(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de Auxiliar de Atividades Educativas, no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de Auxiliar de Atividades Educativas no Distrito Federal.
Art. 2º A contratação de Auxiliar de Atividades Educativas, no Distrito Federal, será realizada por meio de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação.
Art. 3º São requisitos para ingresso como Auxiliar de Atividades Educativas no Distrito Federal:
I - Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II - Possuir, no mínimo, ensino médio completo;
III - Realizar prova de seleção para classificação dos candidatos.
Art. 4º A contratação de Auxiliar de Atividades Educativas terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa a criação de Auxiliar de Atividades Educativas no Distrito Federal consistindo em medida essencial para fortalecer a educação inclusiva e garantir apoio adequado aos estudantes que necessitam de assistência especial. Dados recentes do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) revelam que os atuais Educadores Sociais Voluntários no Distrito Federal desempenham um papel crucial na educação inclusiva, auxiliando em atividades como alimentação, locomoção, higienização e recreação de estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Perfil dos atuais Educadores Sociais Voluntários:
Gênero: 83,5% são mulheres
Faixa etária: Predominantemente entre 30 e 49 anos (53%)
Etnia: 55% se identificam como pardos
Formação e Motivação:
Escolaridade: 41,5% possuem ensino superior completo e 22,1% têm pós-graduação
Motivações: Experiência pessoal com crianças e adolescentes com deficiências (29%), busca por oportunidade profissional (24%) e aplicação de conhecimentos universitários (16%)
Necessidade de Profissionais Qualificados: A pesquisa destaca a importância de profissionais qualificados para garantir um ambiente educacional acessível e estimulante para todos os estudantes, especialmente aqueles com necessidades especiais
A criação de um programa de Auxiliar de Educação no Distrito Federal, com requisitos mínimos de ensino médio completo e prova de seleção, permitirá a formação de uma equipe capacitada e comprometida com a educação inclusiva.
Encaminhamento e Contrato: Os candidatos classificados serão encaminhados às Coordenações Regionais de Ensino, que distribuirão os profissionais conforme a demanda das escolas.
A instituição do Auxiliar de Atividades Educativas no Distrito Federal é uma resposta às necessidades educacionais identificadas e uma oportunidade de promover uma educação inclusiva e de qualidade. Com profissionais qualificados e motivados, será possível oferecer um suporte adequado aos estudantes, contribuindo para seu desenvolvimento pessoal e acadêmico.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso