A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/10/2021, às 10:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 08/10/2021, às 10:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.276 de 2021, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 24.641.690,00.”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 367/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.276 de 2021, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 24.641.690,00.
O projeto de lei abre crédito adicional, no valor de R$ 24.641.690,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa reais). Com a seguinte composição: crédito suplementar, no valor de R$ 20.982.501,00 (vinte milhões, novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III e crédito especial, no valor de R$ 3.659.189,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
O art. 2º dispõe que o crédito adicional será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições bem como análise das proposições que versem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
O referido projeto visa abrir, nos termos dos arts. 64 e 70 da Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 24.641.690,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa reais).
O referido crédito será assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 20.180.00,00 (vinte milhões, cento e oitenta mil reais), em favor da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP, destinado as ações de difusão e desenvolvimento científico e tecnológico;
Crédito suplementar no valor de R$ 802.501,00 (oitocentos e dois mil e quinhentos e um reais), em favor do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal - FAS, com o objetivo Transferência para Proteção Social – Criança e Adolescente;
Crédito especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinado ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas - FUNDAFAU, visando a criação de ações/subtítulos: Modernização da Gestão Pública, Modernização de Sistema de Informação, Gestão da Informação e do Sistema de Tecnologia, Capacitação de Servidores, Educação de Fiscalização e Otimização do Plano de Regularização Fundiária de Parcelamentos.
Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Administração Regional do Plano Piloto – RA I, destinado a Manutenção do Sistema de Iluminação Pública;
Crédito especial no valor de R$ 9.189,00 (nove mil, cento e oitenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, destinado ao projeto Skate Escola;
Crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, com o objetivo a criação de ação/subtítulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021 para abertura de crédito suplementar.
Foram, ainda, apresentadas 39 emendas aos anexos da proposição, todas tratando meramente de remanejamento de recursos oriundos das cotas de emendas parlamentares, recebendo parecer conforme o quadro a seguir:
Quadro 01. Emendas apresentadas ao PL 2276/2021
Autor/Autora
Emenda nº
Parecer
Valdelino Barcelos
1
Aprovada
Rodrigo Delmasso
2
Aprovada
Julia Lucy
3
Aprovada
Leandro Grass
4
Retirada, conforme solicitação do autor
Leandro Grass
5
Aprovada
Rafael Prudente
6
Aprovada
Cláudio Abrantes
7
Aprovada
Cláudio Abrantes
8
Aprovada
Cláudio Abrantes
9
Aprovada
Robério Negreiros
10
Aprovada
Robério Negreiros
11
Aprovada
Eduardo Pedrosa
12
Aprovada
Eduardo Pedrosa
13
Aprovada
Eduardo Pedrosa
14
Aprovada
Chico Vigilante
15
Aprovada
Chico Vigilante
16
Aprovada
Chico Vigilante
17
Aprovada
Daniel Donizet
18
Aprovada
Jaqueline Silva
19
Aprovada
Jaqueline Silva
20
Aprovada
Iolando
21
Aprovada
Rodrigo Delmasso
22
Aprovada
Martins Machado
23
Aprovada
Martins Machado
24
Aprovada
Martins Machado
25
Aprovada
Cláudio Abrantes
26
Aprovada
Roosevelt Vilela
27
Aprovada
Roosevelt Vilela
28
Aprovada
Roosevelt Vilela
29
Aprovada
Roosevelt Vilela
30
Aprovada
Roosevelt Vilela
31
Aprovada
Roosevelt Vilela
32
Aprovada
Roosevelt Vilela
33
Aprovada
Rafael Prudente
34
Aprovada
Leandro Grass
35
Aprovada
João Cardoso
36
Aprovada
João Cardoso
37
Aprovada
RELATOR
38
Aprovada
RELATOR
39
Aprovada
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.276, de 2021, de autoria do Poder Executivo, com emendas na forma do quadro 01.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 13:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 14:07:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 14:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 17:21:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2021, às 14:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 20/10/2021, às 12:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 21/10/2021, às 08:22:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 39.791.190,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 39.791.190,00 (trinta e nove milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e noventa reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 27.933.643,00 (vinte e sete milhões, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II - crédito especial, no valor de R$ 11.857.547,00 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 25/10/2021, às 00:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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