PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 2.467/2021, que “Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei”.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.467/2021 que "Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei".
A proposição foi apresentada com nove artigos.
O primeiro artigo estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal.
No parágrafo único estabelece para fins dessa lei o que se entende por Voleibol.
Já no artigo segundo trata dos instrumentos da Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal.
No artigo terceiro estabelece o que deverá ser observado na elaboração dos Planos Anuais de Desenvolvimento do Voleibol.
O artigo quarto determina que os Planos Anuais de Desenvolvimento do Voleibol deverão ser apresentados junto ao órgão gestor da política pública do esporte pela Federação de Voleibol.
Por sua vez o parágrafo único estabelece que os planos anuais deverão ser analisados e aprovaos em até 90 (noventa) dias da data do protocolo.
Já no artigo quinto é estabelecido os princípios norteadores da Política Distrital de Fomento ao Voleibol.
O artigo sexto estabelece que as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal, entre outros.
No artigo sétimo determina que as ações e projetos que se beneficiarem desta lei deverão dar publicidade da mesma nos uniformes, placas, entre outros que especifica.
Por sua vez o artigo oitavo estabelece a regulamentação por parte do Poder Executivo.
Já o artigo nono trata da entrada em vigor.
Recebido nesta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, a, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas a esporte.
O presente projeto tem por finalidade promover e fomentar a prática do Voleibol no Distrito Federal, por meio da criação da Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, que visa a promoção de campeonatos e torneios, realização de projetos sociais, implantação de núcleos de formação de atletas, entre outros.
É pacífico o entendimento de que a prática de atividades físicas melhora a qualidade de vida da população, minimiza o surgimento de doenças e proporciona bem-estar. Certamente o investimento no incentivo ao esporte é menor do que o necessário para custear tratamentos médicos que poderiam ser evitados com a prática esportiva.
Ademais, o autor em sua justificativa aduz que “através do esporte bem direcionado na comunidade conseguiremos criar ambientes favoráveis para combater a criminalidade e o uso das drogas, dificuldades no estudo, brigas familiares, violência, tendo como objetivo o desenvolvimento integral do individuo utilizando a formação esportiva como ferramenta”. Nessa Linha é dever constitucional do Estado estimular e fomentar práticas desportivas formais e não-formais, o que vai de encontro com a presente proposta.
Assim, resta claro que o Projeto de Lei n. 2.467/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator