Proposição
Proposicao - PLE
PL 2116/2021
Ementa:
Institui a Campanha Distrital de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço no mês de julho - Julho verde, no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Saúde
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 4 - CESC - (14248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.116/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.116/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 31/08/2021, conforme publicação no DCL nº 190, de 31/08/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/09/2021.
Brasília, 31 de agosto de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 31/08/2021, às 10:30:29 -
Parecer - 1 - CESC - (15624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2116/2021
Institui a Campanha Distrital de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço no mês de julho - Julho verde, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
RELATOR(A): Deputado(a) LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.116/2021, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que propõe a instituição do Julho Verde – Campanha Distrital de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço no mês de julho.
O art. 1º da Proposição institui o Julho Verde, na forma de “Campanha Distrital de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço no mês de julho”. O art. 2º prevê que o GDF “promoverá atividades com vistas à reflexão sobre a condição de vida do paciente com câncer de cabeça e pescoço e sua inserção na sociedade”. O art. 3º enumera atividades que poderão ser realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde. O art. 4º prevê que as atividades compreendidas na Campanha Julho Verde sejam realizadas em parceria com outros órgãos públicos e setores da iniciativa privada e da sociedade civil. O art. 5º determina que as ações concernentes à Campanha Julho Verde sejam divulgadas em toda a rede de saúde distrital. Finalmente, os arts. 6º e 7º contemplam, respectivamente, cláusula regulamentadora e de vigência.
Na justificação, a autora explicita dados de ocorrência de câncer de cabeça e de pescoço no Brasil a fim de explicitar a importância de campanhas de conscientização que visibilizem o problema e proporcionem à população informações concretas sobre diagnóstico e tratamento. Menciona-se que já existe a nível nacional a Campanha Julho Verde, de iniciativa da Sociedade Brasileira de Cirurgia, mas ressalta-se que a participação do Poder Público distrital nessa iniciativa contribuirá sobremaneira para a conscientização das pessoas acerca dessas patologias.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde pública.
A instituição da Campanha Distrital de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço – Julho Verde é muito valorosa na medida em que se propõe a aumentar o alcance da visibilidade de um problema premente de saúde pública. O acesso à informação é uma das principais armas na prevenção e no tratamento de doenças, especialmente aquelas perniciosas e debilitantes como o câncer. Nesse sentido, o Projeto em exame é mais que bem-vindo, uma vez que reconhece o papel do Poder Público na conscientização das pessoas e pretende atribuir caráter legal a uma campanha sanitária relevante.
Ademais, a carga normativa do Projeto dispõe de instrumentos para implementar políticas públicas que são extremamente relevantes para a sociedade do Distrito Federal, razão pela qual, no mérito, a proposição tem condições de prosperar.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.116/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, resguardadas as competências das demais comissões.
Sala das Comissões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 15:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (16344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2.116/2021
Institui a Campanha Distrital de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço no mês de julho - Julho verde, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
x
Deputado Leandro Grass
R
Deputado Delmasso
L
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
P
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 01 CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 27 de setembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
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Despacho - 5 - CESC - (17009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 30/09/2021, às 15:02:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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