Proposição
Proposicao - PLE
PL 837/2023
Ementa:
Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Desenvolvimento Econômico
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/12/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
24 documentos:
24 documentos:
Resultados da pesquisa
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Despacho - 5 - SACP - (122456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/05/2024, às 15:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (124951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 837/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (274201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 837/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 837/2023, que “Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal. ”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 837/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal.
O PL em comento é composto por 22 artigos, e objetiva a criação de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e ao fomento das atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal. O objetivo é promover a inovação, aumentar a produtividade e competitividade, e incentivar a modernidade tecnológica, econômica e social da região (art. 1°).
São listadas diretrizes que incluem promover o empreendedorismo digital, com vistas a facilitar o acesso a recursos, incentivar a inovação na administração pública, e fomentar a cooperação entre governo, universidades e setor privado, dentre outras (art. 2°).
Como instrumentos para essa política, são listadas a encomenda tecnológica, desafios públicos, contratações inovadoras, e a criação de ambientes de inovação, e programa de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), incluindo laboratórios abertos (living labs), dentre outros (art. 3°).
O PL também permite a contratação direta de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação-ICTs e empresas inovadoras pela administração pública, para solucionar problemas específicos ou criar produtos e serviços inovadores, com ênfase na pesquisa, desenvolvimento e inovação, dentre outros (art. 4°).
Há disposições para o monitoramento de projetos contratados, incluindo possíveis ajustes contratuais e de prazos para garantir o êxito das soluções inovadoras (art. 5°). Diversas modalidades, proporcionais, de remuneração são previstas para os contratos de encomenda tecnológica, ajustando-se ao risco tecnológico e estimulando o cumprimento de metas (art. 6°).
O PL aborda a gestão dos direitos de propriedade intelectual decorrentes dessas encomendas, permitindo acordos sobre a titularidade e a exploração das inovações (art. 7°). Permite-se a contratação com dispensa de licitação para fornecimento dos produtos, serviços ou processos inovadores desenvolvidos (art. 8° e art. 9°).
São autorizados ciclos de inovação aberta, desafios públicos para soluções inovadoras, e o apoio a ambientes que promovam a inovação (arts. 10 a 13).
Os órgãos e as entidades da Administração Pública do Distrito Federal com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.
Ademais, O PL incentiva a criação de validação e testes de novas soluções em contextos reais (living labs) e vitrines tecnológicas para divulgar e integrar tecnologias desenvolvidas localmente (arts. 14 a 17).
Além disso, estabelece-se a possibilidade de transferência de tecnologia e cessão de direitos sobre criações inovadoras (arts. 18 a 20).
Os arts. 21 e 22 são as usuais cláusulas de vigência e de revogação genérica.
Em sua justificação, a autora argumenta que o presente Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para incentivar o desenvolvimento de startups e fortalecer as atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal; que destaca-se a evolução do DF, antes centrado no serviço público, para incluir setores dinâmicos que contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico e social.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 13/12/2023 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Ao apreciar a matéria, a CDESCTMAT votou, em sua 1ª Reunião Ordinária, ocorrida em 21 de maio de 2024, pela aprovação favorável da proposição.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 64, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete concorrentemente com a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar e emitir parecer sobre matérias relacionadas a criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa da nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pela autora.
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo instituir diretrizes para a criação de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e ao fomento das atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal. A proposta estabelece um conjunto de ações externas para a promoção do ambiente de negócios voltados à inovação, impulsionando o empreendedorismo, a modernização tecnológica e o desenvolvimento econômico local.
As startups são reconhecidas como importantes agentes de inovação e crescimento econômico, especialmente em um contexto em que a ciência e a tecnologia desempenham um papel central no desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços. Nesse sentido, o projeto busca criar mecanismos de apoio para esse ecossistema, promovendo a criação de novos negócios e o fortalecimento da pesquisa científica e tecnológica.
A proposta é pertinente e oportuna, considerando o potencial das startups e das atividades de inovação como motores de transformação socioeconômica.
O desenvolvimento de startups e a promoção de atividades de inovação têm impacto direto na geração de combustíveis fósseis e no crescimento econômico sustentável. Startups são reconhecidas pela capacidade de criar soluções inovadoras para problemas complexos e pela geração de novas oportunidades em diversos setores, como saúde, educação, agronegócio, mobilidade urbana, entre outros.
Ao fomentar um ambiente propício ao desenvolvimento de startups, o Projeto de Lei não só contribui para o crescimento econômico, mas também para a criação de uma cultura de empreendedorismo e inovação, que é essencial para enfrentar os desafios de uma economia globalizada e em constante transformação tecnológica.
O Projeto de Lei que dispõe sobre diretrizes de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal é meritório e apresenta grande relevância para o futuro socioeconômico da região. As medidas propostas têm o potencial de transformar o Distrito Federal em um polo de inovação tecnológica, contribuindo para a criação de empregos, a diversificação da economia e o fortalecimento do ecossistema de startups.
Nesta Comissão de Assuntos Sociais - CAS, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar, considerando seu impacto positivo no desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal e sua capacidade de promover avanços no campo da inovação tecnológica e científica.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção da autora.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do RICLDF, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 837/2023, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o Voto.
Sala das Comissões, em ……
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 13:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (277140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 837/2023
Ementa: Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
L
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
R
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 8ª Reunião Ordinária realizada em 04/12/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 15:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 17:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (280508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 8ª Reunião ordinária em 04 de dezembro de 2024.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 06/12/2024, às 08:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (280528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/12/2024, às 10:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (287222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/02/2025, às 14:15:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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