PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.746/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.746/2025, que “institui a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água no Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.746, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual propõe instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, com o objetivo de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, conforme estabelecido no art. 1º.
O art. 2º estabelece quais serão as diretrizes da Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, com destaque na promoção do uso eficiente da água em todos os setores da sociedade e no estímulo da captação e o uso de fontes alternativas de água, como a água da chuva e o reuso de águas residuais tratadas.
O art. 3º dispõe que o Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo metas, prazos e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações previstas.
Por fim, o art. 4º apresenta a tradicional cláusula de vigência.
Na justificação à iniciativa, o autor ressalta que a proposição tem como finalidade instituir a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, contribuindo para o enfrentamento de um dos maiores desafios contemporâneos: a preservação e o uso sustentável dos recursos hídricos. Trata-se de uma resposta legislativa proativa frente aos riscos cada vez mais evidentes de escassez, comprometimento ambiental e vulnerabilidade hídrica no Distrito Federal.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 16 de maio de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT. Tramitará para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente (art. 72, X).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo estabelecer, no âmbito do Distrito Federal, diretrizes para o uso racional da água e ações para o combate ao seu desperdício. A proposta prevê mecanismos de conscientização, incentivo à adoção de tecnologias sustentáveis, campanhas educativas e ações fiscalizatórias para promover uma cultura de conservação da água em todos os setores da sociedade.
A água é um recurso natural essencial à vida e ao desenvolvimento econômico e social. Contudo, é também um recurso finito, cada vez mais ameaçado por mudanças climáticas, crescimento populacional e má gestão. Nesse contexto, o projeto se revela extremamente pertinente, ao propor uma política distrital que visa preservar esse bem tão precioso.
A proposta dialoga diretamente com os princípios da sustentabilidade e da gestão ambiental integrada, buscando promover não apenas o consumo consciente, mas também a modernização de práticas institucionais e privadas por meio da adoção de tecnologias e boas práticas.
Ao priorizar a educação ambiental, o fomento à pesquisa, a adoção de tecnologias de reuso e captação de águas pluviais e a redução de perdas na distribuição, o projeto se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 6, que trata do acesso à água potável e ao saneamento.
Além disso, o projeto promove a articulação entre órgãos públicos, setor privado e sociedade civil, garantindo maior efetividade e perenidade nas ações voltadas ao uso racional da água.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por entender que contribuirá significativamente para a proteção do meio ambiente e para a segurança hídrica do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.746/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora