Proposição
Proposicao - PLE
PL 1805/2021
Ementa:
Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Assistência Social
Saúde
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
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Despacho - 16 - SACP - (27830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 09/12/2021, às 14:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - CEOF - (33647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 10/02/2022.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2022
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 09:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - (35120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2022 - ceof
Projeto de Lei 1805/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1805, de 2021, que dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado DELMASSO
RELATOR: Deputado ROOSEVELT VILELA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1805/2021, de autoria do Deputado Delmasso, composto por 6 (seis) artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º estabelece, em decorrência da situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), a Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde - LAPS, a qual, conforme dispõe seu art. 2º, “proporcionará acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde e aos seus familiares”.
Pelos arts. 3º e 4º, a LAPS disponibilizará, de forma ininterrupta e organizada em turnos, “escuta qualificada”, a ser realizada por profissional especializado via telefone ou videoconferência, garantindo o sigilo dos atendimentos oferecidos.
Finalmente, os arts. 5º e 6º versam, respectivamente, sobre a regulamentação da Lei, no que couber, pelo Poder Executivo e a entrada em vigor da norma (na data de sua publicação).
Na justificação da proposição, o ilustre autor afirma que a insegurança e as dificuldades resultantes da pandemia do Covid-19, não obstante impactarem toda a população, afetam “principalmente os trabalhadores que estão na linha de frente dos hospitais e unidades de saúde”, acarretando, inclusive, impedimentos à própria realização de seu trabalho, com prejuízos significativos para toda a sociedade.
Nesse sentido, assevera o nobre parlamentar que a LAPS proposta é relevante para a sociedade, por contar “com o acolhimento, orientação e suporte emocional necessários”, realizados por profissional especializado em saúde mental, e por ter sua disponibilidade estendida aos familiares que convivam no mesmo ambiente dos profissionais de saúde citados, o que justifica, portanto, a necessidade de sua aprovação.
O projeto foi lido em 09 de março de 2021 e distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito; à CEOF para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Em votação na CESC, a proposição foi aprovada integralmente na sua 14ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 27 de setembro de 2021.
Em votação na CAS, a proposição foi aprovada integralmente na sua 8ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 06 de dezembro de 2021.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Observa-se que o PL nº 1805/2021, ao estabelecer a LAPS, pretende oferecer apoio psicológico aos profissionais da área da saúde e a seus familiares na modalidade de tele-atendimento ininterrupto, em virtude das dificuldades provocadas pela pandemia de Covid-19.
Inicialmente, importa destacar que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF possui, em sua estrutura, a Diretoria de Serviços de Saúde Mental – DISSAM, à qual é atribuída a responsabilidade técnica “pelos serviços públicos de saúde que prestam assistência especializada em saúde mental para os usuários do SUS”[1] e refere-se à Rede de Atenção Psicossocial – RAPS como a “articulação entre diferentes serviços públicos de saúde que ofertam assistência em saúde mental”[2] (grifo nosso).
O Plano Diretor de Saúde Mental do DF (2020-2023) – PDSM/DF[3], publicado pela SES/DF, dispõe que a RAPS/DF é organizada da seguinte forma:
? Atenção Primária à Saúde: Unidades Básicas de Saúde,Unidade Básica de Saúde Prisional, Equipes de Consultório na Rua, Núcleos de Apoio à Saúde da Família.
? Atenção Especializada em Saúde Mental: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Atenção Ambulatorial Secundária (Policlínicas e Ambulatórios especializados em Saúde Mental), COMPP e Adolescentro.
? Atenção de Urgência e Emergência: SAMU 192, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24 horas, Unidades de Pronto Socorro em Hospital Geral, Unidades Básicas de Saúde.
? Atenção Hospitalar: Unidade de Referência Especializada em Hospital Geral, Hospital Psiquiátrico Especializado e Hospitais Regionais.
? Atenção Residencial de Caráter Transitório: Unidade de Acolhimento.
