PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1727/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1727/2025, que “Institui a Semana Distrital do Autismo e cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista””
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 1757/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Institui a Semana Distrital do Autismo e cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”.
O Projeto é composto por 5 artigos, sendo estabelecido essencialmente a instituição da Semana Distrital do Autismo, a ser realizada na primeira semana de abril, com diversas atividades como reuniões, palestras, seminários e eventos artístico-esportivos voltados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovidas em espaços públicos e privados como escolas, unidades de saúde e locais culturais. Além disso, cria o programa "Selo Amigo da Inclusão Autista", que visa engajar a sociedade na inclusão de pessoas com TEA por meio do apoio financeiro e operacional de empresas, organizações e pessoas físicas, reconhecendo essas contribuições com certificação e homenagem oficial pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e Câmara Legislativa local.
Foi lido em 08/05/2025 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 22/05/2025.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei propõe a instituição da Semana Distrital do Autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana de abril, com a possibilidade de realização de reuniões, palestras, seminários, eventos e atividades artísticas, educacionais e esportivas voltadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, que visa reconhecer e estimular a participação de empresas, organizações e pessoas físicas que contribuírem com ações de inclusão e acessibilidade para pessoas autistas.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) afeta um número significativo de pessoas e suas famílias, que enfrentam desafios diários relacionados à inclusão social, educacional e no mercado de trabalho. A criação da Semana Distrital do Autismo é uma medida importante para promover a conscientização da sociedade sobre o autismo, incentivando o diálogo, a informação correta e o combate ao preconceito e à discriminação.
Ao estimular atividades em diversos ambientes, como escolas, unidades de saúde e espaços culturais, o projeto promove a integração das pessoas com TEA em múltiplos contextos, fortalecendo políticas públicas de inclusão. O caráter multi e interdisciplinar das atividades previstas representa um avanço na oferta de oportunidades para pessoas autistas se expressarem e se desenvolverem.
O programa “Selo Amigo da Inclusão Autista” constitui um importante mecanismo para engajar a sociedade, empresas e organizações nas práticas inclusivas, reconhecendo aqueles que contribuem financeira ou operacionalmente com a causa. Tal iniciativa potencializa parcerias, fomenta responsabilidade social e amplia o alcance das ações de inclusão.
A certificação e a entrega do “Selo Amigo da Inclusão Autista” em sessão solene na Câmara Legislativa promovem o reconhecimento público das boas práticas, incentivando a continuidade e a ampliação das ações inclusivas, além de servir como estímulo para outras entidades e pessoas aderirem à causa.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei em análise revela-se plenamente alinhado com os princípios da dignidade humana, igualdade, inclusão social e promoção da saúde e educação. A instituição da Semana Distrital do Autismo e a criação do programa “Selo Amigo da Inclusão Autista” representam avanços substanciais para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e acolhedora para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Portanto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 1757, de 2025.
Sala das Comissões, ....
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator