(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei n° 1.871/1998, que “Dispõe sobre a parada livre para desembarque de usuário do transporte coletivo do Distrito Federal no horário das vinte e três horas até as seis horas do dia seguinte”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1871/1998 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - A ementa da Lei em comento passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a parada livre para desembarque de usuário do transporte coletivo do Distrito Federal no horário das vinte e uma horas até as seis horas do dia seguinte.
II – O art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os veículos do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal ficam obrigados a efetuar a parada livre para desembarque de usuário, no horário das vinte e uma horas até as seis horas do dia seguinte.
III – O art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Será afixado no interior do veículo aviso com o número desta Lei e os seguintes dizeres: “Este veículo está autorizado a efetuar paradas livres para desembarque de passageiros no horário das 21 horas até as 6 horas do dia seguinte”.
Art. 2º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição, em razão dos altos índices de violência e criminalidade, pretende dar maior segurança aos usuários do transporte coletivo do Distrito Federal. Como é sabido, os usuários do sistema público de transporte urbano e rural, enfrentam, diariamente, a dureza de ônibus lotados e nem sempre em boas condições.
Como dito antes, a violência em todo o país aumentou de forma exponencial, trazendo incertezas e medo à população que precisa utilizar o transporte. Por óbvio, o período noturno é o mais perigoso e se mostra o mais vulnerável para esses usuários que viajam à noite.
Não raro a imprensa dá conta de pessoas assaltadas e atacadas em pontos de ônibus, que se tornaram bunckers de bandidos, e se aproveitam das altas horas noturnas para cometerem crimes.
Em razão disso, este projeto altera a norma legal em vigor objetivando assegurar, ao cidadão usuário do transporte, a segurança e o cuidado tão necessários ao bem estar do dia a dia.
rafael prudente
Deputado Distrital