? Estratégias de Desinstitucionalização: Casa de Passagem. (grifos nossos)
A SES/DF, em seu sítio eletrônico[4], menciona alguns aspectos importantes e que merecem destaque a respeito dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e do SAMU 192.
Em relação aos CAPS, que constituem os serviços especializados de saúde mental, o atendimento é realizado independentemente de encaminhamento prévio, destacando-se o CAPS tipo III, que “atende pessoas a partir de 18 anos que apresentem sofrimento psíquico intenso decorrente de transtornos mentais graves e persistentes” e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
No que se refere ao SAMU 192, o DF possui o Núcleo de Saúde Mental – NUSAM, que “conta com uma equipe especializada em saúde mental que realiza tele-atendimento e assistência in loco” (grifos nossos) com funcionamento 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Ademais, os pacientes atendidos pelo NUSAM apresentam o seguinte perfil:
• Com sofrimento e transtornos mentais agudos, graves e persistentes;
• Com agitação psicomotora, auto agressividade e/ou agressividade a outros;
• Comportamento violento com riscos para si, outras pessoas e/ou ao patrimônio;
• Em crise psicótica;
• Com necessidade de contenção química in loco;
• Vítimas de violência (física e sexual);
• Dependentes químicos graves em situação de vulnerabilidade;
• Em situações de crise, desastres, catástrofes, calamidades, emergências, mortes inesperadas ou traumáticas, entre outros, visando uma ação preventiva para situações de estresse pós-traumático. (grifos nossos)
Ressalte-se que a atuação do NUSAM/SAMU 192, que já se destacava nacionalmente[5], mostrou-se ainda mais expressiva diante da pandemia de Covid-19[6], tanto no atendimento remoto como presencial, apresentando-se, inclusive, como uma iniciativa de política pública com significativo potencial de expansão para outros Estados[7].
A SES/DF, diante dos impactos da pandemia de Covid-19 e com o intuito de orientar a atuação de seus especialistas psicólogos junto aos servidores do próprio quadro de pessoal, editou a Circular nº 2/2020 - SES/SAIS/COASIS/DISSAM/GPSI[8], da qual destacam-se, dentre outras recomendações:
5. As ações da Psicologia que tiverem como foco o atendimento ao servidor durante a pandemia pelo novo Coronavírus devem ter por objetivo a disponibilização de apoio Psicológico especializado, com levantamento e desenvolvimento de estratégias de enfrentamento junto aos servidores, sem cunho psicoterápico e seriado, de modo a minimizar os agravos de saúde mental e visando o reestabelecimento ou manutenção da regulação emocional no curso da pandemia.
6. O psicólogo deve prescrever intervenções emergenciais, com foco em ações breves e direcionadas ao problema presente para que, da sua maneira, os servidores possam enfrentar a contingência e, manejando-a, possam fortalecer sua resiliência e preservar/reestabelecer sua dinâmica social, lúdica, laboral e familiar dentro das possibilidades que a pandemia oferece. (grifos nossos)
Posteriormente, também editou a Recomendação nº 1/2021 - SES/SAIS/COASIS/DISSAM[9], intitulada “Orientações em Saúde Mental e Atenção Psicossocial no contexto de COVID-19 no Distrito Federal”. Referido documento estabelece recomendações técnicas a todos os componentes da RAPS/DF, destacando-se, para a Atenção Psicossocial Especializada:
2.3. Oferta de grupos de apoio terapêutico à população do DF e profissionais de saúde
Tais ações deverão ser organizadas localmente e realizadas pelos serviços especializados de saúde mental (CAPS, COMPP e Adolescentro), de acordo com os recursos humanos, horários disponíveis e deliberação das DIRASE e Superintendências das Regiões de Saúde.
Vale esclarecer que esta é uma oferta do componente de atenção psicossocial à população e aos profissionais de saúde (não necessariamente servidores da SES), independente da vinculação à área de abrangência do serviço e não necessariamente tendo a contrapartida de oferecer atendimentos de acordo com o fluxo habitual dos serviços, para aqueles casos que não se enquadrem na classificação de risco das unidades.
(...)
Sugere-se, portanto, a oferta de grupos remotos para a população do DF com as seguintes temáticas:
Grupo de apoio às pessoas enlutadas;
Grupo de apoio às pessoas em sofrimento mental decorrente da COVID 19;
Grupo emergencial de acolhimento a profissionais de saúde da linha de frente do enfrentamento da COVID 19. (grifos nossos)
No mesmo sentido, a Secretaria de Estado de Economia do DF – SEC/DF publicou, por intermédio da Gerência de Saúde Mental e Preventiva – GESM, subordinada à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Diretoria de Segurança e Promoção à Saúde do Servidor, o documento “Profissionais de Saúde e os Cuidados com a Saúde Mental Durante a Pandemia da Covid-19”[10].
O aludido documento expõe a preocupação da Administração Pública com os impactos psicológicos da Covid-19 nos profissionais de saúde, elenca possíveis “Estratégias de Cuidado Psíquicos em Situações de Pandemia” e informa que os servidores da SES/DF podem solicitar atendimento aos psicólogos da GESM, os quais atuam em plantão para este fim.
Finalmente, cumpre ressaltar que o Programa Temático 6202 – Saúde em Ação do PPA vigente nesta unidade federada[11], ao dispor sobre o objetivo O51 – Atenção Especializada e Hospitalar à Saúde, contempla a ação orçamentária 2974 – Desenvolvimento das Ações da Rede de Atenção Psicossocial.
Depreende-se do exposto duas considerações importantes.
A primeira é que há, na estrutura de saúde pública do DF, profissionais, equipamentos e planejamento para a oferta de serviços voltados à saúde mental da população em caráter ininterrupto e de resposta rápida, sendo inclusive referência no cenário nacional tanto os atendimentos remotos como os presenciais, tal como demonstrado anteriormente.
Em segundo lugar, o Poder Executivo, por meio de suas secretarias, reconhece a necessidade de observar os possíveis impactos da Covid-19 na saúde mental de todos os seus servidores, em especial dos profissionais de saúde. Para tanto, recomenda a realização de grupo remoto voltado especificamente ao acolhimento a profissionais de saúde que atuam na “linha de frente do enfrentamento da Covid-19”, cuja finalidade assemelha-se à da LAPS.
Com isso, é possível perceber que eventual implantação da LAPS não caracterizaria uma iniciativa inédita e sem o devido respaldo no planejamento da Administração Pública distrital, não sendo factível supor que a conversão da proposição em lei impactaria o planejamento orçamentário, pois, como informado neste parecer, o GDF poderia fazer uso da máquina pública já existente para atingir os objetivos pretendidos.
Destarte, haja vista que o PL nº 1805/2021 não acarreta aumento de despesa para o Distrito Federal, tampouco redução de suas receitas, conclui-se que sua aprovação não teria repercussão sobre o orçamento deste ente público, sendo, portanto, admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, aventada no início deste voto, entende-se que, como a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Isso posto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1805/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
[1] https://www.saude.df.gov.br/diretoria-saude-mental/
[2] Idem
[3] https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/03/PDSM_2020_2023.pdf
[4] https://www.saude.df.gov.br/diretoria-saude-mental/
[5] https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2019/10/30/servico-psiquiatrico-do-samu-e-exemplo-nacional/
[6] https://www.saude.df.gov.br/pioneiro-no-brasil-nucleo-de-saude-mental-do-samu-df-se-tornou-essencial-na-pandemia/
[7] https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/10/01/samu-df-promove-capacitacao-para-urgencias-em-saude-mental/
[8] https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/03/SEI_GDF-39613712-Circular-no-2-2020-GPSI.pdf
[9] https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/03/SEI_GDF-59353622-Recomendacao.pdf
[10] https://www.sejus.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/profissionais-de-saude-e-os-cuidados-com-a-saude-mental-durante-a-pandemia.pdf
[11] Aprovada pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.
Deputado AGACIEL MAIA Deputado ROOSEVELT VILELA
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 13:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 18 - CEOF - (60608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 03/03/2023, às 15:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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