PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ao PROJETO DE LEI n. 2.508/2022 que “Institui a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.508/2022, que "Institui a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens, no âmbito do Distrito Federal".
O projeto foi apresentado com nove artigos.
Em seu primeiro artigo fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens.
No artigo segundo estão estipuladas as ações da Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens.
Por sua vez, o artigo terceiro estabelece os objetivos específicos da Política, em quatro incisos.
O artigo quarto determina que a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens terá como público-alvo os jovens, em estado de vulnerabilidade social, regularmente matriculados na rede pública de ensino, residentes nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Já no artigo quinto, fica estabelecido que os jovens atuarão na promoção de ações ambientais em espaços públicos, buscando as ações que específica em cinco incisos.
No artigo sexto estabelece que o Poder Executivo poderá celebar parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução da Política Distrital.
O artigo sétimo estipula que as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Por fim os artigos oitavo e nono tratam da regulamentanção pelo Poder Executivo e da entrada em vigor.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, d, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à questões de proteção à infância, à juventude e ao idoso.
A presente proposta tem seu principal escopo em instituir política pública voltada a inclusão social e ambiental de jovens com idade entre 15 e 29 anos, em estado de vunerabilidade social, regularmente matriculados na rede pública de ensino.
Conforme justificado pelo autor, “o objetivo é qualificar jovens em situação de vulnerabilidade, por meio de capacitação adequada, para desempenhar ações voltadas à preservação do meio ambiente, de forma sustentável, ajudando na recuperação de áreas degradadas e apoiando a conservação da fauna e da flora”.
Nessa linha, tenho por meritoria a presente proposta, visto que proporcionar qualificação para jovens, bem como a proteção do meio ambiente é de Estado, por isso manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.508/2022, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator