(Autoria: Deputado Wellington luiz)
Institui a Semana Distrital do Autismo e cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui a Semana Distrital do Autismo, a ser realizada na primeira semana do mês de abril, podendo ter na sua programação as seguintes atividades:
I – reuniões;
II – palestras;
III – seminários;
IV – eventos; e
V – atividades artísticas, educacionais e esportivas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tais como: pinturas, desenhos, dança, vídeos, fotografia, exposições, artes marciais, capoeira, e futebol.
Art. 2º As atividades mencionadas no art. 1º desta Lei podem ser estimuladas e realizadas em ambientes públicos e privados, tais como:
I - escolas;
II - unidades de saúde;
III - espaços culturais.
Art. 3º Cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, que tem como objetivo o engajamento da sociedade com os direitos das pessoas com TEA, criando uma base mais inclusiva e acolhedora, com o apoio de empresas e organizações através de contribuições financeiras e operacionais.
Art. 4º O programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, é concedido a:
I – empresas, organizações e pessoas físicas que contribuírem financeiramente ou operacionalmente para as ações da Semana do Autismo; e
II – iniciativas que promovam práticas de inclusão e acessibilidade para pessoas autistas em seus espaços ou serviços.
Art. 5º O reconhecimento do programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, é acompanhado de certificação emitida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e entregue ao homenageado em sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal com a divulgação oficial das iniciativas agraciadas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei visa fortalecer ações que se alinham às demandas das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias, promovendo conscientização, capacitação e inclusão em diferentes áreas.
Com o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista” o Distrito Federal estimula o engajamento da sociedade e reforça seu compromisso com os direitos das pessoas com TEA, criando uma base sólida para a construção de uma cidade mais inclusiva e acolhedora, com o apoio de empresas e organizações através de contribuições financeiras e operacionais.
Por isto propõe-se o presente Projeto de Lei, a fim de tornar a Semana Distrital do Autista mais didática com a devida conscientização de sua importância.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz