Proposição
Proposicao - PLE
PL 2384/2021
Ementa:
Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Assistência Social
Saúde
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (23379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º: O inciso IV do art. 2º da Lei 6.569/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
IV - garantir acesso a insumos, absorventes higiênicos e coletores menstruais a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino.". (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃOA presente proposta legislativa tem por objetivo alterar a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências, para incluir o coletor menstrual como opção para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino.
O coletor menstrual, que começou a ser produzido industrialmente nos anos 1930, possui inúmeras vantagens, como a autonomia (diferente dos absorventes, que devem ser trocados em intervalor de poucas horas, os coletores menstruais só precisam ser retirados, esvaziados e lavados aproximadamente a cada 12 horas), o conforto e a sustentabilidade.
Insta ressaltar que, como política pública de longo prazo, o coletor menstrual representa uma economia aos cofres públicos, visto que pode durar até 10 anos.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio e o voto favorável a esta iniciativa que tanto enaltecerá esta augusta Casa de Leis.
Sala de Sessões, em de de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 16:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (25145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.917/21, que “nstitui as Diretrizes de Proteção às alunas da educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal, para o fim de lhes assegurar o direito ao recebimento de absorvente feminino, nos moldes que especifica”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 09:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (25587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Despacho
À SELEG.
Ao passo em que o Projeto de Lei 1917/2021 versa sobre a higiene menstrual e a disponibilização de absorvente higiênico para alunas da educação básica da rede pública do Distrito Federal, o projeto ora apresentado (PL 2384/2021) visa incluir o coletor menstrual como opção para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino.
Ainda, cabe destacar que o “coletor menstrual” não é contemplado no Projeto de Lei 1917/2021.
Dessa forma, considerando que os objetivos dos projetos apresentados são diferentes, solicita-se o prosseguimento da presente proposição, nos termos do art. 156 do Regimento Interno.
Brasília, 29 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2021, às 14:41:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - SELEG - (27002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 2384/2021, que “Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2384/2021 a seguinte redação:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º: O inciso IV do art. 2º da Lei 6.569/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
IV - garantir acesso a insumos, absorventes higiênicos e coletores menstruais a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino.
a) A opção pelo coletor menstrual importará na realização de curso sobre utilização e higienização do produto, ministrados em ambiente escolar ou em unidade básica de saúde, bem como na assinatura de Termo de Uso Livre e Esclarecido.”.
Art. 2º: Adite-se o seguinte artigo à Lei Distrital nº 6.569/2020:
“Art. X O Poder Executivo, visando a efetiva aplicação desta Lei, poderá firmar parcerias e realizar convênios com órgãos governamentais e entidades privadas e/ou não governamentais.”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda condiciona a oferta de coletores menstruais a realização de curso sobre a utilização e higienização do produto, bem como à assinatura de Termo de Uso Livre e Esclarecido – dispondo sobre os prós e contras do coletor menstrual.
Ainda, adiciona à Lei nº 6.569/2020 a possibilidade do Poder Executivo firmar parcerias e realizar convênios com órgãos governamentais e entidades privadas e/ou não governamentais para a efetiva aplicação da Lei, em especial para a realização de cursos sobre saúde menstrual e outras temáticas relacionadas.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio e voto favorável a esta emenda.
Sala de Sessões, em de de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 20:06:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27002, Código CRC: c950c552
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Despacho - 3 - SELEG - (27659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINAR Á CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/12/2021, às 17:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (27670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 08/12/2021, às 18:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (27965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2384/2021 para elaboração de redação final, na forma da emenda substitutiva nº 1.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 16:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27965, Código CRC: 5b03392c
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Redação Final - CCJ - (28456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.384 de 2021
Redação Final
Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º, § 1º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – garantir acesso a insumos, absorventes higiênicos e coletores menstruais a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino;
II – o art. 2º é acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se seu parágrafo único para § 1º:
§ 2º A opção pelo coletor menstrual referida no § 1º, IV, importa na realização de curso sobre utilização e higienização do produto, ministrado em ambiente escolar ou em unidade básica de saúde, bem como na assinatura de termo de uso livre e esclarecido.
III – é acrescido o seguinte art. 4º, renumerando-se os subsequentes:
Art. 4º O Poder Executivo, visando à efetiva aplicação desta Lei, pode firmar parcerias e realizar convênios com órgãos governamentais e entidades privadas ou não governamentais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/12/2021, às 17:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2021, às 17:05:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 28456, Código CRC: e5665ab4
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (28627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica ao PL Nº 2.384 DE 2021
A redação final elaborada pela CCJ para este PL precisou alterar a organização dos dispositivos, porque o texto aprovado em plenário trazia duas imprecisões:
a) o inciso IV a ser alterado na Lei nº 6.569/2020 está dentro do parágrafo único do seu art. 2º, portanto foi feita a correção da remissão;
b) o texto proposto para o inciso IV traz uma alínea única, o que é vedado pela Lei Complementar nº 13/96.
Para sanar o problema sinalizado por último, optou-se por criar um parágrafo com o exato texto da alínea aprovada, acrescentando-se referência ao inciso ao qual seu teor está ligado. Com isso, o parágrafo único original foi renumerado para § 1º. Para tal procedimento, foi consultada a assessoria da deputada autora do substitutivo aprovado, e a sra. Graziela Dantas Gontijo (mat. 22.161) confirmou que as alterações preservam o teor do que foi aprovado.
Deve a redação final, conforme o art. 205 do Regimento Interno, ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Luis Tavares Ladeira
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/12/2021, às 16:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2021, às 17:05:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (29275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2021, às 17:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (33864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/02/2022, às 11:28:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (33904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 14/02/2022, às 13:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33904, Código CRC: 06d06f40
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Despacho - 9 - SELEG - (120956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 11:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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