Proposição
Proposicao - PLE
PL 2516/2022
Ementa:
Dispõe sobre o auxílio uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (33293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/02/2022, às 08:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33293, Código CRC: 5b9acf90
-
Despacho - 2 - SACP - (33332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o regime de tramitação da proposição.
Brasília, 7 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 07/02/2022, às 09:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33332, Código CRC: f47599cf
-
Despacho - 3 - SELEG - (33641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 33641, Código CRC: 40466998
-
Despacho - 4 - SACP - (33642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 09:29:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33642, Código CRC: 99d6da6e
-
Emenda - 1 - Cancelado - CEOF - (33731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 2516/2022 que “Dispõe sobre o auxílio uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal.”
Inclua-se os seguintes artigos, onde couber, renumerando-se os demais:
Art. Fica instituído a equiparação do auxílio Fardamento dos Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal, previsto na Lei 10.486 de 04 de julho de 2002, ao dos Policiais Civis, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) independente de posto ou graduação.
Art. O pagamento da diferença sobre o Auxílio Fardamento se dará através dos recursos do tesouro Distrital.
JUSTIFICATIVA
A medida se revela necessária, pelo motivo que atualmente os policiais e bombeiros militares em sua grande maioria recebem valor inferior a R$ 3.000,00 mil reais de auxilio fardamento.
A lei 10486 de 04 de julho de 2002 estabelece que o policial e bombeiro militar em sua maioria, receba 1 / 4 de sua remuneração, conforme a tabela abaixo:
TABELA – AUXÍLIO-FARDAMENTO
SITUAÇÕES
VALOR REPRESENTATIVO
FUNDAMENTO
A Cadete e o Soldado de 2ª classe. Por conta do erário – uniforme e roupa de cama, de acordo com as Tabelas de Distribuição estabelecidas pelos respectivos Comandantes-Gerais. Arts. 2º e 3º desta Lei. B Militar declarado Aspirante-a-Oficial ou promovido a 3º Sargento. Um soldo e meio. C Oficiais nomeados Capelães Militares e dos Quadros de Saúde e Complementar. D Anualmente, quando permanecer no mesmo posto ou graduação. Um quarto da remuneração E O militar que retornar à ativa por convocação, designação ou reinclusão, desde que há mais de seis meses na inatividade. Um soldo F O militar que perder o uniforme em sinistro, ocorrência ou em caso de calamidade. Um soldo Pelo exposto e considerando que o objetivo é o tratamento isonômico entre as forças de segurança, nada mais justo que os policiais e bombeiros militares recebam a complementação para igualar os valores propostos aos policiais Civis.
Cabe lembrar que atualmente a quantidade de fardamentos e equipamentos definidos no regulamento de uniformes das instituições militares, são os mais variados e os policiais e bombeiros são obrigados a terem em condições de uso.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares apresente emenda e peço aprovação.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 16:48:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33731, Código CRC: 115c92ae
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Emenda - 2 - CEOF - (33734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2516/2022 que “Dispõe sobre o auxílio uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal.”
Inclua-se os seguintes artigos, onde couber, renumerando-se os demais:
Art.1 Fica instituído a equiparação do auxílio Fardamento dos Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal, previsto na Lei 10.486 de 04 de julho de 2002, ao dos Policiais Civis, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) independente de posto ou graduação.
Art.2 O pagamento da diferença sobre o Auxílio Fardamento se dará através dos recursos do tesouro Distrital.
JUSTIFICATIVA
A medida se revela necessária, pelo motivo que atualmente os policiais e bombeiros militares em sua grande maioria recebem valor inferior a R$ 3.000,00 mil reais de auxilio fardamento.
A lei 10486 de 04 de julho de 2002 estabelece que o policial e bombeiro militar em sua maioria, receba 1 / 4 de sua remuneração, conforme a tabela abaixo:
TABELA – AUXÍLIO-FARDAMENTO
SITUAÇÕES
VALOR REPRESENTATIVO
FUNDAMENTO
A Cadete e o Soldado de 2ª classe. Por conta do erário – uniforme e roupa de cama, de acordo com as Tabelas de Distribuição estabelecidas pelos respectivos Comandantes-Gerais. Arts. 2º e 3º desta Lei. B Militar declarado Aspirante-a-Oficial ou promovido a 3º Sargento. Um soldo e meio. C Oficiais nomeados Capelães Militares e dos Quadros de Saúde e Complementar. D Anualmente, quando permanecer no mesmo posto ou graduação. Um quarto da remuneração E O militar que retornar à ativa por convocação, designação ou reinclusão, desde que há mais de seis meses na inatividade. Um soldo F O militar que perder o uniforme em sinistro, ocorrência ou em caso de calamidade. Um soldo Pelo exposto e considerando que o objetivo é o tratamento isonômico entre as forças de segurança, nada mais justo que os policiais e bombeiros militares recebam a complementação para igualar os valores propostos aos policiais Civis.
Cabe lembrar que atualmente a quantidade de fardamentos e equipamentos definidos no regulamento de uniformes das instituições militares, são os mais variados e os policiais e bombeiros são obrigados a terem em condições de uso.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares apresente emenda e peço aprovação.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 16:54:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33734, Código CRC: a82901c8
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Parecer - 1 - CEOF - (33737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2516/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.516 de 2022, que “Dispõe sobre o auxílio uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 029/2022 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.516 de 2022, que dispõe sobre o auxílio uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal.
O art. 1º dispõe sobre a instituição do auxílio uniforme aos ocupantes dos cargos que integram as carreiras de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.
O art. 2º dispõe que o auxílio uniforme, verba de natureza indenizatória, destinado à aquisição de uniforme e equipamentos de proteção individual, será pago anualmente, no mês de dezembro de cada exercício financeiro, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O art. 3º dispõe que o auxílio uniforme será incorporado ao subsídio, será considerado vantagem para quaisquer efeitos, bem como será incluído no cálculo do teto remuneratório ou na base de incidência para a contribuição previdenciária e para o imposto de renda na fonte.
O art. 4º dispõe que os recursos necessários ao pagamento das despesas de que trata esta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal. O art. 5º dispõe que a referida lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, §1º, inciso I, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar e emitir parecer sobre servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
A presente proposição objetiva estabelecer o auxílio-uniforme, verba de natureza indenizatória, destinada à aquisição de uniforme e equipamentos de proteção individual a ser pago aos ocupantes ativos de cargos que integram as carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, de sorte a fazer face a despesas pessoais com a indumentária profissional e outros itens de uso policial.
No caso em apreço, a matéria tratada encontra-se no rol de atribuições privativas do Governador do Distrito Federal, nos termos do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, porquanto compete ao Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo, sancionar, promulgar e publicar leis que alteram atos normativos em vigor. De igual modo, é atribuição do Governador propor a criação de auxílio aos servidores que integram a administração do governo distrital.
Insta salientar que o referido auxílio não se confunde com remuneração, nem integra o subsídio dos Policiais Civis do Distrito Federal. O benefício, conforme consta expressamente é verba de natureza indenizatória, devida aos servidores que estão em atividade.
Notoriamente verifica-se que a proposta apresentada não contraria normas de caráter material erigidas pela Carta Magna ou princípios e fundamentos que sustentam nosso ordenamento jurídico. Importante frisar que a proposta está em perfeita sintonia com as decisões do STF quanto ao tema pertinente aos servidores da PCDF.
Do ponto de vista orçamentário, a matéria é cabível uma vez que apresentou-se a estimativa de impacto orçamentário-financeiro líquido anual, para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, bem como foi apresentada metodologia de cálculo do impacto orçamentário-financeiro.
A Declaração do Ordenador da Despesa, dispõe que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com a LDO/2022 e com o PPA/2020-2023.
O aumento de despesa não afetará as metas de resultados fiscal previstas na LDO, pois a suplementação ocorrerá do remanejamento de recursos constantes da UO 90.101 - Reserva de Contingência do Distrito Federal, sendo que tal dotação já se encontra computada para o resultado primário projetado para o exercício.
Insta informar que a referida demanda é conveniente e oportuna. A conveniência e a oportunidade da proposição normativa são elementos constitutivos do poder discricionário, que é o atribuído da administração pública, pelo qual pode escolher entre várias condutas, aquela que melhor atender ao interesse público. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado ao atendimento do interesse público.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, uma vez que a proposta não possui impacto orçamentário/financeiro, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. In casu, observa-se que o Projeto respeita os requisitos de competência e não exorbita o poder do Governador do Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pela LODF.
Durante o prazo regimental, foram apresentadas as seguintes emendas, conforme quadro abaixo:
Quadro 01
Nº
autor
Parecer
01
Cancelada
02
Dep. Hermeto
Rejeitada, por estar em desacordo com o art. 14 da LRF, bem como o Lei nº 5.422/14, visto que gera aumento de despesas
03
Dep. Reginaldo Sardinha
Rejeitada, por estar em desacordo com o art. 14 da LRF, bem como o Lei nº 5.422/14, visto que gera aumento de despesas 04
Dep. Reginaldo Sardinha
Rejeitada, por estar em desacordo com o art. 14 da LRF, bem como o Lei nº 5.422/14, visto que gera aumento de despesas
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.516, de 2022, de autoria do Poder Executivo, e pela REJEIÇÃO das emendas apresentadas.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 08:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33737, Código CRC: e271f5fc
-
Folha de Votação - CEOF - (33748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2516/2022
Dispõe sobre o auxílio uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade do Projeto de Lei nº2.516, de 2022, de autoria do Poder Executivo, e pela rejeição das emendas apresentadas.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
P
X
Deputada Júlia Lucy
X
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Guarda Jânio
Deputado Iolando
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X) Parecer nº 01 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 11/02/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 10:44:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 11:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33748, Código CRC: bac5cee9
-
Emenda - 4 - CEOF - (33753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2516/2022 que “Dispõe sobre o auxílio uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal.”
Adicione-se, onde couber, artigo ao Projeto de Lei epigrafado, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. Aplica-se o auxílio uniforme, verba indenizatória prevista nos arts. 1º e 2º para os integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da proposição. Ciente que a medida se revela necessária diante da ausência de auxílio uniforme para os integrantes da carreira Socioeducativa.
Assim rogamos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 05:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33753, Código CRC: 3dfe8118
-
Emenda - 3 - CEOF - (33754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2516/2022 que “Dispõe sobre o auxílio uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal.”
Adicione-se, onde couber, artigo ao Projeto de Lei epigrafado, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. Aplica-se o auxílio uniforme, verba indenizatória prevista nos arts. 1º e 2º para os integrantes da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da proposição. Ciente que a medida se revela necessária diante da ausência de auxílio uniforme para os integrantes da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
Assim rogamos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, de 2022.
rEGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 05:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33754, Código CRC: 5b7c4c0d
-
Emenda - 5 - PLENARIO - (34052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
emenda DE PLENARIO
(Autoria: Deputado CLAUDIO ABRANTES
Emenda ao Projeto de Lei nº 2516/2022 que “Dispõe sobre o auxílio uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal.”
Acrescente-se ao projeto o artigo 5º, com a seguinte redação, renumerando-se
os demais artigos:Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a majorar o valor do auxílio
previsto no artigo 2º.
JUSTIFICAÇÃOA presente emenda tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a proceder a majoração do auxílio uniforme a luz da conveniência e da disponibilidade orçamentária.
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
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Despacho - 5 - CEOF - (34087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição votada na 1ª Reunião Extraordinária Remota, de 11/02/2022.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
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Despacho - 6 - SELEG - (34239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 7 - CCJ - (34278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2516/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Bruno Sena Rodrigues
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Redação Final - CCJ - (34288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.516 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o auxílio-uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-uniforme, devido aos ocupantes dos cargos que integram as carreiras de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º O auxílio-uniforme, verba de natureza indenizatória destinada à aquisição de uniforme e equipamentos de proteção individual, deve ser pago anualmente, no mês de dezembro de cada exercício financeiro, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00.
Art. 3º O auxílio-uniforme não será:
I – incorporado ao subsídio;
II – considerado vantagem para quaisquer efeitos;
III – incluído no cálculo do teto remuneratório ou na base de incidência para a contribuição previdenciária e para o imposto de renda na fonte.
Art. 4º Os recursos necessários ao pagamento das despesas de que trata esta Lei correm por conta das dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2022.
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Despacho - 8 - SELEG - (41465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 05 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/05/2022, às 09:40:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (41472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 5 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 05/05/2022, às 10:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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