Proposição
Proposicao - PLE
PL 1727/2025
Ementa:
Institui a Semana Distrital do Autismo e cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”
Tema:
Direitos Humanos
Saúde
PCD:Pessoas com Deficiência
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (295331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington luiz)
Institui a Semana Distrital do Autismo e cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui a Semana Distrital do Autismo, a ser realizada na primeira semana do mês de abril, podendo ter na sua programação as seguintes atividades:
I – reuniões;
II – palestras;
III – seminários;
IV – eventos; e
V – atividades artísticas, educacionais e esportivas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tais como: pinturas, desenhos, dança, vídeos, fotografia, exposições, artes marciais, capoeira, e futebol.
Art. 2º As atividades mencionadas no art. 1º desta Lei podem ser estimuladas e realizadas em ambientes públicos e privados, tais como:
I - escolas;
II - unidades de saúde;
III - espaços culturais.
Art. 3º Cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, que tem como objetivo o engajamento da sociedade com os direitos das pessoas com TEA, criando uma base mais inclusiva e acolhedora, com o apoio de empresas e organizações através de contribuições financeiras e operacionais.
Art. 4º O programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, é concedido a:
I – empresas, organizações e pessoas físicas que contribuírem financeiramente ou operacionalmente para as ações da Semana do Autismo; e
II – iniciativas que promovam práticas de inclusão e acessibilidade para pessoas autistas em seus espaços ou serviços.
Art. 5º O reconhecimento do programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, é acompanhado de certificação emitida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e entregue ao homenageado em sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal com a divulgação oficial das iniciativas agraciadas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei visa fortalecer ações que se alinham às demandas das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias, promovendo conscientização, capacitação e inclusão em diferentes áreas.
Com o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista” o Distrito Federal estimula o engajamento da sociedade e reforça seu compromisso com os direitos das pessoas com TEA, criando uma base sólida para a construção de uma cidade mais inclusiva e acolhedora, com o apoio de empresas e organizações através de contribuições financeiras e operacionais.
Por isto propõe-se o presente Projeto de Lei, a fim de tornar a Semana Distrital do Autista mais didática com a devida conscientização de sua importância.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295331, Código CRC: 0d053e11
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Despacho - 1 - SELEG - (295468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, III) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2025, às 17:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (297759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 16 de maio de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CAS - (298714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1727/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 21 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/05/2025, às 14:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (299305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1727/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 18:15:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 299305, Código CRC: 076c269f
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (305253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1727/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1727/2025, que “Institui a Semana Distrital do Autismo e cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista””
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 1757/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Institui a Semana Distrital do Autismo e cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”.
O Projeto é composto por 5 artigos, sendo estabelecido essencialmente a instituição da Semana Distrital do Autismo, a ser realizada na primeira semana de abril, com diversas atividades como reuniões, palestras, seminários e eventos artístico-esportivos voltados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovidas em espaços públicos e privados como escolas, unidades de saúde e locais culturais. Além disso, cria o programa "Selo Amigo da Inclusão Autista", que visa engajar a sociedade na inclusão de pessoas com TEA por meio do apoio financeiro e operacional de empresas, organizações e pessoas físicas, reconhecendo essas contribuições com certificação e homenagem oficial pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e Câmara Legislativa local.
Foi lido em 08/05/2025 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 22/05/2025.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei propõe a instituição da Semana Distrital do Autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana de abril, com a possibilidade de realização de reuniões, palestras, seminários, eventos e atividades artísticas, educacionais e esportivas voltadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, que visa reconhecer e estimular a participação de empresas, organizações e pessoas físicas que contribuírem com ações de inclusão e acessibilidade para pessoas autistas.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) afeta um número significativo de pessoas e suas famílias, que enfrentam desafios diários relacionados à inclusão social, educacional e no mercado de trabalho. A criação da Semana Distrital do Autismo é uma medida importante para promover a conscientização da sociedade sobre o autismo, incentivando o diálogo, a informação correta e o combate ao preconceito e à discriminação.
Ao estimular atividades em diversos ambientes, como escolas, unidades de saúde e espaços culturais, o projeto promove a integração das pessoas com TEA em múltiplos contextos, fortalecendo políticas públicas de inclusão. O caráter multi e interdisciplinar das atividades previstas representa um avanço na oferta de oportunidades para pessoas autistas se expressarem e se desenvolverem.
O programa “Selo Amigo da Inclusão Autista” constitui um importante mecanismo para engajar a sociedade, empresas e organizações nas práticas inclusivas, reconhecendo aqueles que contribuem financeira ou operacionalmente com a causa. Tal iniciativa potencializa parcerias, fomenta responsabilidade social e amplia o alcance das ações de inclusão.
A certificação e a entrega do “Selo Amigo da Inclusão Autista” em sessão solene na Câmara Legislativa promovem o reconhecimento público das boas práticas, incentivando a continuidade e a ampliação das ações inclusivas, além de servir como estímulo para outras entidades e pessoas aderirem à causa.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei em análise revela-se plenamente alinhado com os princípios da dignidade humana, igualdade, inclusão social e promoção da saúde e educação. A instituição da Semana Distrital do Autismo e a criação do programa “Selo Amigo da Inclusão Autista” representam avanços substanciais para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e acolhedora para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Portanto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 1757, de 2025.
Sala das Comissões, ....
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2025, às 16:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305253, Código CRC: 4dbbe62b