(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Estabelece a reserva de 1% (um por cento) das vagas de estágio de nível superior na Administração Pública do Distrito Federal para pessoas com 40 (quarenta) anos de idade ou mais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a reserva de 1% (um por cento) das vagas de estágio de nível superior na Administração Pública do Distrito Federal para pessoas com 40 (quarenta) anos de idade ou mais.
Art. 2º Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que possuam 40 (quarenta) anos de idade ou mais e que estejam regularmente matriculados e com frequência devidamente comprovada em instituições públicas ou privadas de ensino superior, em curso compatível com as atividades a serem desenvolvidas.
Art. 3º Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem como objetivo garantir reserva mínima de um por cento das vagas de estágio de nível superior no Poder Público do Distrito Federal, para as pessoas com idade igual o superior a 40 (quarenta) anos.
Primeiramente, cabe a arguição de que é notório o crescimento populacional de pessoas com idades mais avançada em retornando aos estudos e ao mercado de trabalho. Também, a afirmação de que, apesar do incentivo governamental para o ingresso em faculdade, o estudante em idade mais avançada, fatalmente, encontra dificuldades para ingressar em estágio profissional, uma vez que as empresas ainda têm resistência em contratar pessoas idosas.
Nesse sentido, necessário que o Poder Público avalie o processo de crescimento dos idosos na sociedade, oportunizando espaços de interação e atividade na sociedade, estando, minimamente, preparado para o recebimento dessa população não só na área de educação e relações humanas, mas também em outros segmentos como saúde e segurança.
Assim sendo, nós parlamentares temos o dever de provocar o Executivo para que venha a trabalhar com políticas públicas não só assistencialistas, mas de interatividade e inclusão desse público.
Dito isso, visando a estimular a permanência e o ingresso de pessoas com idades mais avanças em cursos de nível superior, garantindo uma vida ativa e produtiva, bem como obtendo reflexos positivos na economia do Distrito Federal, e, ainda, efetivando a inserção social dos idosos em interação com a sociedade, venho apresentar aos nobres pares, com arrimo na missiva constitucional e na legislação federal, o presente Projeto de Lei para apreciação, contando com o deferimento dos senhores.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital