PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2358/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do produtor de Milho.
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 2.358/2021, de autoria do Deputado Cláudio Abrantes, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do produtor de Milho.
Pelo art. 1°, fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Produtor de Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de agosto de cada ano.
Segue a cláusula de vigência no art. 2°.
Em sua justificação, o autor ressalta a relevância da produção de Milho no Distrito Federal.
A proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que a aprovou no mérito.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do produtor de Milho.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal.
A proposição não invade as competências do Poder Executivo, respeitando, portanto, a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2° da Carta Magna.
O Projeto de Lei n° 2.358/2021 não viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 2.358/2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator