Proposição
Proposicao - PLE
PR 68/2021
Ementa:
Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:



Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Resolução - (8165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Da Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura organizacional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma desta resolução.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 2º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica repristinado o art. 1º, III, 2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 – Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica:
2.1 – Núcleo de Projetos Estratégicos;
2.2 – Núcleo de Planejamento e Controle;”
II – o art. 1º, III, 4, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4 - Auditoria Interna:
4.1 – Núcleo de Execução de Auditoria;
4.2 – Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna;”
III - o art.1º, III, subitem 6.1, passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.1 – Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária;”
IV – fica revogado o art. 1º, III, subitem 6.3.
V – fica revogado art. 1º, III, item 8 e seus subitens.
VI – fica revogado o art. 1º, IV, item 2 e seus subitens.
VII – fica criado o art. 1º, V, item 3, com a seguinte redação:
“3 – Diretoria de Comunicação Social:
3.1 – Divisão de Divulgação;
3.1.1 – Núcleo de Jornalismo;
3.1.2 – Núcleo de Comunicação Interna;
3.1.3 – Núcleo de Relações com a Imprensa;
3.2 – Divisão de TV e Rádio Legislativa;
3.2.1 – Núcleo de Programação;
3.2.2 – Núcleo de Produção;
3.2.3 – Núcleo Técnico-Operacional;
3.3 – Divisão de Publicidade Institucional;
3.3.1 - Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública;
3.3.2 – Núcleo de Publicidade Legal;
3.3.3 - Núcleo de Editoração e Produção Gráfica.”
VIII - Fica repristinado o art. 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º À Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica - ASSEGE compete:
I - assessorar a Mesa Diretora no processo de aprimoramento contínuo da Governança Legislativa, incluindo mecanismos de estratégias, lideranças e controles, de maneira alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional – PEI;
II - promover a constante revisão e atualização do Planejamento Estratégico Institucional – PEI, de forma a garantir que a CLDF esteja sempre alinhada às necessidades legislativas do DF;
III - formular, propor, coordenar e apoiar a gestão de riscos estratégicos e dos processos organizacionais da CLDF, por meio da implementação de metodologias e demais mecanismos necessários à sua institucionalização;
IV - propor à Mesa Diretora e manter atualizado o modelo de governança de gestão no âmbito da Câmara Legislativa;
V - coordenar os esforços para aprimoramento da gestão da integridade na CLDF;
VI - promover a disseminação da cultura da governança legislativa e da gestão estratégica no âmbito da CLDF;
VII - assessorar a Mesa Diretora na coordenação da Gestão Estratégica da Câmara Legislativa, visando a cumprir a missão e alcançar a visão institucionais;
VIII - assessorar a Mesa Diretora nas atividades relacionadas à governança legislativa e à gestão estratégica no âmbito da CLDF, com vistas ao desenvolvimento institucional e à excelência da atuação parlamentar;
IX - subsidiar a Mesa Diretora no processo de priorização das metas e dos projetos estratégicos a serem realizados, a fim de concretizar o PEI;
X – supervisionar o processo de consolidação do planejamento tático-setorial das unidades da Casa, a fim de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual da CLDF;
XI - propor normas, políticas e diretrizes relativas à governança legislativa e à gestão estratégica, com vistas a assegurar o alcance dos objetivos estratégicos da instituição;
XII - realizar levantamentos, análises e consolidações de informações que permitam aos Parlamentares, à Mesa Diretora e ao Gabinete da Mesa Diretora avaliarem o alcance dos objetivos estratégicos e táticos da instituição;
XIII - atuar como consultoria junto às unidades organizacionais da CLDF, colaborando para a concretização das ações e metas relacionadas à governança legislativa e à gestão estratégica, utilizando métodos, técnicas e instrumentos organizacionais adequados;
XIV - promover, por iniciativa própria ou quando solicitado pela Mesa Diretora, estudos sobre temas afetos às suas competências;
XV – elaborar, quando solicitado pela Mesa Diretora, proposta de racionalização, modernização e atualização da estrutura administrativa da Câmara;
XVI – realizar, quando solicitado pelas áreas, o mapeamento, redesenho e proposta de melhoria nos processos internos da CLDF;
XVII - promover ações de inovação e transformação organizacional;
XVIII - manter atualizado o Organograma e o Mapa Estratégico da Câmara Legislativa.”
IX - Ficam incluídos os artigos 8º-A e 8º-B, com a seguinte redação:
“Art. 8º-A Ao Núcleo de Projetos Estratégicos - NUPE compete:
I - definir e manter atualizada a metodologia de gestão de projetos estratégicos da CLDF, em conformidade com o Planejamento Estratégico Institucional;
II - auxiliar as áreas da Casa a estruturarem e realizarem o detalhamento dos projetos estratégicos priorizados pela Mesa Diretora;
III - definir indicadores de desempenho, acompanhar e avaliar a execução dos projetos estratégicos da CLDF;
IV - apoiar a gestão de riscos estratégicos e dos processos organizacionais da CLDF, por meio da implementação de metodologias e demais mecanismos necessários à sua institucionalização;
V - demonstrar, por iniciativa própria ou quando solicitado, o andamento dos projetos estratégicos priorizados;
VI - promover ações de inovação e transformação organizacional.”
“Art. 8º-B Ao Núcleo de Planejamento e Controle – NUPC - compete:
I - propor metodologias e instrumentos de planejamento tático-setorial, compatíveis com as necessidades da Câmara;
II - promover a incorporação dos projetos estratégicos nos planos setoriais da Casa;
III - consolidar o planejamento tático-setorial das unidades da Casa, a fim de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual da CLDF;
IV - avaliar, por iniciativa própria ou quando solicitado, os planos tático-setoriais da Casa;
V - propor e manter atualizado o modelo de governança de gestão no âmbito da Câmara Legislativa;
VI – promover ações para aprimoramento da gestão da integridade na CLDF.”
X – os artigos 10, 11, 11-A, 12, 14, 15 e 16 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Auditoria Interna tem por finalidade aumentar e proteger o valor organizacional da CLDF, fornecendo avaliação, assessoria e conhecimento objetivos baseados em riscos.”
“Art. 11. À Auditoria Interna - AUDIT compete:
I - elaborar proposta de Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT da Câmara, a ser submetida à aprovação da Mesa Diretora;
II - executar o PAINT, aprovado pela Mesa;
III - realizar auditorias extraordinárias não previstas no PAINT, quando determinadas pela Mesa;
IV – emitir relatório e parecer conclusivo quanto à regularidade das contas anuais da Câmara;
V – avaliar a gestão de pessoas e examinar os atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria a servidores e pensões a beneficiários;
VI - verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à legitimidade, eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da CLDF;
VII - avaliar a consistência e a qualidade dos controles internos, bem como a aderência dos atos e fatos da gestão aos normativos, visando prevenir, identificar e corrigir irregularidades;
VIII - verificar se as ações de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos e de governança são implementadas em prazo compatível com a relevância e a urgência da matéria;
IX - encaminhar relatórios de auditoria, incluindo opinião acerca da adequação do controle interno, para os gestores das unidades relacionadas, bem como síntese dos assuntos tratados nos relatórios à Mesa Diretora;
X - informar à Mesa Diretora os trabalhos finalizados, as recomendações expedidas e suas prioridades, bem como demais fatos relevantes ocorridos, na forma regulamentar;
XI - informar tempestivamente à Mesa os assuntos que, por seu conteúdo, relevância e urgência, imponham uma ação imediata por parte do colegiado;
XII - realizar atividades de consultoria, quando solicitado, definindo, em conjunto com as áreas e unidades da CLDF, a natureza, objetivos, escopo, riscos, prazo e comunicação dos resultados do trabalho, observado as atividades previstas no PAINT;
XIII – identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos e de governança;
XIV - elaborar propostas do Estatuto da Auditoria Interna e do Manual de Auditoria Interna, a serem submetidos à aprovação da Mesa, bem como propor a atualização periódica dos referidos documentos, em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria interna no País e buscando alinhamento aos padrões internacionalmente reconhecidos;
XV – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, a ser submetido à apreciação da Mesa;
XVI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º As competências da Auditoria Interna da CLDF aplicam- se, no que couber, ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal, até que o Fundo passe a dispor de unidade de auditoria interna própria.
§ 2º Sem prejuízo dos demais requisitos aplicáveis, as atividades de chefia, planejamento e execução de auditoria interna são privativas de servidor ocupante de cargo de nível de escolaridade superior de provimento efetivo da Carreira Legislativa, constante dos incisos IV a VI, do art. 6º da Lei distrital nº 4.342, de 22 de junho de 2009.
§ 3º A Auditoria Interna pode realizar trabalhos de auditoria interna em área ou unidade na qual tenha executado serviços de consultoria, na forma regulamentar.
§ 4º A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos ao executar seus trabalhos, observadas as normas para a prática profissional de auditoria interna.
“Art. 11-A. Ao Núcleo de Execução de Auditoria - NAUD compete:
I – executar o PAINT e realizar auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa, mediante designação do Auditor-Chefe;
II - avaliar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo;
III – emitir relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas, notas de auditoria interna e demais documentos, a serem submetidos à aprovação do Auditor-Chefe;
IV - executar atividades de avaliação, verificação e consultoria relacionadas às atribuições da Auditoria Interna.”
“Art. 12. Ao Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna - NPSG compete:
I – planejar as atividades e dar suporte à gestão da Auditoria Interna;
II – elaborar propostas do PAINT e do RAINT;
III – elaborar proposta do Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna;
IV – elaborar propostas do Estatuto da Auditoria Interna, do Manual de Auditoria Interna, dos manuais de procedimentos e rotinas e demais documentos referencias da Auditoria Interna, bem como propor a atualização periódica dos referidos documentos;
V – elaborar estudos e propostas de racionalização, modernização e informatização das atividades da Auditoria Interna;
VI – gerir e propor funcionalidades e melhorias no Sistema Informatizado de Auditoria Interna da CLDF;
VII - monitorar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo.”
“Art. 14. À Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária - CPEO é atribuído organizar, coordenar, orientar e dirigir todas as atividades relacionadas ao planejamento, elaboração e avaliação orçamentária e ao acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Legislativa.”
“Art. 15. À Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária - SEPLA é atribuído:
I – realizar atividades relativas ao planejamento e avaliação orçamentária da Câmara Legislativa;
II - apoiar tecnicamente os outros órgãos da Casa na execução da gestão orçamentária da CLDF;
III – acompanhar e desenvolver instrumentos de avaliação do desempenho de planos, programas e ações orçamentárias da Câmara;
IV – elaborar relatórios de avaliação de desempenho de planos e programas orçamentários da CLDF, incluindo os que integram as Contas Anuais da Câmara Legislativa e a Prestação de Contas Anual do Governo;
V - promover, por iniciativa própria ou quando solicitado pela Mesa Diretora, estudos sobre temas afetos às suas competências que subsidiem as ações de planejamento e gestão orçamentária da Câmara;
VI - realizar levantamentos, análises e consolidações de informações que permitam aos Parlamentares, à Mesa Diretora e ao Gabinete da Mesa Diretora avaliarem o alcance programas de trabalho constantes do orçamento da CLDF;
VII – elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA) da Câmara Legislativa, realizar sua revisão, bem como avaliar a sua execução;
VIII - dar publicidade aos instrumentos de planejamento Orçamentário da CLDF;
IX - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 16. À Seção de Elaboração Orçamentária - SEORC é atribuído:
I – propor normas sobre a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Legislativa;
II – prestar apoio técnico aos órgãos da CLDF na elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias;
III – analisar as propostas orçamentárias anuais dos diversos órgãos da Câmara;
IV – compatibilizar as propostas orçamentárias dos órgãos da Casa, adequando-as à política orçamentária em vigor;
V – elaborar a proposta orçamentária da Câmara;
VI – analisar e emitir parecer sobre as solicitações de reprogramação orçamentária;
VII – acompanhar a programação orçamentária, analisando as projeções de despesas com vista a identificar desvios;
VIII – elaborar estudos, relatórios e pareceres relativos à gestão orçamentária e fiscal da Câmara;
IX – avaliar, propor indicadores e realizar levantamentos, análises e consolidações de informações, que permitam aos Parlamentares e, especialmente, à Mesa Diretora avaliar os resultados da gestão orçamentária e fiscal da CLDF;
X - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.
XI - Ficam incluídos os artigos 62-A ao 62-M, com a seguinte redação:
“Art. 62-A. À Diretoria de Comunicação Social - DICOM é atribuído elaborar e implementar a Política de Comunicação Social da CLDF, orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a CLDF em assuntos relacionados à divulgação, interna e externa, das atividades legislativas e de interesse público, por meio do jornalismo, da comunicação interna, do relacionamento com a imprensa, da televisão, rádio e mídias sociais, da publicidade institucional, de utilidade pública e legal e da editoração e produção gráfica.
“Art. 62-B. À Divisão de Divulgação - DID é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.”
“Art. 62-C. Ao Núcleo de Jornalismo - NJOR é atribuído:
I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das atividades desenvolvidas pela CLDF;
II – produzir conteúdo jornalístico e editorial para os veículos e instrumentos de comunicação da CLDF de acordo com o interesse público;
III – gerenciar conteúdo jornalístico na web (portal) e redes sociais, a partir da produção multimídia: texto, criação visual, fotografia e audiovisual;
IV – propor a adesão à novas tecnologias para constante atualização e sintonia com as melhores práticas em comunicação e jornalismo;
V – assessorar o coordenador de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de Comunicação Social da CLDF.
Art. 62-D. Ao Núcleo de Comunicação Interna - NCI é atribuído:
I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o funcionamento da CLDF e seus processos organizacionais, além de promover uma cultura organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da CLDF, promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas, e ainda o reconhecimento e a motivação profissional;
III – planejar, executar e avaliar campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de publicidade externa com o público interno;
IV – gerenciar o conteúdo da intranet e redes sociais de uso do público interno, o que inclui a avaliação de necessidades, desenvolvimento e divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;
V – receber visitantes e apresentar a estrutura e funcionamento interno da CLDF.
Art. 62-E. Ao Núcleo de Relações com a Imprensa - NRI é atribuído:
I – gerenciar o acesso da imprensa à CLDF;
II – manter contatos com jornalistas, visando a maior difusão das atividades da CLDF;
III – atender demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;
IV – apoiar a gestão de crises no sentido de minimizar impactos negativos à imagem institucional da CLDF.
Art. 62-F. À Divisão de TV e Rádio Legislativa - DTVR é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de transmissão, programação, produção e apoio técnico-operacional da TV e da Rádio Legislativa da CLDF.
Art. 62-G. Ao Núcleo de Programação - NPROG é atribuído:
I – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de carácter institucional, cultural, artístico, entre outros;
II – desenvolver e coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de produção de programas;
III – promover a divulgação dos programas da TV e da Rádio Legislativa na internet;
IV – elaborar a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, estabelecendo datas, horários e sequência de transmissão;
V – planejar e produzir as chamadas de programação e zelar pela identidade visual dos produtos e marcas desenvolvidas para a TV e a Rádio Legislativa;
VI – estabelecer parcerias e convênios com a finalidade de compor a grade de programação de rádio e TV;
VII – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e a recepção de sinais de outras emissoras conveniadas;
VIII – selecionar e fiscalizar o conteúdo digital para a transmissão via broadcast e via internet;
IX – controlar a qualidade de todos os produtos a serem veiculados, zelando pelo cumprimento dos normativos aplicáveis;
X – executar ações relacionadas à identificação e à catalogação dos sons e imagens referentes aos programas no sistema de exibição;
XI – zelar pelo armazenamento, arquivamento e acervo dos produtos audiovisual produzidos pela TV e pela Rádio Legislativa;
XII – elaborar relatórios periódicos referentes à programação e à qualidade dos produtos exibidos;
XIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62-H. Ao Núcleo de Produção - NPROD é atribuído:
I – administrar e promover a realização da cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal com divulgação pela TV e rádio;
II – acompanhar a agenda da Casa e a rotina de transmissão e gravação de modo a garantir a cobertura dos eventos e assuntos legislativos;
III – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de carácter informativo e jornalístico;
IV – pautar e supervisionar as equipes de reportagem e as equipes de produção jornalística;
V – promover a divulgação dos produtos jornalísticos da TV e da Rádio Legislativa na internet;
VI – promover a integração e o compartilhamento de informações e recursos com os demais setores de jornalismo;
VII – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e imagens referentes às reportagens e aos noticiários no sistema de exibição;
VIII – elaborar relatórios periódicos de produtividade;
IX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62-I. Ao Núcleo Técnico-Operacional – NTO é atribuído:
I – planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas à transmissão, produção, distribuição e arquivo de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa da CLDF;
II – administrar e promover as transmissões da TV e da Rádio Legislativa ao vivo e/ou streaming além de produzir gravações em vídeo e áudio das atividades do Plenário, das Comissões permanentes e temporárias e de eventos internos e externos;
III – responsabilizar-se pelas condições operacionais e o suporte técnico para a transmissão de conteúdo via broadcast e via internet;
IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e a recepção de sinais de outras emissoras conveniadas de TV e de rádio;
V – escalar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais;
VI - buscar inovações tecnológicas e de logística que aumentem a qualidade dos serviços prestados;
VII - promover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos da TV e da Rádio Legislativa;
VIII – estabelecer normas, diretrizes e padrões técnicos- operacionais concernentes ao funcionamento da TV e da Rádio Legislativa;
IX - apoiar e interagir com outros órgãos da Casa para execução e viabilização técnica de projetos da área de comunicação;
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62-J. À Divisão de Publicidade Institucional – DPI é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações publicidade institucional, de utilidade pública e legal e de editoração e produção gráfica da Câmara Legislativa.
Art. 62-K. Ao Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NUPI é atribuído:
I – elaborar o Plano Anual de Publicidade da CLDF, a ser submetido a aprovação da DICOM e da Mesa Diretora, bem como coordenar a sua execução;
II - coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional e de Utilidade Pública da CLDF;
III - registrar e repassar às agências contratadas as demandas aprovadas pela CLDF, coordenando os trabalhos, prazos e entregas;
IV - analisar propostas apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de produção;
V - analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas agências de publicidade, dando conformidade no plano de mídia;
VI - monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas campanhas;
VII - gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pela CLDF;
VIII - monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pela Câmara;
IX - coordenar e supervisionar as negociações de mídia junto as agências e orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia da Casa;
X – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade;
XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62-L. Ao Núcleo de Publicidade Legal - NPLE é atribuído:
I - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa, observado os normativos aplicáveis;
II - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias de interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, observado os normativos aplicáveis;
III - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes a publicação em jornais de grande circulação de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação;
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
“Art. 62-M. Ao Núcleo de Editoração e Produção Gráfica - NPG é atribuído:
I – coordenar, orientar, elaborar e realizar a composição, diagramação, arte-finalização e impressão de trabalhos gráficos;
II - fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica;
III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS TITULARES DE CARGOS DE CHEFIAArt. 3º As competências dos titulares de cargos de chefia, previstas na Resolução nº 34, de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica repristinado o art. 68, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. Ao Chefe da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica compete:
I - assessorar a Mesa Diretora quanto aos processos de governança legislativa, gestão estratégica e gestão de riscos estratégicos;
II - atuar junto à Mesa Diretora na priorização dos projetos estratégicos a serem executados;
III - prestar contas regularmente, ou quando solicitado, à Mesa Diretora sobre o andamento da governança legislativa, da gestão estratégica e da gestão de riscos da CLDF;
IV – propor à Mesa o modelo de governança de gestão da CLDF;
V - propor a publicação das informações pertinentes à governança e à gestão, nos termos da política de transparência institucional em vigor;
VI - realizar os constantes monitoramento e melhoria dos processos internos da Assessoria;
VII - coordenar a integração das unidades da Assessoria.”
II - Ficam incluídos os artigos 68-A e 68-B, com a seguinte redação:
“Art. 68-A. Ao Chefe do Núcleo de Projetos Estratégicos compete:
I - apoiar o chefe da Assessoria, junto à Mesa Diretora, no processo de priorização dos Projetos Estratégicos;
II - atuar, junto ao Gabinete da Mesa Diretora, na composição e na aprovação das equipes para a realização dos Projetos Estratégicos;
III - aprovar, junto a Mesa Diretora, o detalhamento tático- setorial, inclusive com previsão orçamentária, da execução dos projetos estratégicos;
IV - fornecer, por iniciativa própria ou quando solicitado, informações executivas de competência da unidade relevantes à tomada de decisões por gestores e parlamentares;
V - realizar os constantes monitoramento e melhoria dos processos internos do Núcleo;
VI - promover ações de inovação e transformação organizacional;
VII – garantir, no âmbito da unidade, a adequada integração com as demais unidades da Assessoria.”
“Art. 68-B. Ao Chefe do Núcleo de Planejamento e Controle:
I - aprovar, junto à Mesa Diretora, os planos tático-setoriais da CLDF;
II - fornecer, por iniciativa ou quando solicitado, informações executivas pertinentes a competência da unidade relevantes à tomada de decisões por gestores e parlamentares;
III - propor o modelo de governança de gestão no âmbito da Câmara Legislativa e suas atualizações;
IV – promover ações para aprimoramento da gestão da integridade na CLDF;
V - realizar os constantes monitoramento e melhoria dos processos internos do Núcleo;
VI - garantir, no âmbito da unidade, a adequada integração com as demais unidades da Assessoria.”
III - Os artigos 70, 71, 72, 74, 75 e 76 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 70. Ao Auditor-Chefe compete:
I – propor o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT da Câmara, a ser submetido à aprovação da Mesa Diretora;
II – coordenar, supervisionar e designar equipes de auditoria para a execução do PAINT, de auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora, das consultorias e demais atividades da Auditoria Interna e de suas unidades;
III – aprovar e apresentar à Mesa o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT;
IV - aprovar relatórios, certificados, pareceres, notas técnicas e notas de auditoria elaborados pela equipe de Auditoria Interna;
V - encaminhar relatórios de auditoria aos gestores das unidades relacionadas, bem como a síntese dos assuntos tratados nos relatórios à Mesa Diretora;
VI - informar à Mesa Diretora os trabalhos finalizados, as recomendações expedidas e suas prioridades, bem como demais fatos relevantes ocorridos, na forma regulamentar;
VII - informar tempestivamente à Mesa os assuntos que, por sua relevância e urgência, imponham uma ação imediata por parte do colegiado;
VIII – dar ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal de qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 1º do art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, na forma regulamentar;
IX - submeter à aprovação da Mesa o Estatuto da Auditoria Interna e o Manual de Auditoria Interna e suas atualizações;
X – requerer à Mesa a designação temporária de servidor ou a contratação de terceiros para atuarem como consultores técnicos na execução de trabalhos de auditoria que demandem conhecimento específico não disponível na equipe de Auditoria Interna.
XI – identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos e de governança.
Parágrafo único. A nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa do Auditor-Chefe deverá ser aprovada pela Mesa Diretora, observadas as formalidades, as condições e os critérios aplicáveis.
“Art. 71. Ao Chefe do Núcleo de Execução de Auditoria compete:
I – coordenar a execução do PAINT e de auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa, mediante a supervisão e designação do Auditor-Chefe;
II - avaliar a implementação das recomendações das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo;
III – emitir relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas, notas de auditoria interna e demais documentos, a serem submetidos à aprovação do Auditor-Chefe;
IV - supervisionar e realizar atividades de avaliação, verificação e consultoria relacionadas às atribuições da Auditoria Interna.
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
“Art. 72. Ao Chefe do Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna compete:
I – planejar as atividades e dar suporte à gestão da Auditoria Interna;
II – elaborar propostas do PAINT e do RAINT, a serem submetidas ao Auditor-Chefe;
III – elaborar proposta do Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna;
IV – elaborar propostas do Estatuto da Auditoria Interna, do Manual de Auditoria Interna, dos manuais de procedimentos e rotinas e demais documentos referencias da Auditoria Interna, bem como propor a atualização periódica dos referidos documentos;
V – elaborar estudos e propostas de racionalização, modernização e informatização das atividades da Auditoria Interna;
VI – gerir e propor funcionalidades e melhorias no Sistema Informatizado de Auditoria Interna da CLDF;
VII - monitorar a implementação das recomendações das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 74. Ao Chefe da Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária é atribuído organizar, coordenar, orientar e dirigir todas as atividades relacionadas ao planejamento, elaboração e avaliação orçamentária e ao acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Legislativa.
Art. 75. Ao Chefe da Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária compete:
I – realizar atividades relativas ao planejamento e avaliação orçamentária da Câmara Legislativa;
II - apoiar tecnicamente os outros órgãos da Casa na execução da gestão orçamentária da CLDF;
III – acompanhar e desenvolver instrumentos de avaliação do desempenho de planos, programas e ações orçamentárias da Câmara;
IV – elaborar relatórios de avaliação de desempenho de planos e programas orçamentários da CLDF, incluindo os que integram as Contas Anuais da Câmara Legislativa e a Prestação de Contas Anual do Governo;
V - promover, por iniciativa própria ou quando solicitado pela Mesa Diretora, estudos sobre temas afetos às suas competências que subsidiem as ações de planejamento e gestão orçamentária da Câmara;
VI - realizar levantamentos, análises e consolidações de informações que permitam aos Parlamentares, à Mesa Diretora e ao Gabinete da Mesa Diretora avaliarem o alcance programas de trabalho constantes do orçamento da CLDF;
VII – elaborar a proposta do Plano Plurianual - PPA da Câmara Legislativa, realizar sua revisão, bem como avaliar a sua execução;
VIII - dar publicidade aos instrumentos de planejamento Orçamentário da CLDF;
IX - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.
“Art. 76. Ao Chefe da Seção de Elaboração Orçamentária compete:
I – propor normas sobre a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Legislativa;
II – prestar apoio técnico aos órgãos da CLDF na elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias;
III – analisar as propostas orçamentárias anuais dos diversos órgãos da Câmara;
IV – compatibilizar as propostas orçamentárias dos órgãos da Casa, adequando-as à política orçamentária em vigor;
V – elaborar a proposta orçamentária da Câmara;
VI – analisar e emitir parecer sobre as solicitações de reprogramação orçamentária;
VII – acompanhar a programação orçamentária, analisando as projeções de despesas com vista a identificar desvios;
VIII – elaborar estudos, relatórios e pareceres relativos à gestão orçamentária e fiscal da Câmara.
IX – Avaliar, propor indicadores e realizar levantamentos, análises e consolidações de informações, que permitam aos Parlamentares e, especialmente, à Mesa Diretora avaliar os resultados da gestão orçamentária e fiscal da Câmara.
X - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.
IV - Ficam incluídos os artigos 123-A ao 123-M, com a seguinte redação:
“Art. 123-A. Ao Diretor de Comunicação Social compete elaborar e implementar a Política de Comunicação Social da CLDF, orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a CLDF em assuntos relacionados à divulgação, interna e externa, das atividades legislativas e de interesse público, por meio do jornalismo, da comunicação interna, do relacionamento com a imprensa, da televisão, rádio e mídias sociais, da publicidade institucional, de utilidade pública e legal e da editoração e produção gráfica.”
“Art. 123-B. Ao Chefe da Divisão de Divulgação é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.”
“Art. 123-C. Ao Chefe do Núcleo de Jornalismo é atribuído:
I – gerenciar e promover a elaboração de programas de divulgação jornalística das atividades da CLDF para o público externo;
II – definir pautas e supervisionar a cobertura jornalística diária;
III – editar e publicar notícias;
IV – coordenar o trabalho multidisciplinar (reportagem, fotografia e criação multimídia) de comunicação integrada para o público externo;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-D. Ao Chefe do Núcleo de Comunicação Interna é atribuído:
I – gerenciar a elaboração de projetos e processos de trabalho relacionados ao relacionamento interno, endomarketing e divulgação nas plataformas de tecnologia e redes sociais de uso dos diversos servidores;
II – demandar, supervisionar e integrar os produtos de texto, criação visual, fotografia e audiovisual para os canais de comunicação interna;
III – avaliar, pesquisar e inovar nas melhores práticas de comunicação interna aplicadas à realidade da CLDF;
IV – definir roteiro e supervisionar a recepção de visitantes e apresentação da estrutura interna e do funcionamento da CLDF;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-E. Ao Núcleo de Relações com a Imprensa é atribuído:
I – gerenciar o relacionamento institucional da CLDF com a imprensa;
II – definir parâmetros de acesso e de organização da cobertura da imprensa na CLDF;
III – aplicar tecnologias e redes sociais disponíveis na otimização constante do relacionamento com a imprensa;
IV – fazer o credenciamento e viabilizar o acesso dos veículos de comunicação à CLDF, bem como da assessoria de imprensa dos gabinetes parlamentares;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-F. Ao Chefe da Divisão de TV e Rádio Legislativa é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de transmissão, programação, produção e apoio técnico-operacional da TV e da Rádio Legislativa.”
Art. 123-G. Ao Chefe do Núcleo de Programação é atribuído:
I – supervisionar e acompanhar os programas televisivos e de rádio de carácter institucional, cultural, artístico, entre outros;
II – coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de produção de programas;
III – promover a divulgação dos programas da TV e da Rádio Legislativa na internet;
IV – elaborar a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, estabelecendo datas, horários e sequência de transmissão;
V – planejar e produzir as chamadas de programação e zelar pela identidade visual dos produtos e marcas desenvolvidas para a TV e a Rádio Legislativa;
VI – estabelecer parcerias e convênios com a finalidade de compor a grade de programação de rádio e TV;
VII – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e a recepção de sinais de outras emissoras conveniadas;
VIII – selecionar e fiscalizar o conteúdo digital para a transmissão via broadcast e via internet;
IX – controlar a qualidade de todos os produtos a serem veiculados, zelando pelo cumprimento dos normativos aplicáveis;
X – supervisionar as ações relacionadas à identificação e à catalogação dos sons e imagens referentes aos programas no sistema de exibição;
XI – zelar pelo armazenamento, arquivamento e acervo dos produtos audiovisual produzidos pela TV e pela Rádio Legislativa;
XII – elaborar relatórios periódicos referentes à programação e à qualidade dos produtos exibidos;
XIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-H. Ao Chefe do Núcleo de Produção é atribuído:
I – administrar e promover a realização da cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal com divulgação pela TV e rádio;
II – acompanhar a agenda da Casa e a rotina de transmissão e gravação de modo a garantir a cobertura dos eventos e assuntos legislativos;
III – gerir e editar os programas televisivos e de rádio de carácter informativo e jornalístico;
IV – pautar e supervisionar as equipes de reportagem e as equipes de produção jornalística;
V – promover a divulgação dos produtos jornalísticos da TV e da Rádio Legislativa na internet;
VI – promover o compartilhamento de informações e recursos com os demais setores de jornalismo;
VII – supervisionar as ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e imagens referentes às reportagens e aos noticiários no sistema de exibição;
VIII – elaborar relatórios periódicos de produtividade;
IX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-I. Ao Chefe do Núcleo Técnico-Operacional é atribuído:
I - planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas à transmissão, produção, distribuição e arquivo de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa do Distrito Federal;
II – supervisionar as transmissões da TV e da Rádio Legislativa ao vivo e/ou streaming além de produzir gravações em vídeo e áudio das atividades do Plenário, das Comissões permanentes e temporárias e de eventos internos e externos;
III – responsabilizar-se pelas condições operacionais e o suporte técnico para a transmissão de conteúdo via broadcast e via internet;
IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e a recepção de sinais de outras emissoras conveniadas de TV e de rádio;
V – escalar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais;
VI - buscar inovações tecnológicas e de logística que aumentem a qualidade dos serviços prestados;
VII - promover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos da TV e da Rádio Legislativa;
VIII – estabelecer normas, diretrizes e padrões técnicos- operacionais concernentes ao funcionamento da TV e da Rádio Legislativa;
IX - apoiar e interagir com outros órgãos da Casa para execução e viabilização técnica de projetos da área de comunicação;
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-J. Ao Chefe da Divisão de Publicidade Institucional é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações publicidade institucional, de utilidade pública e legal e de editoração e produção gráfica da CLDF.”
“Art. 123-K. Ao Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública é atribuído:
I – elaborar o Plano Anual de Publicidade da CLDF, a ser submetido à aprovação da DICOM e da Mesa Diretora, bem como coordenar a sua execução;
II - coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional e de Utilidade Pública da CLDF;
III - registrar e repassar às agências contratadas as demandas aprovadas pela CLDF, coordenando os trabalhos, prazos e entregas;
IV - analisar propostas apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de produção;
V - analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de mídia;
VI - monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas campanhas;
VII - gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pela CLDF;
VIII - monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pela CLDF;
IX - coordenar e supervisionar as negociações de mídia junto as agências e orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia da Casa;
X – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade;
XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-L. Ao Chefe do Núcleo de Publicidade Legal é atribuído:
I - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa, observado os normativos aplicáveis;
II - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes a publicação de matérias de interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, observado os normativos aplicáveis;
III - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes a publicação em jornais de grande circulação de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação;
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-M. Ao Chefe do Núcleo de Editoração e Produção Gráfica é atribuído:
I – coordenar, orientar, elaborar e realizar a composição, diagramação, arte-finalização e impressão de trabalhos gráficos;
II - fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica;
III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 4º Ficam revogados os artigos 17, 22, 22-A, 22-B, 35, 36, 37, 71-A, 77, 96, 97 e 98 da Resolução nº 34, de 1991.
Art. 5º O inciso VI do art. 7º da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Auditor-Chefe, de chefe de unidade, de chefe de núcleo, de coordenador da Comissão dos Anais e Memória e de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições.”Art. 6º Fica extinto o Comitê de Planejamento Estratégico Institucional, constituído pelo Ato da Mesa Diretora nº 84, de 2010, e suas competências e atribuições incorporadas pela Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica.
Art. 7º Compete ao Núcleo de Planejamento e Controle, no âmbito da Gestão de Planejamento Integrado da Câmara Legislativa do Distrito Federal – GPI, realizar todas as atribuições conferidas pelo Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2007 à então Seção de Apoio ao Planejamento.
Art. 8º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo II, sem aumento de despesa.
Art. 9º Os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão remanescentes, a estrutura física, logística e patrimonial e, no que couber, as competências e atribuições das unidades organizacionais extintas ou transformadas por esta Resolução passam a integrar as unidades criadas e transformadas, na forma do Anexo III.
Parágrafo único. A Mesa Diretora realizará, por ato próprio, outros remanejamentos necessários ao adequado funcionamento das unidades criadas e transformadas.
Art. 10. Ficam transformadas as categorias profissionais e remanejados os cargos efetivos conforme o Anexo IV.
Art. 11. O Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V desta Resolução.
Art. 12. Ficam acrescidos os critérios para provimento do cargo constante do Anexo VI.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Passados 30 anos de instalação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a estrutura administrativa da CLDF, estabelecida pela Resolução nº 34, de 1991, necessita de uma nova atualização em resposta às grandes transformações ocorridas no Distrito Federal desde então.
O crescimento do DF nesse período e as profundas mudanças ocorridas no Brasil e no mundo, com reflexos na legislação, na tecnologia, nas comunicações, no perfil e nas demandas da população, fazem com que a CLDF tenha que responder à altura das expectativas do Povo do Distrito Federal.
São muitos e grandes os desafios a serem enfrentados pela CLDF, especialmente no contexto da Pandemia de COVID-19 e das restrições de ordem orçamentária e fiscal, a exemplo da Lei Complementar nº 173, de 2020.
Assim, como um primeiro passo rumo à modernização de sua estrutura e funcionamento, com vistas à maior eficiência, eficácia, efetividade e aproximação das ações da Câmara do Povo do Distrito Federal, razão maior da sua existência, é que apresentamos este Projeto de Resolução de atualização das áreas de Comunicação Social, Planejamento, Governança Legislativa e Controles Internos desta Casa de Leis.
Na área de Comunicação Social, a estruturação das unidades de divulgação interna e externa, de TV e Rádio Legislativa e de Publicidade Institucional e Legal, buscou-se aproximar ainda mais a CLDF da população com o uso efetivo de novas tecnologias que permitam ao cidadão comum acompanhar todas as atividades da Câmara em tempo real, com o uso da dos mais diversos meios de comunicação.
Buscou-se ainda estruturar e atualizar as áreas de Planejamento, Governança Legislativa e Controles Internos com inspiração no que há de mais moderno e efetivo na área governamental, conferindo um caráter ainda mais estratégico para a CLDF, fazendo com que os recursos do orçamento da Casa possam ser mais bem aproveitados e controlados, para que os resultados e as metas formuladas possam ser mensurados e apresentados de forma ainda mais transparente à população do Distrito Federal.
Assim, pelas razões expostas, apresentados este Projeto de Resolução, com o objetivo de que a Câmara Legislativa possa exercer plenamente a sua missão de representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência, aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência e ampla participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 16:49:16
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 17:32:02
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2021, às 20:43:30
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 08:11:47
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 23:44:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (8865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 09/06/2021, às 15:35:35 -
Despacho - 2 - SACP - (8872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 10/06/2021, às 13:26:54 -
Emenda - 10 - Cancelado - GVP - (10205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Vice-Presidente, Deputado Delmasso)
Emenda ao projeto de Resolução 68/2021 que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.”
Art. 1º O item 3, do inciso VII, do art. 2º, do PR 68/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
(...)
VII – fica criado o art. 1º, V, item 3, com a seguinte redação:
“3 – Diretoria de Comunicação Social:
3.1. – Divisão Agência CLDF de Notícias;
3.1.1 – Núcleo de Comunicação Organizacional;
3.1.2 – Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa;
3.1.3 – Núcleo de Comunicação Interativa;
(...)”
Art. 2º O inciso XI, do art. 2º do PR 68/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
(...)
Art. 62-B. À Divisão Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.”
Art. 62-C. Ao Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO é atribuído:
I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o funcionamento da CLDF e seus processos organizacionais, além de promover uma cultura organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da CLDF, promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas, e ainda o reconhecimento e a motivação profissional;
III – planejar, executar e avaliar campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de publicidade externa com o público interno;
IV – gerenciar o conteúdo da intranet e redes sociais de uso do público interno, o que inclui a avaliação de necessidades, desenvolvimento e divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;
V – receber visitantes e apresentar a estrutura e funcionamento interno da CLDF.
Art. 62-D. Ao Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa - NRRI é atribuído:
I – gerenciar o acesso da imprensa à CLDF;
II – manter contatos com jornalistas, visando a maior difusão das atividades da CLDF;
III – atender demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;
IV – apoiar a gestão de crises no sentido de minimizar impactos negativos à imagem institucional da CLDF.
Art. 62-E. Ao Núcleo de Comunicação Interativa - NCI compete:
I - Integrar e monitorar os Portais de Internet, Intranet e os aplicativos da Câmara Legislativa para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas;
II- demandar e participar, em parceria com a Coordenadoria de Modernização de Informática e o Comitê de Gestão da Informação Digital, dos projetos de atualização e expansão dos serviços de comunicação via internet;
IV - Definir normas para produção de conteúdo digital para os portais, aplicativos e redes sociais e zelar pela padronização visual nas plataformas digitais, tendo como referência o manual de identidade visual da CLDF;
V - gerenciar as redes sociais da Casa e definir regras para setores e projetos que desejem ter suas próprias redes sociais;
VII - monitorar referências à CLDF nas redes sociais e responder institucionalmente às campanhas de desinformação;
VIII - interagir com o cidadão de forma a ampliar o engajamento nas redes da CLDF e o número de seguidores dos perfis/páginas;
IX - criar banco de respostas padrão para prestar informações aos cidadãos e encaminhá-los aos órgãos competentes.
(...)
Art. 3º O inciso IV, do art. 3º do PR 68/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
(…)
IV - Ficam incluídos os artigos 123-A ao 123-M, com a seguinte redação:
(...)
Art. 123-B. Ao Chefe da Divisão Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.
“Art. 123-C. Ao Chefe do Núcleo de Comunicação Organizacional é atribuído:
I – gerenciar a elaboração de projetos e processos de trabalho relacionados ao relacionamento interno, endomarketing e divulgação nas plataformas de tecnologia e redes sociais de uso dos diversos servidores;
II – demandar, supervisionar e integrar os produtos de texto, criação visual, fotografia e audiovisual para os canais de comunicação interna;
III – avaliar, pesquisar e inovar nas melhores práticas de comunicação interna aplicadas à realidade da CLDF;
IV – definir roteiro e supervisionar a recepção de visitantes e apresentação da estrutura interna e do funcionamento da CLDF;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-D. Ao Chefe do Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa é atribuído:
I – gerenciar o relacionamento institucional da CLDF com a imprensa;
II – definir parâmetros de acesso e de organização da cobertura da imprensa na CLDF;
III – aplicar tecnologias e redes sociais disponíveis na otimização constante do relacionamento com a imprensa;
IV – fazer o credenciamento e viabilizar o acesso dos veículos de comunicação à CLDF, bem como da assessoria de imprensa dos gabinetes parlamentares;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-E. Ao chefe do Núcleo de Comunicação Interativa é atribuído:
I - manter cadastro e constante relacionamento com setores responsáveis por inserção de conteúdos digital, com vistas à orientação sobre publicação online e também à cobrança quanto à ausência de informações;
II - Participar da elaboração de novos projetos de comunicação via internet em parceria com a Coordenadoria de Modernização de Informática e o Comitê de Gestão da Informação Digital;
III – gerenciar e promover a elaboração de programas de divulgação e de relacionamento para redes sociais;
IV – executar distintas estratégias de comunicação de acordo com as caraterísticas de cada rede social;
V – manter atualizado o banco de respostas padrão para prestar informações aos cidadãos e encaminhá-los aos órgãos competentes;
VI – definir pautas e campanhas periódicas para divulgação nas redes sociais
VII – relacionar-se com os diversos setores da Casa que produzam ações e conteúdos de interessa para veiculação nas redes sociais
VIII - Alertar o Diretor de Comunicação e responder institucionalmente a campanhas de desinformação nas redes sociais
IX– gerenciar a criação artística para publicações nas redes sociais e definir editorias e frequências de publicação;
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
(...)
Art. 4º O anexo V, do PR 68/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…)
Órgão
Vinculação hierárquica
Escolaridade mínima*
Experiência profissional*
5. Núcleo de Comunicação Organizacional DICOM Diploma de nível superior em qualquer Comunicação Social/Publicidade. Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
6. Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
7 Núcleo de Comunicação Interativa DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social, ou nível Superior com pós em Comunicação Social
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
(…)
Órgão
Vinculação hierárquica
Escolaridade mínima*
Experiência profissional*
49. Núcleo de Programação DTVR/DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica
50. Núcleo de Produção DTVR/DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
(...)
52. Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública DPI/DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
As alterações na estrutura previstas pelo PR 68/2021 se baseiam em dois eixos: 1 - a reformulação da estrutura proposta; 2- a revisão dos critérios para provimento de cargos de chefia de alguns dos núcleos.
Com relação à estrutura, a emenda propõe a extinção do cargo de chefe da Divisão de Divulgação para recompor a Agência CLDF - que sofreu o corte de dois cargos de assessoramento - e também criar o Núcleo de Portais e Redes Sociais, descentralizando assim as atribuições do atual chefe do Núcleo de Jornalismo e profissionalizando a gestão do portal para garantir a atualização das informações de transparência nos Portais e Aplicativos da Casa e o alcance e o engajamento nas redes sociais.
O cargo de Chefe da Divisão é contraproducente, pois cria a figura de um intermediário entre os chefes de núcleo, que necessitam de informações com agilidade e acesso direto ao cargo decisório, no caso o Diretor de Comunicação. Como as demandas externas e internas continuarão chegando diretamente aos chefes de núcleo ou ao próprio diretor de Comunicação, o setor entendeu por empregar os recursos destinados ao cargo do Chefe da Divisão de Divulgação no incremento e profissionalização das estruturas dos Núcleo de Jornalismo, que passará a se chamar Agência CLDF, do Núcleo de Relações com Imprensa e do Núcleo de Comunicação Interna, que receberá a denominação de Núcleo de Comunicação Organizacional, cuja nova nomenclatura visa apenas a atualização do termo, mantendo as mesma atribuições
Já a criação do novo Núcleo de Portais e Redes Sociais está em sintonia com a Justificação do PR 68/2021, que traz a intenção de “aproximar ainda mais a CLDF da população com o uso efetivo de novas tecnologias que permitam ao cidadão comum acompanhar todas as atividades da Câmara em tempo real, com o uso dos mais diversos meios de comunicação”.
O novo núcleo vai gerenciar e manter atualizados os conteúdos dos novos Portais e Aplicativos da Casa, que são novas demandas decorrentes do trabalho de modernização da Casa na atual legislatura.
As redes sociais da Casa, que viraram mídias estratégicas para os parlamentares, também não existem na estrutura de Comunicação proposta. Não há como esse setor tão importante, seguir na informalidade, ainda mais como a criação de novos veículos como Rádio e TV, que vão ampliar tanto o número de conteúdos a serem divulgados, bem como o engajamento nos perfis da Casa nas mídias sociais.
Outro problema que a presente emenda pretende solucionar é a falta de estrutura mínima para o trabalho da Agência CLDF, criada no ano passado (AMD 106 de 2020). Na PR 68/2021, o NJOR, em vez de ampliar sua estrutura, perde seus dois cargos de assessoramento, indispensáveis para a realização de uma jornada de trabalho que supera 12h diárias.
Com o fortalecimento da Agência CLDF resolve-se outro aspecto não previsto, que é a necessária interlocução dos agora dois setores de jornalismo da Casa. O Núcleo de Jornalismo e o Núcleo de Produção da TV. Assim como na Câmara e no Senado, são as respectivas agências de notícia que fazem essa interligação comensalista, ou seja, boa para os dois lados. A TV poderá usufruir da cobertura total das atividades da Casa realizada pela Agência CLDF e abrir seu leque jornalístico. Já a agência se valerá do conteúdo multimídia gerado pela TV e também do telejornalismo. Será uma atuação complementar, em que um veículo divulga o outro.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 12:35:38 -
Emenda - 1 - GAB DEP IOLANDO - (10207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao projeto de Resolução nº 68 que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.”
Dê-se ao § 2º, do art. 11, do Projeto de Resolução a seguinte redação:
Art. 11 (...)
§2º Sem prejuízo dos demais requisitos aplicáveis, as atividades de chefia, planejamento e execução de auditoria interna são privativas de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Carreira Legislativa, que possuam ensino superior nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda pretende aproximar o texto do projeto ao texto da Constituição Federal de 1988, quando, em seu artigo 37, II e V, esclarece que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e que se destinam a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Assim, entendemos que devemos considerar pressupostos técnicos a quem irá ocupar o cargo e não a um determinado cargo efetivo em detrimento da própria carreira.
Como exemplo, ainda citamos o cargo de Advogado Geral da União que tem sua nomeação livre pelo presidente da República e aplica os requisitos a pessoa que irá ocupá-lo, que poderá ser qualquer cidadão maior de 35 anos com notável saber jurídico.
Portanto, atribuímos a exigência do nível superior a pessoa e não ao cargo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente emenda modificativa.
Sala das Sessões, em de junho de 2021
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 22:49:04 -
Emenda - 2 - Cancelado - GAB DEP IOLANDO - (10210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Emenda ao projeto de Resolução nº 68/2021 que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.”
Dê-se ao inciso V, do art. 11, do Projeto de Resolução a seguinte redação:
Art. 11 (...)
V - examinar os atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria a servidores e pensões a beneficiários;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda pretende ajustar o texto quanto as atribuições da Unidade de Auditoria Interna, que não se enquadra em avaliação da gestão de pessoas, mas tão somente ao exame dos atos que também estão sujeitos ao exame do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente emenda modificativa.
Sala das Sessões, em de junho de 2021
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 23:15:47 -
Emenda - 3 - Cancelado - GAB DEP IOLANDO - (10212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Iolando)
Ao Projeto de Resolução Nº 68/2021, que altera a Resolução nº 34/1991 que “Institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal” e dá outras providências.
Suprima-se o §4º, do art. 11, do Projeto de Resolução.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva adequar o projeto quanto aos quadros de pessoal da Casa, posto que não possuímos cargos de auditor. O que possuímos são servidores de cargos de administradores, contadores, engenheiros e advogados exercendo atribuições específicas para o desempenho do controle interno.
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente emenda modificativa.
Sala das Sessões, em de junho de 2021
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 23:26:42 -
Emenda - 4 - Cancelado - GAB DEP IOLANDO - (10213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda DE REDAÇÃO
(Autoria: Deputado Iolando)
Ao Projeto de Resolução Nº 68/2021, que altera a Resolução nº 34/1991 que “Institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal” e dá outras providências.
No anexo II, Projeto de Resolução em epígrafe, onde se lê: “auditor-chefe”, leia-se: chefe da auditoria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda pretende ajustar a redação do projeto, tendo em vista que a CLDF não possui quadro de auditores. Tendo ciência que a carreira de auditor é típica de estado, devendo ser exercida por servidores de provimento efetivo, em concursos de provas ou provas e títulos para o cargo que especifica.
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente emenda modificativa.
Sala das Sessões, em de junho de 2021
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 00:14:24 -
Emenda - 5 - Cancelado - GAB DEP IOLANDO - (10214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda DE REDAÇÃO
(Autoria: Deputado Iolando)
Ao Projeto de Resolução Nº 68/2021, que altera a Resolução nº 34/1991 que “Institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal” e dá outras providências.
No Projeto de Resolução em epígrafe, onde se lê: “auditor-chefe”, leia-se: chefe da auditoria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda pretende ajustar a redação do projeto, tendo em vista que a CLDF não possui quadro de auditores. Tendo ciência que a carreira de auditor é típica de estado, devendo ser exercida por servidores de provimento efetivo, em concursos de provas ou provas e títulos para o cargo que especifica.
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente emenda modificativa.
Sala das Sessões, em de junho de 2021
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 00:16:59 -
Emenda - 6 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao projeto de resolução 68 de 2021 que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 2º, incisos I e IX, art. 3º, inciso II, e art. 4º do Projeto de Resolução a seguinte nova redação:
“Art. 2º (...)
I - Ficam incluídos no art. 1º, III, da Resolução nº 34, de 1991 o seguinte item e respectivos subitens:
9 – Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE;
9.1 – Núcleo de Projetos Estratégicos;
9.2 – Núcleo de Planejamento e Controle;
9.3 – Núcleo de Melhoria de Processos;
9.4 – Núcleo de Inovações de Gestão Pública.”
(...)
“IX – Ficam incluídos os arts. 8º-A, 8º-B, 8º-C e 8º-D na Resolução nº 34, de 1991, com a seguinte redação:
(...)
Art. 8º-C. Ao Núcleo de Melhoria de Processos compete:
I – Implantar a Gestão por Processos na CLDF;
II – definir e manter atualizada a metodologia de gestão de processos organizacionais da CLDF, em conformidade com o Planejamento Estratégico Institucional;
III – elaborar e atualizar manuais e regulamentos relativos à metodologia de gestão de processos;
IV – racionalizar processos, atividades e tarefas, em parceria com a Coordenadoria de Modernização e Informática e demais setores da CLDF, com vistas ao aumento da eficiência e da eficácia organizacional;
V – definir indicadores de desempenho, acompanhar e avaliar a melhoria dos processos organizacionais da CLDF;
VI – demonstrar, por iniciativa ou quando solicitado, o andamento dos trabalhos de melhoria dos processos organizacionais da CLDF;
VII – promover, por iniciativa própria ou quando solicitado, estudos sobre temas afetos às suas competências;
IX – atuar como consultoria junto às unidades organizacionais da CLDF, colaborando para a concretização de suas ações e metas relacionadas às melhorias de seus processos de trabalho, utilizando métodos, técnicas e instrumentos organizacionais adequados.
Art. 8º-D. Ao Núcleo de Inovações de Gestão Pública compete:
I – promover a participação popular na construção de soluções de inovação voltadas ao interesse público;
II – fomentar a participação direta da população, das entidades da sociedade civil organizada, das universidades, órgãos públicos e demais interessados no âmbito do Distrito Federal nas ações de fiscalização de governo e no processo legislativo distrital;
III – propiciar a interação entre os especialistas da Câmara Legislativa e o público definido no inciso II;
IV – apoiar o desenvolvimento de inovações em serviços e politicas publicas no Distrito Federal;
V – fomentar a inovação da governança legislativa e da gestão estratégica na CLDF, bem como dos processos pertinentes à administração pública distrital;
VI – promover a disponibilização de “dados legislativos abertos”;
VII – realizar eventos para a geração de ideias e de soluções inovadoras;
VIII – disseminar a cultura para a inovação na CLDF;
IX – propor e disseminar metodologias e técnicas para a resolução de problemas.”
(...)
Art. 3º (...)
(...)
II – Ficam incluídos os artigos 68-A, 68-B, 68-C e 68-D, com a seguinte redação:
(...)
68-C – Ao Chefe do Núcleo de Melhoria de Processos compete:
I – apoiar o chefe da Assessoria, junto à Mesa Diretora, no processo de priorização dos processos organizacionais a serem melhorados;
II – envolver os gestores na definição e na execução das melhorias dos processos organizacionais priorizados;
III – fornecer, por iniciativa o quando solicitado, informações executivas pertinentes à competência do núcleo relevantes à tomada de decisões por gestores e parlamentares;
IV – realizar a constante melhoria dos processos internos do núcleo;
V – garantir no âmbito do núcleo a adequada integração com as demais unidades da ASSEGE.
68-D – Ao Chefe do Núcleo de Inovações de Gestão Pública compete:
I – dinamizar, juntamente com a equipe, o funcionamento do núcleo;
II – manter permanente intercâmbio com o Labhinova da CLDF; com o setor acadêmico; com redes de inovação no setor público das diversas esferas de governo e poderes do Estado; com o setor privado; e com a sociedade civil, diretamente ou através de organizações não governamentais, associações ou organismos multilaterais;
III – propor parcerias internas e externas à CLDF, com vistas a impulsionar o processo de inovação da gestão interno, facilitar a troca de experiências e aproveitar as sinergias assim criadas;
IV – promover a constante inovação dos processos internos da CLDF, através de propostas de processos de planejamento estratégico e da integração com a Coordenadoria de Modernização e Informática, o Labhinova e os demais núcleos da ASSEGE;
V – fornecer, por iniciativa ou quando solicitado, informações executivas pertinentes às competências do núcleo.”
Art. 4º Ficam revogados os artigos 15, 17, 22, 22-A, 22-B, 35, 36, 37, 71-A, 77, 96, 97 e 98 da Resolução nº 34, de 1991.”
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente a CLDF realiza o seu planejamento institucional de caráter estratégico, tático e operacional por meio de diferentes unidades administrativas. Há na estrutura da CLDF unidades como a CPEO (Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária), o COPEI (Comitê de Planejamento Estratégico Institucional) e também um conjunto de normas e regulamentações sobrepostas, com a definição de competências e procedimentos fragmentados.
Essa pulverização de esforços organizacionais e de estruturas tem produzido um planejamento institucional disperso, desconectado do nível operacional, realizado de forma limitada e sem o alcance de objetivos e metas de caráter estratégico.
O Projeto de Resolução, em sua redação original, mantém duas estruturas paralelas de planejamento para a CLDF, com competências que se sobrepõem: a nova Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE, e a já existente Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária. A presente proposta visa eliminar essa duplicidade aproveitando os recursos humanos e orçamentários assim liberados, para fortalecer a nova Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE, com dois núcleos que são de fundamental importância para o fortalecimento da Gestão Legislativa: um núcleo de melhoria de processos e um de inovação da gestão. Por último, a presente emenda faz uma alteração de técnica legislativa, trocando o comando de repristinação dos artigos originais.
De fato, hoje, ao separar de forma estanque, o planejamento estratégico do planejamento tático-operacional, cria-se a dificuldade adicional de alinhamento e coesão entre eles, tornando o planejamento, no melhor dos casos, um documento de intenções sem efeito prático sobre a eficácia, eficiência e efetividade da gestão legislativa.
Por essa razão, propomos a concentração das ações de planejamento na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão. Note-se que tal proposta é feita sem aumento de despesa por significar apenas um remanejamento de competências e transferência de cargos já existentes – que, aliás, condiz com o remanejamento de pessoal efetivo que já consta da proposta original.
Desta forma, acreditamos que a nova estrutura aqui proposta permite um planejamento institucional de caráter mais estratégico para a CLDF, fazendo com que os recursos do orçamento da Casa possam ser melhor aproveitados, e os resultados e as metas formuladas possam ser mensurados e apresentados de forma transparente à população do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro GRass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 11:55:21 -
Emenda - 7 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA N.º 2021 (Modificativa)
(do Senhor Dep. Leandro Grass)
Ao Projeto de Resolução n.º 68 de 2021, que “Altera a Resolução Nº 34/1991, que ‘institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal(...)”, e dá outras providências.
Dê-se ao art. 11, inciso XVI a seguinte nova redação:
“Art. 11. (...)
(...)
XVI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, acolhendo as demandas da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle para suporte de recursos humanos, tecnológicos e físicos.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar substância ao apoio institucional necessário à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, cuja função é exatamente o Controle Externo da Administração Pública do DF, criando sinergias e uma estrutura mais racional no uso de recursos para a CLDF.
Sala de Sessões, em .
Dep. Leandro Grass
Rede - Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 11:59:59 -
Emenda - 8 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA N.º 2021 (Modificativa)
(do Senhor Dep. Leandro Grass)
Ao Projeto de Resolução n.º 68, de 2021, que “Altera a Resolução Nº 34/1991, que ‘institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal(...)”, e dá outras providências.
Dê-se ao art. 62-H, III, do Projeto de Resolução a seguinte nova redação:
“Art. 62-H. (...)
(...)
III – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de caráter informativo e jornalístico, bem como, em parceria com a ELEGIS, os de caráter educativo, para público externo, em plataforma EaD e considerando as exigências legais de acessibilidade LIBRAS.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe trabalho colaborativo entre o Núcleo de Produção e a Escola do Legislativo, para produção dos cursos de Ensino à Distância para público externo, de forma a gerar racionalidade de processos e eficiência no uso dos recursos da CLDF.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede – Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 12:05:44 -
Emenda - 9 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA N.º 2021 (Modificativa)
(do Senhor Dep. Leandro Grass)
Ao Projeto de Resolução n.º 68 , de 2021, que “Altera a Resolução Nº 34/1991, que ‘institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal(...)”, e dá outras providências.
Dê-se ao art. 12, incisos V e VII, do Projeto de Resolução a seguinte nova redação:
“Art 12. (...)
(...)
V - elaborar estudos e propostas de racionalização, modernização e informatização das atividades da Auditoria Interna, em conjunto com a ASSEGE.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda considera a competência atribuída à ASSEGE sobre a racionalização e modernização da administração da CLDF, e visa alinhar a visão estratégica da Casa com as propostas específicas do Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão de Auditoria Interna NPSG.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede - Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 12:12:50 -
Emenda - 12 - Cancelado - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (10296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda Substitutiva à Emenda n° 2 do Projeto de Resolução nº 68/2021, que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências”.
Dê-se à Emenda n° 2 a seguinte redação:
Art. 11 (...)
V - exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou servidores e examinar os atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria a servidores e pensões a beneficiários;
JUSTIFICAÇÃO
A avaliação de todos os aspectos da gestão, inclusive de pessoal, pelo Controle Interno do Poder Legislativo está amparada na Lei Orgânica do DF:
Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou servidores;
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em de junho de 2021.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 18:08:54 -
Emenda - 11 - Cancelado - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (10297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda substitutiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda Substitutiva à Emenda n° 3 do Projeto de Resolução nº 68/2021, que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências”.
Dê-se à Emenda n° 3 a seguinte redação:
Art. 11 (...)
§ 4º A atividade de auditoria interna deve ser independente e os servidores que a desempenham devem ser objetivos ao executar seus trabalhos, observadas as normas para a prática profissional de auditoria interna.
JUSTIFICATIVA
O texto original é uma transcrição do item “1100 – Independência e Objetividade” das normas para o exercício da atividade de auditoria interna IPPFs. No entanto, a justificativa da emenda tem razão ao apontar que não existe o cargo de auditor interno na CLDF, dessa forma a emenda substitutiva visa adequar o Projeto de Resolução.
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em de junho de 2021.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 18:08:25 -
Emenda - 13 - Cancelado - GVP - (10301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Vice-Presidente, Deputado Delmasso)
Emenda ao projeto de Resolução 68/2021 que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.”
Art. 1º O item 3, do inciso VII, do art. 2º, do PR 68/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
(...)
VII – fica criado o art. 1º, V, item 3, com a seguinte redação:
“3 – Diretoria de Comunicação Social:
3.1. – Divisão Agência CLDF de Notícias;
3.1.1 – Núcleo de Comunicação Organizacional;
3.1.2 – Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa;
3.1.3 – Núcleo de Comunicação Interativa;
(...)”
Art. 2º O inciso XI, do art. 2º do PR 68/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
(...)
Art. 62-B. À Divisão Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.”
Art. 62-C. Ao Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO é atribuído:
I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o funcionamento da CLDF e seus processos organizacionais, além de promover uma cultura organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da CLDF, promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas, e ainda o reconhecimento e a motivação profissional;
III – planejar, executar e avaliar campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de publicidade externa com o público interno;
IV – gerenciar o conteúdo da intranet e redes sociais de uso do público interno, o que inclui a avaliação de necessidades, desenvolvimento e divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;
V – receber visitantes e apresentar a estrutura e funcionamento interno da CLDF.
Art. 62-D. Ao Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa - NRRI é atribuído:
I – gerenciar o acesso da imprensa à CLDF;
II – manter contatos com jornalistas, visando a maior difusão das atividades da CLDF;
III – atender demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;
IV – apoiar a gestão de crises no sentido de minimizar impactos negativos à imagem institucional da CLDF.
Art. 62-E. Ao Núcleo de Comunicação Interativa - NCI compete:
I - Integrar e monitorar os Portais de Internet, Intranet e os aplicativos da Câmara Legislativa para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas;
II- demandar e participar, em parceria com a Coordenadoria de Modernização de Informática e o Comitê de Gestão da Informação Digital, dos projetos de atualização e expansão dos serviços de comunicação via internet;
IV - Definir normas para produção de conteúdo digital para os portais, aplicativos e redes sociais e zelar pela padronização visual nas plataformas digitais, tendo como referência o manual de identidade visual da CLDF;
V - gerenciar as redes sociais da Casa e definir regras para setores e projetos que desejem ter suas próprias redes sociais;
VII - monitorar referências à CLDF nas redes sociais e responder institucionalmente às campanhas de desinformação;
VIII - interagir com o cidadão de forma a ampliar o engajamento nas redes da CLDF e o número de seguidores dos perfis/páginas;
IX - criar banco de respostas padrão para prestar informações aos cidadãos e encaminhá-los aos órgãos competentes.
(...)
