(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia dos Carros Antigos, a ser comemorado anualmente no mês de novembro, com o objetivo de valorizar e promover a cultura automobilística clássica, bem como impulsionar atividades turísticas e econômicas relacionadas ao antigomobilismo na Capital Federal.
Brasília, com seu planejamento urbano singular e tombado como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO, apresenta características únicas que a tornam um cenário ideal para a realização de eventos ligados aos automóveis antigos. Suas amplas avenidas, a arquitetura modernista e os grandes espaços abertos proporcionam ambientes excepcionais para exposições, desfiles e encontros de colecionadores.
Segundo dados da Associação Brasileira de Veículos Antigos (ABVA), o Brasil possui um acervo estimado de mais de 300 mil veículos com mais de 30 anos, sendo que aproximadamente 8 mil destes estão registrados no Distrito Federal. Estudos recentes apontam que o segmento de antigomobilismo movimenta anualmente cerca de R$ 3 bilhões no país, englobando restaurações, manutenção, seguros especializados, eventos e turismo relacionado (Federação Brasileira de Veículos Antigos, Relatório Anual 2024).
O impacto econômico de eventos relacionados a carros antigos é significativo. Segundo pesquisa realizada pela Secretaria de Turismo de Águas de Lindóia (SP), o Encontro Brasileiro de Automóveis Antigos, realizado anualmente naquela cidade, gera uma movimentação econômica superior a R$ 30 milhões em apenas uma semana, beneficiando hotéis, restaurantes, comércio local e prestadores de serviços.
O antigomobilismo representa também uma importante manifestação cultural que preserva a memória e a história da evolução tecnológica e do design automotivo ao longo das décadas. A preservação desses veículos representa a manutenção de um patrimônio histórico e cultural que conta a evolução da mobilidade e da sociedade brasileira.
Ao promover o Dia dos Carros Antigos, o Distrito Federal irá fomentar:
- O desenvolvimento turístico, atraindo visitantes de outros estados e até mesmo do exterior;
- A geração de emprego e renda em diversos setores, como hotelaria, gastronomia, comércio e serviços especializados;
- O fortalecimento das associações e clubes de antigomobilismo existentes no DF;
- A preservação da memória e do patrimônio histórico automotivo;
- A valorização de profissionais especializados em restauração e manutenção de veículos antigos;
- O intercâmbio cultural entre diferentes gerações de entusiastas.
Eventos similares têm demonstrado excelentes resultados em outras cidades brasileiras, como o Brazil Classic Show em Araxá (MG), o Poços Classic Cars em Poços de Caldas (MG) e o Santa Catarina Hot Show em Camboriú (SC), transformando essas localidades em referências no cenário do antigomobilismo nacional.
A escolha do mês de novembro se deve ao fato de ser uma época em que eventos significativos relacionados ao automobilismo no Distrito Federal e no Brasil.
Quanto ao aspecto legal da propositura, observando a Constituição Federal, especialmente o art. 32, § 1º, concluímos pela competência do Distrito Federal para legislar sobre o presente tema:
"Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."
Por sua vez, o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, estabelece:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;"
Por sua vez, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 247, reforça a importância da promoção e valorização das manifestações culturais:
"Art. 246. O Poder público garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura; apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais, bem como a proteção do patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal."
Diante do exposto, e considerando a relevância cultural, histórica, turística e econômica da proposta, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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