(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utilização de inteligência artificial para apoio na correção de atividades escolares e dá outras providências..
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa "TarefaDF", com o objetivo de implementar o uso de inteligência artificial (IA) como ferramenta auxiliar na correção de atividades escolares dos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa "TarefaDF" será desenvolvido e gerenciado pelo órgão competente de educação, em parceria com instituições de pesquisa e empresas especializadas em tecnologia educacional.
Art. 3º São objetivos do Programa "TarefaDF":
I – apoiar os professores na correção de atividades escolares, especialmente as dissertativas, otimizando o tempo dedicado a essa tarefa;
II – fornecer feedback imediato e personalizado aos estudantes, promovendo a aprendizagem ativa e o desenvolvimento de habilidades críticas;
III – estimular a prática da escrita e do pensamento crítico entre os alunos, alinhando-se às competências exigidas em avaliações externas e na vida cotidiana;
IV – integrar tecnologias inovadoras ao processo de ensino-aprendizagem, promovendo a modernização da educação pública.
Art. 4º A implementação do Programa "TarefaDF" seguirá as seguintes diretrizes:
I – início com projeto piloto abrangendo 5% das atividades escolares de estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Química, Física, Geografia e História;
II – utilização de plataforma digital para a realização das atividades, permitindo o processamento das respostas por meio de IA;
III – a IA deverá comparar as respostas dos estudantes com gabaritos elaborados por especialistas do órgão competente de educação, classificando-as como corretas, parcialmente corretas ou incorretas, e fornecendo explicações sucintas;
IV – os professores terão acesso às correções realizadas pela IA e poderão adicionar comentários adicionais, garantindo a supervisão humana no processo de avaliação;
V – as atividades corrigidas pela IA no âmbito do projeto piloto não terão impacto na nota final dos estudantes;
VI – garantia de privacidade e segurança dos dados dos estudantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 5º A expansão do Programa "TarefaDF" para outras séries e disciplinas será condicionada à avaliação dos resultados do projeto piloto, considerando:
I – a eficácia da IA na correção das atividades e na promoção da aprendizagem dos estudantes;
II – a aceitação e adaptação dos professores e alunos ao uso da tecnologia;
III – a infraestrutura tecnológica disponível nas unidades escolares;
IV – o cumprimento das normas de proteção de dados e privacidade.
Art. 6º O órgão competente de educação deverá promover capacitação contínua para os professores e demais profissionais da educação sobre o uso da IA na correção de atividades escolares, garantindo a integração efetiva da tecnologia ao processo pedagógico.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal (DF) apresenta indicadores educacionais que refletem tanto avanços quanto desafios. De acordo com o Censo Escolar de 2024, a rede pública do DF atende a 260.077 estudantes no Ensino Fundamental e 77.206 no Ensino Médio.
Os resultados da ProvaDF, aplicada no final de 2024, revelam que, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, 48% dos alunos atingiram o nível adequado em matemática, e 34% em língua portuguesa. No entanto, nos anos finais, apenas 35% dos estudantes alcançaram o nível adequado em matemática, e 40,4% em língua portuguesa.
No Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de 2023, o DF obteve 6,4 pontos nos anos iniciais do Ensino Fundamental, superando a meta estabelecida. Entretanto, nos anos finais, a pontuação foi de 5,0, e no Ensino Médio, 4,2, ambos abaixo das metas projetadas.
Esses dados indicam a necessidade de intervenções estratégicas para melhorar a qualidade do ensino, especialmente nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Em 2025, o Estado de São Paulo implementou o projeto TarefaSP, que utiliza inteligência artificial (IA) para auxiliar na correção de lições de casa de estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio. A IA corrige cerca de 5% das atividades, fornecendo feedback imediato aos alunos e aliviando a carga de trabalho dos professores.
A iniciativa visa ampliar o número de questões dissertativas, promovendo o desenvolvimento de habilidades essenciais como a escrita e o pensamento crítico. Além disso, a IA atua como uma assistente pedagógica, permitindo que os professores se concentrem mais no ensino e menos na correção de tarefas.
Inspirado na experiência de São Paulo, propõe-se a implementação do Programa "TarefaDF" no Distrito Federal, com os seguintes objetivos:
Apoio aos Professores: Reduzir a carga de trabalho dos docentes na correção de atividades, permitindo maior foco no planejamento e execução de aulas.
Feedback Imediato aos Alunos: Proporcionar devolutivas rápidas e personalizadas, facilitando o processo de aprendizagem.
Desenvolvimento de Habilidades: Estimular a prática da escrita e do pensamento crítico, essenciais para o desempenho em avaliações externas e na vida cotidiana.
Modernização da Educação: Integrar tecnologias inovadoras ao processo de ensino-aprendizagem, alinhando-se às demandas do século XXI.
Diante dos desafios enfrentados pela educação no Distrito Federal e considerando os resultados promissores do TarefaSP em São Paulo, a implementação do Programa "TarefaDF" representa uma oportunidade de inovação e melhoria da qualidade do ensino. Ao integrar a inteligência artificial ao processo educacional, busca-se promover uma educação mais eficiente, personalizada e alinhada às necessidades dos estudantes e professores.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando