PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.971/2021, que "Dispõe sobre a utilização de tecnologia assistiva para atendimento às pessoas com deficiência auditiva nos hospitais públicos e privados.".
AUTOR: Deputado Iolando Almeida
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.971/2021, que "Dispõe sobre a utilização de tecnologia assistiva para atendimento às pessoas com deficiência auditiva nos hospitais públicos e privados".
O projeto foi apresentado com seis artigos.
No primeiro artigo determina que os hospitais públicos e privados que disponham de mais de 150 leitos, forneçam ferramentas tecnológicas para atendimento da pessoa com deficiência auditiva.
Os parágrafos primeiro e segundo tratam do que são considerados tecnologias assistivas, bem como faculta a capacitação de 1 funcionário para prestar o atendimento previsto nesta Lei.
Já o artigo segundo e o parágrafo único dispõem sobre a divulgação da tecnologia instalada para a finalidade da presente lei.
Por sua vez o artigo terceiro estabelece as penalidades que se sujeitará o infrator das determinações contidas na presente Lei.
O artigo quarto trata da regulamentação por parte do Poder Executivo.
Por sua vez os artigos quinto e sexto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, c, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição visa criar uma solução tecnológica que auxiliem as pessoas com deficiência auditiva nos hospitais da rede pública e privada, visando contribuir para a sua efetiva integração social.
Temos que a proposição vai de encontro com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), ao disponibilizar auxilio para pessoas com deficiência auditiva promovendo sua inclusão social.
O autor frisa em sua justificativa que a Lei Federal n. 10.436/2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como Língua Oficial das pessoas surdas e como segundo idioma brasileiro.
Resta claro, após análise, que o Projeto de Lei n. 1.971/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator