(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o afastamento de professores que praticam a doutrinação política e ideológica em sala de aula, veiculam conteúdos e/ou realizam atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º Os professores que praticam a doutrinação política e ideológica, veiculam conteúdos e/ou realizam atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes deverão ser afastados da sala de aula.
Parágrafo único – Comprovada a tentativa de cooptação política, ideológica ou partidária, o afastamento se dará na forma da legislação em vigor, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Artigo 2º - Sempre que solicitado, as escolas deverão apresentar e entregar aos pais ou responsáveis pelos estudantes, material informativo que possibilite o conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados.
Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo contribuir para o fortalecimento de um ambiente educacional plural, respeitoso e orientado à finalidade pedagógica estabelecida pelas diretrizes curriculares nacionais, garantindo que os espaços escolares do Distrito Federal sejam dedicados, prioritariamente, à formação acadêmica e cidadã dos estudantes.
Nos últimos anos, observa-se um aumento de denúncias e relatos sobre a inserção de pautas ideológicas e partidárias em ambientes de ensino, muitas vezes em desconformidade com o conteúdo programático exigido pelo Ministério da Educação. Tal prática compromete não apenas a imparcialidade pedagógica, mas também o direito dos estudantes à liberdade de pensamento, crença e expressão.
O ambiente escolar deve ser, antes de tudo, um local de formação crítica, mas isento de proselitismo político ou imposição de visões ideológicas unilaterais. A relação professor-aluno deve se pautar pelo respeito mútuo, pela liberdade de aprender e ensinar, e pela responsabilidade do educador de conduzir os debates com equilíbrio, imparcialidade e compromisso com a diversidade de ideias, conforme estabelece a Constituição Federal (art. 206, II e III).
A proposta busca coibir práticas que possam configurar constrangimento, discriminação ou retaliação a estudantes que expressem convicções contrárias às defendidas em sala de aula, especialmente quando ligadas a temas sensíveis como política, religião, costumes e família. Tais episódios, infelizmente, têm se tornado recorrentes e gerado sensação de insegurança e exclusão entre alunos que se sentem impedidos de manifestar suas opiniões por receio de represálias acadêmicas ou sociais.
É importante destacar que esta proposição não visa restringir o debate ou o exercício do pensamento crítico, mas sim garantir que esse processo ocorra de forma equilibrada e em consonância com os princípios constitucionais da liberdade de cátedra, vedado o abuso do poder docente para fins de doutrinação ou ativismo político-partidário em detrimento do ensino do conteúdo programático.
O Distrito Federal, por ser referência nacional em políticas públicas e por abrigar instituições modelares, tem o dever de promover ações que resguardem o papel da escola como espaço de construção de conhecimento, respeito à diversidade de opiniões e fortalecimento da democracia.
Neste sentido, apresentamos a presente proposta, que tem como finalidade assegurar o pleno desenvolvimento do ambiente escolar, resgatando o protagonismo da disciplina, a neutralidade do ensino e a valorização do professor como mestre e facilitador do saber, e não como agente de formação ideológica.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação da presente iniciativa, que visa promover o respeito, a responsabilidade pedagógica e a preservação do direito dos estudantes à educação plural, técnica e verdadeiramente inclusiva.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro