Proposição
Proposicao - PLE
PL 1761/2025
Ementa:
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
Tema:
Economia
Eventos Comemorativos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CPRA
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (299354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações comemorativas, educativas e culturais alusivas à data, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa reconhecer e valorizar a importância histórica, social e econômica do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG), cuja origem remonta ao Decreto Federal nº 51.517, de 25 de junho de 1962, responsável pela criação do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão. Este projeto foi fundamental para a formação do chamado “Cinturão Verde da Capital Federal”, promovendo a fixação de famílias, a produção agrícola e o desenvolvimento sustentável do entorno de Brasília. A comemoração do aniversário da região representa uma oportunidade de valorizar sua trajetória de desenvolvimento, reconhecendo o papel dos pioneiros, produtores rurais e imigrantes que contribuíram para transformar o local em referência agrícola e cultural no Distrito Federal, além de reforçar a identidade comunitária e promover o sentimento de pertencimento e orgulho entre os moradores.
A celebração da data também evidencia o papel fundamental da região no abastecimento alimentar do DF, uma vez que o Núcleo Rural Alexandre Gusmão e áreas vizinhas são responsáveis por grande parte das hortaliças, frutas e verduras consumidas na capital federal. Valoriza-se, assim, a agricultura sustentável, a produção de alimentos orgânicos e a inovação no campo, incentivando práticas que beneficiam toda a sociedade. Além disso, as comemorações promovem o intercâmbio cultural, como a parceria com a comunidade japonesa, que trouxe novas técnicas agrícolas e contribuiu para o desenvolvimento de festivais e projetos educacionais na região. Eventos culturais tradicionais, como a Festa do Morango, fortalecem as tradições locais, estimulam o turismo rural, geram renda e movimentam a economia.
A celebração do aniversário também serve como momento propício para apresentar conquistas e reivindicar melhorias em infraestrutura, saúde, lazer e segurança, mobilizando autoridades e a sociedade civil para o desenvolvimento contínuo da região, além de homenagear instituições e personalidades que colaboram para o progresso do núcleo urbano e rural, fortalecendo laços entre comunidade, governo e setor produtivo. Por fim, a comemoração incentiva a participação comunitária, o convívio social e a solidariedade, elementos essenciais para uma vida saudável e harmoniosa, além de destacar a importância da preservação ambiental, das reservas de água e das áreas verdes, fundamentais para a sustentabilidade do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de uma justa homenagem e de um estímulo à valorização da memória, da cultura, da produção rural e do desenvolvimento sustentável da capital federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (299701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CPRA (RICL, art. 75, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (301120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de junho de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/06/2025, às 15:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CPRA - Não apreciado(a) - (306246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2025 - CPRA
Projeto de Lei nº 1761/2025
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO sobre o Projeto de Lei nº 1761/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Produção Rural e Abastecimento o Projeto de Lei nº 1.761/2025, de autoria do Deputado Iolando, que propõe incluir no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG), a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
O art. 1º do projeto institui a referida efeméride, estipulando como data comemorativa o dia 25 de junho. O art. 2º faculta ao Poder Executivo a promoção de ações comemorativas, educativas e culturais alusivas à data, em parceria com entidades públicas e privadas. Finalmente, os arts. 3º e 4º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e revogação.
À guisa de justificação, o autor afirma que o projeto busca reconhecer e valorizar o Núcleo Urbano Incra 08 e a Região Rural Alexandre Gusmão (PICAG), essenciais para a formação do "Cinturão Verde da Capital Federal", e responsáveis por promover a agricultura familiar, o abastecimento alimentar sustentável do DF e o desenvolvimento comunitário e cultural. A proposta de celebrar o aniversário da região visa reforçar sua identidade, homenagear pioneiros e imigrantes, promover melhorias em infraestrutura e serviços, incentivar a participação comunitária e destacar a importância da preservação ambiental, celebrando assim sua história, cultura e contribuição vital para Brasília.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 75, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Produção Rural e Abastecimento compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “exploração da terra rural”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão. Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A esse respeito, mostra-se especialmente meritória a celebração do aniversário das diversas áreas urbanas e rurais que compõem o Distrito Federal. Tais marcos temporais são conducentes ao fortalecimento dos laços comunitários e das identidades locais, aspectos imateriais que afetam positivamente a relação entre indivíduo e sociedade. Com efeito, iniciativas dessa natureza estão respaldadas nos estudos urbanísticos contemporâneos, que têm enfatizado o conceito de “lugar”, abrangendo, para além da paisagem urbana concreta, o vínculo afetivo entre pessoas e espaço, a experiência humana na cidade, a relação de pertencimento a uma comunidade espacialmente existente.
