PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1665/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1665/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 1665/2025 de autoria do deputado João Cardoso, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal”.
O Projeto é composto por 3 artigos, sendo estabelecido no primeiro artigo a incluídos os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a serem realizados anualmente no mês de agosto.
Foi lido em 31/03/2025 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 24/04/2025.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa instituição “no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal”.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto:
Reconhecer e valorizar os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal (JEE-DF) como um evento de relevância para o cenário educacional e esportivo do DF;
Promover a inclusão digital entre os jovens do DF, proporcionando-lhes oportunidades de desenvolvimento de habilidades relevantes para o século XXI;
Incentivar a prática de esportes eletrônicos no ambiente escolar, fomentando o desenvolvimento de habilidades como trabalho em equipe, pensamento estratégico e tomada de decisões rápidas;
Utilizar os jogos eletrônicos como ferramenta pedagógica para o ensino de diversas disciplinas, tornando o aprendizado mais dinâmico e engajador;
Fortalecer o cenário dos esportes eletrônicos no DF, consolidando o Distrito Federal como um polo de referência na área;
Benefícios da Inclusão no Calendário Oficial:
Maior visibilidade e divulgação do evento, atraindo um número maior de participantes e espectadores;
Reconhecimento oficial do evento como parte do calendário cultural e esportivo do DF;
Acesso a recursos e apoio do governo do DF para a realização do evento;
Fortalecimento do cenário dos esportes eletrônicos no DF, consolidando o Distrito Federal como um polo de referência na área;
Incentivo à prática de esportes eletrônicos no ambiente escolar, promovendo o desenvolvimento de habilidades relevantes para o século XXI;
III – CONCLUSÃO
Assim, por buscar reconhecer e valorizar o crescente cenário dos esportes eletrônicos no contexto educacional, promovendo o desenvolvimento de habilidades relevantes para o século XXI e fomentando a inclusão digital entre os jovens, o voto é pela aprovação do PL 1665/2025.
Sala das Comissões, _____________________.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator