atribuída à ASSEGE sobre a racionalização e modernização da administração da CLDF, e visa alinhar a visão estratégica da Casa com as propostas específicas do Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão de Auditoria Interna NPSG.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede - Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 12:12:50