A celebração oficial do aniversário do Núcleo Incra 08 e do Núcleo Rural Alexandre Gusmão, nesse sentido, além de favorecer a integração comunitária naquelas áreas, contribui para a cultura e identidade do Distrito Federal, medida que se insere entre os objetivos prioritários constantes na Lei Orgânica distrital:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
Além disso, como bem ressaltou o autor da propositura, essas duas regiões integram o Cinturão Verde da Capital Federal e são imprescindíveis para a segurança alimentar desta unidade federativa. Homenageá-las, portanto, é também uma maneira de valorizar a agricultura familiar e os produtores rurais do Distrito Federal.
No entanto, constatamos um óbice importante à aprovação da proposta originalmente apresentada: o aniversário do Incra 8 já é celebrado oficialmente em âmbito distrital. Com efeito, a Lei nº 5.060, de 5 de março de 2013, já instituiu a referida efeméride, estipulando como data comemorativa o dia 25 de junho, tal como a atual propositura.
Nesse sentido, julgamos prudente remover a menção ao Incra 8, preservando apenas a instituição e inclusão em calendário oficial do aniversário da Região Rural Alexandre Gusmão.
Ademais, consideramos que a proposição merece ligeiros reparos no que tange à redação e à técnica legislativa. Consolidamos tais aprimoramentos em Substitutivo que visa a adequar o projeto às normas de Legística vigentes no Distrito Federal e aos padrões já consagrados por esta Câmara Legislativa na redação de normas congêneres.
A primeira, e mais relevante alteração, consiste em utilizar, no texto legal, a nomenclatura oficial para as duas regiões contempladas com a instituição da efeméride, com embasamento jurídico na Lei Complementar nº 13 de 1996, cujo art. 49, inciso “V”, determina que se empregue, na redação das leis, a “denominação oficial de órgão, endereço ou logradouro público”.
Quanto a isso, constatamos que “Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, conforme texto da proposta original, é uma mescla de dois nomes que se referem à mesma área, porém em contextos ligeiramente diferentes.
A expressão combina "Região Rural Alexandre Gusmão", que é a denominação mais comum e atual para a localidade, como reconhecida em documentos governamentais e no dia a dia. Já o acréscimo de "PICAG" remete ao Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão, o nome do programa original do INCRA que deu origem ao assentamento.
Documentos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Administração Regional de Brazlândia e até mesmo editais de regularização fundiária da Empresa de Terras Rurais do Distrito Federal referem-se à área como "Núcleo Rural Alexandre Gusmão". Isso demonstra que, embora o PICAG tenha sido a origem, a denominação "Núcleo Rural" se consolidou como o nome da localidade em si. O nome também é empregado oficialmente na Lei nº 1.289, de 10 de dezembro de 1996, que dispõe sobre concessão de imóveis.
Nesse sentido, seguindo os parâmetros de padronização e nomenclatura oficial da Lei Complementar nº 13 de 1996, sugerimos adotar o nome “Núcleo Rural Alexandre Gusmão”.
Ademais, sugerimos a remoção da cláusula revocatória genérica presente no art. 4º do projeto de lei original. Esse tipo de dispositivo mostra-se redundante, uma vez que o Direito já prevê que a lei posterior prevalece sobre a anterior em caso de conflito normativo.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.761/2025, no âmbito da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, 27 de agosto de 2025
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 16:16:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CPRA - Não apreciado(a) - (306247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.761/2025
(Do Relator)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o aniversário do Núcleo Rural Alexandre Gusmão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o aniversário do Núcleo Rural Alexandre Gusmão, a ser comemorado no dia 25 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações comemorativas, educativas e culturais alusivas à data, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo visa a aprimorar a redação do Projeto de Lei, de modo a adequar sua redação ao padrão comumente adotado em proposições congêneres, além de escoimá-lo de impropriedades de linguagem e de técnica legislativa.
Deputado ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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