Proposição
Proposicao - PLE
PL 2184/2021
Ementa:
Declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (13731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica a Festa “A Volta aos Anos 80” declarada como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Há 26 anos ininterruptos, sempre protagonizando um papel de fomentar a cultura brasiliense, criar empregos diretos e indiretos e contribuir com o turismo ao divulgar a Capital Federal, é realizada a Festa “A Volta Aos Anos 80”.
Fundada em 21 de abril de 1960, a cidade de Brasília tinha uma vocação pré-definida ao se tornar a Capital Federal do país: ditar os rumos da política nacional. Mas o destino tinha preparado mais uma surpresa à nível nacional: contribuir em peso com a cultura.
O clima seco, os pilotis sem vida e a falta de opções na seara da diversão, em qualquer outro cenário contribuiriam para uma ociosidade ímpar, mas ao contrário das probabilidades, o tédio estimulou os jovens na década de 80, projetando destaques em várias vertentes artísticas e tendo a música como o carro chefe, explodindo atrações a nível nacional, como as incontestes Legião Urbana, Plebe Rude, Capital Inicial, Escola de Escândalo, Finis Africae e Arte no Escuro.
Coincidentemente, essas realizações somam-se a uma profícua e celebrada década a nível internacional, onde oitentistas ditam regras na cultura pop até os dias atuais. Todo esse imaginário coletivo serviu como combustível para que o produtor Paulo Bandeira, popularmente conhecido por Paulinho Madrugada, criasse no ano de 1995, o cultuado evento intitulado como “Festa A Volta Aos Anos 80”.
O evento acumula 60 edições em 26 anos, – sendo 10 internacionais realizadas nas cidades estadunidenses de Las Vegas, Miami, Houston e Los Angeles –, perfazendo um público acumulado superior ao de 200.000 pessoas.
Os números impressionantes desnudam que além do caráter sociocultural, a festa movimenta também outros setores, onde é possível elencar o turismo, em que a visibilidade nacional e internacional da festa atrai visitantes para a cidade, gerando lucros para toda a uma cadeia produtiva; e também para o econômico, criando milhares de empregos diretos e indiretos na cidade, contribuindo inclusive para o sustento de trabalhadores no mercado informal.
É notório que além de representativa, a festa preserva e homenageia tradições, trafegando em caminhos que passam ancestralidade a gerações futuras, credenciando-a para o selo de Patrimônio Cultural Imaterial de Brasília.
O histórico apresentado da “Festa A Volta Aos Anos 80”, que contribui para a perpetuação de uma cultura genuinamente brasiliense, soma-se às concepções da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), definidas pela Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, em 2003, e ratificada pelo Brasil em março de 2006.
O entendimento da chancela à “Festa A Volta Aos Anos 80”, justifica-se inclusive por texto publicado no próprio site do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), acerca do tema “Patrimônio Cultural Imaterial”, que versa:
“Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.”
.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 09:47:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (14584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/09/2021, às 08:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14584, Código CRC: df4d3b91
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Despacho - 2 - SACP - (14602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 03/09/2021, às 09:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14602, Código CRC: 74b0e3e8
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Despacho - 3 - CESC - (14659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 195, de 08 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.184/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 08/09/2021, às 09:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14659, Código CRC: 2f3e05c8
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Despacho - 4 - CESC - (17636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.184/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.184/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/10/2021, conforme publicação no DCL nº 215, de 05/10/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/10/2021.
Brasília, 05 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 05/10/2021, às 09:11:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17636, Código CRC: acd037e5
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Parecer - 1 - CESC - (23020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.184/2021, que declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Professor Reginaldo Veras
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.184/2021, de autoria do Deputado Professor Reginaldo Veras, que prevê a declaração da Festa “A Volta aos Anos 80” como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, conforme previsto em seu art. 1°.
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor afirma que a exatamente 26 anos ininterruptos, sempre protagonizando um papel de fomentar a cultura brasiliense, criar empregos diretos e indiretos e contribuir com o turismo ao divulgar a Capital Federal, é realizada a Festa “A Volta Aos Anos 80”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em duas comissões, CESC para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, “c”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer.
O projeto trata da declaração da Festa "A Volta aos Anos 80" como patrimônio cultural material do Distrito Federal.
Ocorre que tanto o tombamento (registro em um dos livros de tombo) de bens culturais materiais quanto o registro de bens culturais de natureza imaterial são atos concretos e específicos; logo, atos administrativos, que são próprios do Poder Executivo.
A edição do ato depende do preenchimento de requisitos que lhe assegurem o caráter de bem cultural material ou imaterial. Somente o Poder Executivo possui o aparelhamento para a verificação das condições exigidas para o tombamento e para o registro.
O pedido deve percorrer o devido processo administrativo, obedecer a critérios claros, seguir as etapas previstas na lei e ser submetido à análise dos órgãos próprios da Administração. Devem ser apresentados provas e argumentos em defesa da inclusão do bem no rol patrimonial a ser preservado.
Após análise, o Conselho de Cultura do Distrito Federal emite seu parecer, que, se for favorável, embasará o decreto declaratório a ser emitido pelo Chefe do Poder Executivo.
Caso um bem seja, indevidamente, declarado patrimônio cultural por lei, não terá sido submetido às análises dos órgãos próprios da Administração, conforme determinam as leis gerais sobre tombamento, registro, proteção e preservação do patrimônio cultural.
As normas de iniciativa desta Casa não são o instrumento adequado para declarar ou reconhecer bens, de natureza material ou imaterial, como patrimônio cultural desta Unidade da Federação. A declaração deve ser feita pelas vias legais, ou seja, mediante tombamento ou registro nos livros próprios, por decreto do Governador (ato administrativo). O decreto encerra o processo que se iniciou com a demanda, feita pelos entes habilitados, do tombamento ou do registro de determinado bem cultural junto aos órgãos competentes da Administração.
Saliente-se que as normas oriundas desta Casa destinadas a declarar, reconhecer ou obrigar órgão do poder Executivo a tombar ou registrar bens como patrimônio cultural do Distrito Federal não possuem eficácia jurídica. Além de desrespeitar o processo legislativo, tais normas infringem preceitos legais e constitucionais: assumindo caráter meramente declaratório, não produzem efeitos legais nem têm aplicação prática, pois não preenchem os requisitos de coercitividade e de obrigatoriedade.
Portanto, entendemos que a matéria carece de reparos em sua redação, tendo em vista a Lei n° 3.977, de 29 de março 2007, que "Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal", estatuir em seu art. 4° que o registro de patrimônio imaterial dar-se-á por ato do Governador do Distrito Federal, com base em deliberação do Conselho de Cultura do Distrito Federal, não podendo então o Poder Legislativo assumir a iniciativa sobre esse tipo de matéria.
Por conta de tal fato, achamos por bem propor um substitutivo ao projeto, com a alteração de o termo patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal para de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal, de maneira a não criar óbices a sua tramitação nesta Casa.
A possibilidade de declaração ou reconhecimento de determinados bens culturais, materiais ou imateriais, como parte do patrimônio cultural do Distrito Federal seja feita por meio de atos administrativos a serem emitidos pelo Poder Executivo, o Substitutivo proposto apenas trata do reconhecimento de “relevante interesse cultural, social e econômico” para o Distrito Federal e faculta aos órgãos responsáveis a escolha do tipo de instrumento para a proteção”.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.184/2021, na forma do Substitutivo proposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2021, às 13:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23020, Código CRC: eb5b7030
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Emenda - 1 - CESC - (23041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
SUBSTITUTIVO
EMENDA SUBSTITUTIVA N° /2021 - CESC
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2.184, de 2021, que declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei n° 2.184/2021, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 2.184/2021
(Do Senhor Deputado Professor REGINALDO VERAS – PDT/DF)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Festa "A Volta aos Anos 80".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Festa "A Volta aos Anos 80".
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Festa "A Volta aos Anos 80" poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei tem por objetivo de sanar inconstitucionalidades para adequar a proposta à boa técnica legislativa.
Diante do exposto, submeto o presente substitutivo à apreciação dos nobres parlamentares, em face da plena convicção quanto à alta relevância da matéria.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2021, às 13:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (23649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2184/2021
Declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal
Autoria:
Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela Aprovação, na forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
R
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
16ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22 de novembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 15:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 16:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 17:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (25064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 24/11/2021, às 17:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25064, Código CRC: 35539ee6
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Despacho - 6 - SACP - (25120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 25/11/2021, às 09:24:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (34561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº , DE 2022 - ccj
Projeto de Lei 2184/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Ao Projeto de Lei nº 2.184, de 2021, que declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Autor: Deputado Professor Reginaldo Veras
Relatora: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei nº 2.184, de 2021, de autoria do Deputado Prof. Reginaldo Veras que declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
O art. 1º da proposição declara como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal a Festa “A Volta aos Anos 80”.
O art. 2º dispõe que a referida lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Na justificação do autor, há 26 anos ininterruptos, sempre protagonizando um papel de fomentar a cultura brasiliense, criando empregos diretos e indiretos e contribuindo com o turismo ao divulgar a Capital Federal, é realizada a Festa “A Volta Aos Anos 80”. Argumenta que o evento acumula 60 edições em 26 anos, – sendo 10 internacionais realizadas nas cidades estadunidenses de Las Vegas, Miami, Houston e Los Angeles, perfazendo um público acumulado superior ao de 200.000 pessoas.
Na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, o projeto recebeu parecer favorável na forma do substitutivo do relator.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 63, I, compete à Comissão Constituição e Justiça, examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
O projeto em exame objetiva declarar como patrimônio cultural imaterial do Distrito a Festa “A Volta aos Anos 80”.
Sob o ponto de vista formal, a Constituição Federal, em seu artigo 23, V, determina a competência material comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no sentido de "proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência". Além disso, a matéria se encontra entre aquelas previstas como de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, ao se estabelecer que cabe a tais entes legislar concorrentemente sobre "educação, cultura, ensino e desporto" (art. 24, IX).
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por seu turno, não se afastou dessas diretrizes, ao imputar ao Distrito Federal a competência material de 'proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência" (art. 16, VI). Determinou ainda a competência legislativa para tratar do assunto, repetindo dispositivo constitucional (art. 17, IX).
Com efeito, o fomento à cultura é política social das mais relevantes, tendo sido expressamente destacada tanto na Constituição Federal (arts. 215 e 216) quanto na Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 246 a 248).
Sobre o substitutivo da Comissão Educação Saúde e Cultura, entendemos que aprimorou o conteúdo e a forma da proposição, preservando a ideia da proposição e sanou inconstitucionalidades para adequar a proposta à boa técnica legislativa, merecendo, pois, ser acolhida, levando-se em conta a ressalva de constitucionalidade, relativa a declaração como patrimônio cultural material, por iniciativa parlamentar, é de obrigação para órgão do Poder Executivo.
Diante do exposto, tendo em vista que as adequações, a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2. 184/2021, de autoria do Deputado Professor Reginaldo Veras, na forma do substitutivo apresentado pela CESC.
Sala das Comissões,
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Folha de Votação - Cancelado - CCJ - (34592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2184/2021
Declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal
Autoria:
Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade na forma do Substitutivo da CESC
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
X
Delmasso
Daniel Donizet
P
X
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
X
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
(X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/03/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - Cancelado - CCJ - (35643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 10 de março de 2022
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Despacho - 8 - Cancelado - CCJ - (35666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na forma do substitutivo na 02ª Reunião Extraordinária Remota em 08/03/2022
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
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-
Folha de Votação - CCJ - (35670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2184/2021
Declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal
Autoria:
Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade na forma do Substitutivo da CESC
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
X
Delmasso
Daniel Donizet
P
X
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/03/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 11:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 13:34:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2022, às 16:33:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 13:33:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - CCJ - (36398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo da CESC na 2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/03/2022
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 22/03/2022, às 10:53:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - SACP - (36423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 22 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 22/03/2022, às 11:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36423, Código CRC: 033f0c67