Art. 3º O inciso IV, do art. 3º do PR 68/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
(…)
IV - Ficam incluídos os artigos 123-A ao 123-M, com a seguinte redação:
(...)
Art. 123-B. Ao Chefe da Divisão Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.
“Art. 123-C. Ao Chefe do Núcleo de Comunicação Organizacional é atribuído:
I – gerenciar a elaboração de projetos e processos de trabalho relacionados ao relacionamento interno, endomarketing e divulgação nas plataformas de tecnologia e redes sociais de uso dos diversos servidores;
II – demandar, supervisionar e integrar os produtos de texto, criação visual, fotografia e audiovisual para os canais de comunicação interna;
III – avaliar, pesquisar e inovar nas melhores práticas de comunicação interna aplicadas à realidade da CLDF;
IV – definir roteiro e supervisionar a recepção de visitantes e apresentação da estrutura interna e do funcionamento da CLDF;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-D. Ao Chefe do Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa é atribuído:
I – gerenciar o relacionamento institucional da CLDF com a imprensa;
II – definir parâmetros de acesso e de organização da cobertura da imprensa na CLDF;
III – aplicar tecnologias e redes sociais disponíveis na otimização constante do relacionamento com a imprensa;
IV – fazer o credenciamento e viabilizar o acesso dos veículos de comunicação à CLDF, bem como da assessoria de imprensa dos gabinetes parlamentares;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-E. Ao chefe do Núcleo de Comunicação Interativa é atribuído:
I - manter cadastro e constante relacionamento com setores responsáveis por inserção de conteúdos digital, com vistas à orientação sobre publicação online e também à cobrança quanto à ausência de informações;
II - Participar da elaboração de novos projetos de comunicação via internet em parceria com a Coordenadoria de Modernização de Informática e o Comitê de Gestão da Informação Digital;
III – gerenciar e promover a elaboração de programas de divulgação e de relacionamento para redes sociais;
IV – executar distintas estratégias de comunicação de acordo com as caraterísticas de cada rede social;
V – manter atualizado o banco de respostas padrão para prestar informações aos cidadãos e encaminhá-los aos órgãos competentes;
VI – definir pautas e campanhas periódicas para divulgação nas redes sociais
VII – relacionar-se com os diversos setores da Casa que produzam ações e conteúdos de interessa para veiculação nas redes sociais
VIII - Alertar o Diretor de Comunicação e responder institucionalmente a campanhas de desinformação nas redes sociais
IX– gerenciar a criação artística para publicações nas redes sociais e definir editorias e frequências de publicação;
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
(...)
Art. 4º O anexo V, do PR 68/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…)
Órgão
Vinculação hierárquica
Escolaridade mínima*
Experiência profissional*
5. Núcleo de Comunicação Organizacional DICOM Diploma de nível superior em qualquer Comunicação Social/Publicidade. Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
6. Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
7 Núcleo de Comunicação Interativa DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social, ou nível Superior com pós em Comunicação Social
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
(…)
Órgão
Vinculação hierárquica
Escolaridade mínima*
Experiência profissional*
49. Núcleo de Programação DTVR/DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica
50. Núcleo de Produção DTVR/DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
(...)
52. Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública DPI/DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
As alterações na estrutura previstas pelo PR 68/2021 tratam de adequações e mudança de nomenclatura relativa à CCS, sem acarretar qualquer aumento de despesa.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 18:30:27 -
Emenda - 15 - Cancelado - GVP - (10310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Vice-Presidente, Deputado Delmasso)
Emenda modificativa ao Projeto de Resolução 68/2021 que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.”
Art. 1º No Anexo II do Projeto de Resolução 68/2021, onde lê-se:
I - Divisão de Divulgação, leia-se Divisão Agência CLDF de Notícias;
II - Núcleo de Comunicação Interna, leia-se Núcleo de Comunicação Organizacional;
III - Núcleo de Jornalismo, leia-se de Núcleo de Comunicação Interativa;
IV - Núcleo de Relações com a Imprensa, leia-se Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa.
Art. 2º No Anexo III do Projeto de Resolução 68/2021, onde lê-se:
I - Núcleo de Jornalismo, leia-se de Divisão Agência CLDF de Notícias;
II - Núcleo de Comunicação Interna, leia-se Núcleo de Comunicação Organizacional
III - Núcleo de Relações com a Imprensa, leia-se Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 19:40:59 -
Emenda - 14 - GAB DEP REGINALDO VERAS - (10312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras e Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao Projeto de Resolução n. 68/2021, que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.”
Dê-se ao § 2º do art. 11, constante do art. 2º do Projeto de Resolução nº 68/2021, a seguinte redação:
Art. 11 (...)
§2º Sem prejuízo dos demais requisitos aplicáveis, as atividades de chefia, planejamento e execução de auditoria interna são privativas de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Carreira Legislativa, que possuam ensino superior nos termos da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda pretende aperfeiçoar o texto da proposição, de modo que fique compatível com a Constituição Federal, que dispõe, em seu artigo 37, II e V, que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e que se destinam a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Dessa forma, entendemos que devemos considerar os pressupostos técnicos de quem irá ocupar o cargo, e não restringir tal ocupação a um determinado cargo efetivo. Portanto, atribuímos a exigência do nível superior à pessoa e não ao cargo.
Vale citar o exemplo do cargo de Advogado Geral da Unia~o, que tem sua nomeação livre pelo Presidente da República, e tem como requisito a idade superior a 35 anos e o notável saber jurídico.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente emenda modificativa.
Prof. Reginaldo Veras Júlia Lucy
Deputado Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 19:38:25
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 19:42:34 -
Emenda - 18 - Cancelado - GVP - (10444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Vice-Presidente, Deputado Delmasso)
Emenda ao projeto de Resolução 68/2021 que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.”
Art. 1º O item 3, do inciso VII, do art. 2º, do PR 68/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
(...)
VII – fica criado o art. 1º, V, item 3, com a seguinte redação:
“3 – Diretoria de Comunicação Social:
3.1. – Divisão Agência CLDF de Notícias;
3.1.1 – Núcleo de Comunicação Organizacional;
3.1.2 – Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa;
3.1.3 – Núcleo de Comunicação Interativa;
(...)”
Art. 2º O inciso XI, do art. 2º do PR 68/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
(...)
Art. 62-B. À Divisão Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.”
Art. 62-C. Ao Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO é atribuído:
I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o funcionamento da CLDF e seus processos organizacionais, além de promover uma cultura organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da CLDF, promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas, e ainda o reconhecimento e a motivação profissional;
III – planejar, executar e avaliar campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de publicidade externa com o público interno;
IV – gerenciar o conteúdo da intranet e redes sociais de uso do público interno, o que inclui a avaliação de necessidades, desenvolvimento e divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;
V – receber visitantes e apresentar a estrutura e funcionamento interno da CLDF.
Art. 62-D. Ao Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa - NRRI é atribuído:
I – gerenciar o acesso da imprensa à CLDF;
II – manter contatos com jornalistas, visando a maior difusão das atividades da CLDF;
III – atender demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;
IV – apoiar a gestão de crises no sentido de minimizar impactos negativos à imagem institucional da CLDF.
Art. 62-E. Ao Núcleo de Comunicação Interativa - NCI compete:
I - Integrar e monitorar os Portais de Internet, Intranet e os aplicativos da Câmara Legislativa para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas;
II- demandar e participar, em parceria com a Coordenadoria de Modernização de Informática e o Comitê de Gestão da Informação Digital, dos projetos de atualização e expansão dos serviços de comunicação via internet;
IV - Definir normas para produção de conteúdo digital para os portais, aplicativos e redes sociais e zelar pela padronização visual nas plataformas digitais, tendo como referência o manual de identidade visual da CLDF;
V - gerenciar as redes sociais da Casa e definir regras para setores e projetos que desejem ter suas próprias redes sociais;
VII - monitorar referências à CLDF nas redes sociais e responder institucionalmente às campanhas de desinformação;
VIII - interagir com o cidadão de forma a ampliar o engajamento nas redes da CLDF e o número de seguidores dos perfis/páginas;
IX - criar banco de respostas padrão para prestar informações aos cidadãos e encaminhá-los aos órgãos competentes.
(...)
Art. 3º O inciso IV, do art. 3º do PR 68/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
(…)
IV - Ficam incluídos os artigos 123-A ao 123-M, com a seguinte redação:
(...)
Art. 123-B. Ao Chefe da Divisão Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.
“Art. 123-C. Ao Chefe do Núcleo de Comunicação Organizacional é atribuído:
I – gerenciar a elaboração de projetos e processos de trabalho relacionados ao relacionamento interno, endomarketing e divulgação nas plataformas de tecnologia e redes sociais de uso dos diversos servidores;
II – demandar, supervisionar e integrar os produtos de texto, criação visual, fotografia e audiovisual para os canais de comunicação interna;
III – avaliar, pesquisar e inovar nas melhores práticas de comunicação interna aplicadas à realidade da CLDF;
IV – definir roteiro e supervisionar a recepção de visitantes e apresentação da estrutura interna e do funcionamento da CLDF;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-D. Ao Chefe do Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa é atribuído:
I – gerenciar o relacionamento institucional da CLDF com a imprensa;
II – definir parâmetros de acesso e de organização da cobertura da imprensa na CLDF;
III – aplicar tecnologias e redes sociais disponíveis na otimização constante do relacionamento com a imprensa;
IV – fazer o credenciamento e viabilizar o acesso dos veículos de comunicação à CLDF, bem como da assessoria de imprensa dos gabinetes parlamentares;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-E. Ao chefe do Núcleo de Comunicação Interativa é atribuído:
I - manter cadastro e constante relacionamento com setores responsáveis por inserção de conteúdos digital, com vistas à orientação sobre publicação online e também à cobrança quanto à ausência de informações;
II - Participar da elaboração de novos projetos de comunicação via internet em parceria com a Coordenadoria de Modernização de Informática e o Comitê de Gestão da Informação Digital;
III – gerenciar e promover a elaboração de programas de divulgação e de relacionamento para redes sociais;
IV – executar distintas estratégias de comunicação de acordo com as caraterísticas de cada rede social;
V – manter atualizado o banco de respostas padrão para prestar informações aos cidadãos e encaminhá-los aos órgãos competentes;
VI – definir pautas e campanhas periódicas para divulgação nas redes sociais
VII – relacionar-se com os diversos setores da Casa que produzam ações e conteúdos de interessa para veiculação nas redes sociais
VIII - Alertar o Diretor de Comunicação e responder institucionalmente a campanhas de desinformação nas redes sociais
IX– gerenciar a criação artística para publicações nas redes sociais e definir editorias e frequências de publicação;
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
(...)
Art. 4º O anexo V, do PR 68/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…)
Órgão
Vinculação hierárquica
Escolaridade mínima*
Experiência profissional*
5. Núcleo de Comunicação Organizacional DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social ou nível Superior com pós em Comunicação Social Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em comunicação organizacional ou *1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
6. Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social, com Habilitação em Jornalismo Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
7 Núcleo de Comunicação Interativa DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social, ou nível Superior com pós em Comunicação Social
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em Comunicação Social; ou *1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
(…)
Órgão
Vinculação hierárquica
Escolaridade mínima*
Experiência profissional*
49. Núcleo de Programação DTVR/DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em Comunicação Social; ou *1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica
50. Núcleo de Produção DTVR/DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ;ou*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
(...)
52. Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública DPI/DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em Comunicação Social; ou *1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
As alterações na estrutura previstas pelo PR 68/2021 tratam de adequações e mudança de nomenclatura relativa à CCS, sem acarretar qualquer aumento de despesa.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 19:39:53 -
Emenda - 16 - GAB DEP IOLANDO - (10445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 68/2021, que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências”.
O § 4º, do art. 11, do Projeto de Resolução em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 (...)
§ 4º A atividade de auditoria interna deve ser independente e os servidores que a desempenham devem ser objetivos ao executar seus trabalhos, observadas as normas para a prática profissional de auditoria interna.
JUSTIFICATIVA
O texto original é uma transcrição do item “1100 – Independência e Objetividade” das normas para o exercício da atividade de auditoria interna IPPFs. No entanto, foi constatado que não existe o cargo de auditor interno na CLDF, dessa forma a emenda visa adequar o Projeto de Resolução.
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em de junho de 2021.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 19:33:28 -
Emenda - 17 - GAB DEP IOLANDO - (10446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 68/2021, que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências”.
O inciso V, do art. 11, do Projeto de Resolução em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 (...)
V - exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou servidores e examinar os atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria a servidores e pensões a beneficiários;
JUSTIFICAÇÃO
A avaliação de todos os aspectos da gestão, inclusive de pessoal, pelo Controle Interno do Poder Legislativo está amparada na Lei Orgânica do DF:
Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou servidores;
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em de junho de 2021.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 19:33:53 -
Emenda - 19 - GVP - (10713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Vice-Presidente, Deputado Delmasso)
Emenda modificativa ao Projeto de Resolução 68/2021 que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.”
Art. 1º O item 3, do inciso VII, do art. 2º, do PR 68/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
(...)
VII – fica criado o art. 1º, V, item 3, com a seguinte redação:
“3 – Diretoria de Comunicação Social:
3.1. – Divisão Agência CLDF de Notícias;
3.1.1 – Núcleo de Comunicação Organizacional;
3.1.2 – Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa;
3.1.3 – Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa;
(...)”
Art. 2º O inciso XI, do art. 2º do PR 68/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
(...)
Art. 62-B. À Divisão Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.”
Art. 62-C. Ao Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO é atribuído:
I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o funcionamento da CLDF e seus processos organizacionais, além de promover uma cultura organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da CLDF, promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas, e ainda o reconhecimento e a motivação profissional;
III – planejar, executar e avaliar campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de publicidade externa com o público interno;
IV – gerenciar o conteúdo da intranet e redes sociais de uso do público interno, o que inclui a avaliação de necessidades, desenvolvimento e divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;
V – receber visitantes e apresentar a estrutura e funcionamento interno da CLDF.
Art. 62-D. Ao Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa - NRRI é atribuído:
I – gerenciar o acesso da imprensa à CLDF;
II – manter contatos com jornalistas, visando a maior difusão das atividades da CLDF;
III – atender demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;
IV – apoiar a gestão de crises no sentido de minimizar impactos negativos à imagem institucional da CLDF.
Art. 62-E. Ao Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa - NJCI compete:
I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das atividades desenvolvidas pela CLDF;
II – produzir conteúdo jornalístico e editorial para os veículos e instrumentos de comunicação da CLDF de acordo com o interesse público;
III – gerenciar conteúdo jornalístico na web (portal) e redes sociais, a partir da produção multimídia: texto, criação visual, fotografia e audiovisual;
IV – propor a adesão à novas tecnologias para constante atualização e sintonia com as melhores práticas em comunicação e jornalismo;
V – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de Comunicação Social da CLDF;
VI - Integrar e monitorar os Portais de Internet, Intranet e os aplicativos da Câmara Legislativa para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas;
VII- demandar e participar, em parceria com a Coordenadoria de Modernização de Informática e o Comitê de Gestão da Informação Digital, dos projetos de atualização e expansão dos serviços de comunicação via internet;
VIII - Definir normas para produção de conteúdo digital para os portais, aplicativos e redes sociais e zelar pela padronização visual nas plataformas digitais, tendo como referência o manual de identidade visual da CLDF;
IX - gerenciar as redes sociais da Casa e definir regras para setores e projetos que desejem ter suas próprias redes sociais;
X - monitorar referências à CLDF nas redes sociais e responder institucionalmente às campanhas de desinformação;
XI - interagir com o cidadão de forma a ampliar o engajamento nas redes da CLDF e o número de seguidores dos perfis/páginas;
XII - criar banco de respostas padrão para prestar informações aos cidadãos e encaminhá-los aos órgãos competentes.
(...)
Art. 3º O inciso IV, do art. 3º do PR 68/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
(…)
IV - Ficam incluídos os artigos 123-A ao 123-M, com a seguinte redação:
(...)
Art. 123-B. Ao Chefe da Divisão Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.
“Art. 123-C. Ao Chefe do Núcleo de Comunicação Organizacional é atribuído:
I – gerenciar a elaboração de projetos e processos de trabalho relacionados ao relacionamento interno, endomarketing e divulgação nas plataformas de tecnologia e redes sociais de uso dos diversos servidores;
II – demandar, supervisionar e integrar os produtos de texto, criação visual, fotografia e audiovisual para os canais de comunicação interna;
III – avaliar, pesquisar e inovar nas melhores práticas de comunicação interna aplicadas à realidade da CLDF;
IV – definir roteiro e supervisionar a recepção de visitantes e apresentação da estrutura interna e do funcionamento da CLDF;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-D. Ao Chefe do Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa é atribuído:
I – gerenciar o relacionamento institucional da CLDF com a imprensa;
II – definir parâmetros de acesso e de organização da cobertura da imprensa na CLDF;
III – aplicar tecnologias e redes sociais disponíveis na otimização constante do relacionamento com a imprensa;
IV – fazer o credenciamento e viabilizar o acesso dos veículos de comunicação à CLDF, bem como da assessoria de imprensa dos gabinetes parlamentares;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-E. Ao chefe do Núcleo de Jornalismo e de Comunicação Interativa é atribuído:
I – gerenciar e promover a elaboração de programas de divulgação jornalística das atividades da CLDF para o público externo;
II – definir pautas e supervisionar a cobertura jornalística diária;
III – editar e publicar notícias;
IV– coordenar o trabalho multidisciplinar (reportagem, fotografia e criação multimídia) de comunicação integrada para o público externo;
V - manter cadastro e constante relacionamento com setores responsáveis por inserção de conteúdos digital, com vistas à orientação sobre publicação online e também à cobrança quanto à ausência de informações;
VI - participar da elaboração de novos projetos de comunicação via internet em parceria com a Coordenadoria de Modernização de Informática e o Comitê de Gestão da Informação Digital;
VII – gerenciar e promover a elaboração de programas de divulgação e de relacionamento para redes sociais;
VIII – executar distintas estratégias de comunicação de acordo com as caraterísticas de cada rede social;
IX – manter atualizado o banco de respostas padrão para prestar informações aos cidadãos e encaminhá-los aos órgãos competentes;
X – definir pautas e campanhas periódicas para divulgação nas redes sociais
XI – relacionar-se com os diversos setores da Casa que produzam ações e conteúdos de interessa para veiculação nas redes sociais
XII - Alertar o Diretor de Comunicação e responder institucionalmente a campanhas de desinformação nas redes sociais
XIII– gerenciar a criação artística para publicações nas redes sociais e definir editorias e frequências de publicação;
XIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
(...)
Art. 4º No Anexo II do Projeto de Resolução 68/2021, onde se lê:
I - Divisão de Divulgação, leia-se Divisão Agência CLDF de Notícias;
II - Núcleo de Comunicação Interna, leia-se Núcleo de Comunicação Organizacional;
III - Núcleo de Jornalismo, leia-se de Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa;
IV - Núcleo de Relações com a Imprensa, leia-se Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa.
Art. 5º No Anexo III do Projeto de Resolução 68/2021, onde se lê:
I - Núcleo de Jornalismo, leia-se de Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa;
II - Núcleo de Comunicação Interna, leia-se Núcleo de Comunicação Organizacional
III - Núcleo de Relações com a Imprensa, leia-se Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa.
Art. 6º O anexo V, do PR 68/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…)
Órgão
Vinculação hierárquica
Escolaridade mínima*
Experiência profissional*
5. Núcleo de Comunicação Organizacional DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social ou nível Superior com pós em Comunicação Social Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em comunicação organizacional; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
6. Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social, com Habilitação em Jornalismo Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
7. Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social, ou nível Superior com pós em Comunicação Social
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em Comunicação Social; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
(…)
Órgão
Vinculação hierárquica
Escolaridade mínima*
Experiência profissional*
49. Núcleo de Programação DTVR/DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em Comunicação Social; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica
50. Núcleo de Produção DTVR/DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo
;ou*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
(...)
52. Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública DPI/DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em Comunicação Social; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
As alterações na estrutura previstas pelo PR 68/2021 tratam de adequações e mudança de nomenclatura relativa à CCS, sem acarretar qualquer aumento de despesa.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 15:50:59 -
Emenda - 20 - GVP - (10716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2021 (REDAÇÃO)
(Do Senhor Vice-Presidente, Deputado Delmasso)
Ao Projeto de Resolução Nº 68/2021, que altera a Resolução nº 34/1991 que “Institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal” e dá outras providências.
Art. 1º No Projeto de Resolução em epígrafe, onde se lê: “auditor-chefe”, leia-se: chefe da auditoria.
Art. 2º No anexo II, do Projeto de Resolução em epígrafe, onde se lê: “auditor-chefe”, leia-se: chefe da auditoria.
JUSTIFICAÇÃO
ADI 3.602 considerou inconstitucional a criação de cargo em comissão com nomenclatura de auditor. (Le. 15.224/2005, do Estado de Goiás).
A criação de cargos em comissão para o exercício de atribuições técnicas e operacionais que dispensam confiança pessoal da autoridade competente ao servidor nomeado, contraria o inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
(...)
Sala das Sessões, em de junho de 2021
DEPUTADO DELMASSO
Vice-PresidentePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 15:51:10