Proposição
Proposicao - PLE
PL 2501/2022
Ementa:
“Assegura aos estudantes e aos professores o desconto de 20% (vinte por cento) na aquisição de livros.”
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Parecer - 3 - CDESCTMAT - Parecer no âmbito da CDESCTMAT - (60498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2.501/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.501/2022, que “Assegura aos estudantes e aos professores o desconto de 20% (vinte por cento) na aquisição de livros.”
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2501/2022, de autoria do Deputado José Gomes, que “assegura aos estudantes e aos professores o desconto de 20% (vinte por cento) na aquisição de livros.”
A SELEG despachou o Projeto para manifestação no âmbito das CESC e CEDESCTMAT, para emissão de pareceres de mérito, e para a CEOF e CCJ, para análise de admissibilidade.
Neste sentido, no âmbito da CESC, sob a relatoria do Deputado Leandro Grass, a proposição foi aprovada, na forma da emenda substitutiva que foi apresentada, a qual apresentou proposta de melhoria de aperfeiçoamento do texto inicialmente proposto, pelo Autor, e sobre o qual será analisado no âmbito desta Comissão.
Então, de forma sucinta, assim dispõe o texto da emenda substitutiva aprovada no âmbito da CESC.
O art. 1º dispõe sobre a instituição de uma política distrital de incentivo à leitura, juntamente com as livrarias, editoras e estabelecimentos comerciais, por meio da concessão de descontos a estudantes de educação básica da rede pública e privada e de nível superior da rede pública do Distrito Federal, cujas entidades comerciais participantes deverão estar previamente cadastradas junto ao Governo do Distrito Federal.
O art. 2º elenca os objetivos norteadores da política de incentivo à leitura, dentre os quais destaco a democratização do acesso à informação, à cultura e à educação, a complementariedade aos serviços já oferecidos pelas bibliotecas públicas, bem como o incentivo de demandas da comunidade em localidades ainda não assistidas pela rede de bibliotecas públicas e privadas do Distrito Federal, dentre outros.
O art. 3º prevê o desconto de no mínimo 30% de desconto sobre o valor dos livros didáticos, paradidáticos e literários, aos profissionais do magistério e estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de educação básica públicos e privados, da educação superior pública do Distrito Federal, definindo em seus parágrafos conceitos técnicos tratados no caput do referido artigo.
Por fim, os arts. 4º e 5º trazem os documentos necessários a serem apresentados pelos estudantes e profissionais do magistério, qualificados no artigo 3º, para fazerem jus ao desconto objeto do programa de incentivo a leitura, objeto do presente Projeto de Lei.
Este é o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante, nos termos do art. 69-B, alínea “g”, do referido normativo.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera estritamente meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar, e pelo aperfeiçoamento ao texto inicial apresentado a aprovado no âmbito da CESC, cujo texto é objeto de análise desta Comissão.
Analisando-se o texto proposto, entende-se que a matéria aqui tratada é de competência desta Comissão, já que o projeto de incentivo a leitura que, ora se pretende aprovar, depende da participação de entidades comerciais, estando, portanto, ligado a produção, consumo e comércio, já que serão os responsáveis por oferecer os descontos na comercialização dos livros.
Inicialmente, cabe destacar a importância da matéria tratada no presente projeto, não apenas sob a ótica educacional, mas também social e até mesmo econômica, já que o incentivo a leitura propiciará uma movimentação da comercialização de livros no âmbito do Distrito Federal, bem como no enriquecimento do conhecimento de estudantes e profissionais, permitindo muito além do conhecimento intelectual, mas também com o inegável ganho cultural que proporcionará.
Outra questão meritória que o projeto em comento proporciona ao Distrito Federal, é na supressão da lacuna do próprio Governo do Distrito Federal, de não possuir projetos de incentivo a leitura fora do ambiente escolar, em que pese acreditar que deveria ser uma das principais pautas da própria Secretaria de Estado de Educação, considerando os ganhos advindos com a cultura da leitura, não apenas aos estudantes, mas também de seus profissionais. Ademais, o próprio Governo do Distrito Federal poderia participar da Política oferecendo algum tipo de incentivo à essas entidades comercializadoras de livros, de forma a fomentar e incentivar a participação do programa, de forma a contribuir efetivamente na sua adesão.
Os ajustes apresentados no texto SUBSTITUTIVO apresentado e aprovado no âmbito da CESC, retira o encargo compulsório e oneroso das entidades privadas que comercializam livros, permitindo que os descontos sejam oferecidos por aquelas que se disponibilizem em participar do programa, ou seja, não impõe a obrigação das entidades privadas de participarem, como foi apresentado inicialmente no texto protocolado nesta Casa pelo Autor.
Portanto, aproveitando que esta Comissão analisa o mérito da proposta, o qual, repita-se, é extremamente meritório, entendo plausível que o Distrito Federal participe e implemente, de forma ativa, expressiva e contributiva, políticas de implemento e incentivo às entidades privadas mercantis da área literária e que nutram interesse em participar do programa, propiciando ambiente adequado para que as entidades privadas que comercializem livros e que estejam interessadas em participar do programa de incentivo a leitura, com a oferta de descontos nas obras literárias disponibilizadas, acarretando enriquecimento educacional e cultural à própria população do Distrito Federal.
Dessa forma, não apenas quanto ao mérito, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição na forma apresentada pelo SUBSTITUTIVO no âmbito da CESC, temos que o mesma é favorável e meritório, oportunidade que reconhecemos a nobre intenção do autor, e que após os ajustes já mencionados e o aperfeiçoamento legislativo do texto originalmente proposto, deve ser aprovado no âmbito desta Comissão.
Assim, a proposta sob votação traz um avanço no incentivo à acessibilidade e fomento da leitura, agregando valor educacional, social e cultural para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 2.501/2022, nos termos do SUBSTITUTIVO apresentado e aprovado no âmbito da CESC.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (61316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2501/2022
Assegura aos estudantes e aos professores o desconto de 20% (vinte por cento) na aquisição de livros.
Autoria:
Deputado José Gomes
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela aprovação, nos termos do substitutivo apresentado e aprovado no âmbito da CESC.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
R
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 9/3/2023 .
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 16:10:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 16:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 16:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 14:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CDESCTMAT - (61688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 3 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 9/3/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2023, às 15:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (61884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 16:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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