(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o "Selo Mulher Valorizada", destinado às Administrações Regionais do Distrito Federal que implementem medidas efetivas de valorização, empoderamento e proteção das mulheres, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Selo Mulher Valorizada", a ser concedido às Administrações Regionais do Distrito Federal que implementem medidas efetivas de valorização, empoderamento e proteção das mulheres.
Art. 2º São requisitos para que a Administração Regional se habilite ao recebimento do "Selo Mulher Valorizada":
I – desenvolver e implementar programas de empoderamento e autonomia econômica das mulheres;
II – fomentar o acesso das mulheres à educação, saúde e demais serviços públicos essenciais;
III – promover ações de prevenção e combate à violência doméstica e sexual contra as mulheres, bem como suporte às vítimas;
V – incentivar a participação política e social das mulheres nas decisões locais e regionais;
VI – oferecer capacitação e qualificação profissional para mulheres visando inserção no mercado de trabalho.
§ 1º O "Selo Mulher Valorizada" será concedido anualmente pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal às Administrações Regionais que atenderem aos critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 2º A Administração Regional interessada deverá comprovar o cumprimento de pelo menos três dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 3º As Administrações Regionais que pleitearem o selo deverão apresentar um relatório anual contendo:
I – descrição detalhada das ações implementadas;
II – dados e indicadores que demonstrem a efetividade das iniciativas adotadas;
III – parcerias firmadas com organizações públicas ou privadas que atuam na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 4º A concessão do "Selo Mulher Valorizada" será realizada por uma comissão certificadora composta por representantes da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, de entidades da sociedade civil e especialistas na área de políticas públicas para mulheres.
Art. 5º O "Selo Mulher Valorizada" terá validade de 2 (dois) anos, sendo necessária nova avaliação para sua renovação
Art. 6º As Administrações Regionais certificadas poderão utilizar a imagem do selo em campanhas institucionais, materiais de divulgação e meios de comunicação, como forma de reconhecimento pelo compromisso com a equidade de gênero e a proteção dos direitos das mulheres.
Art. 7º O descumprimento dos critérios estabelecidos nesta Lei poderá resultar na revogação do "Selo Mulher Valorizada".
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer e incentivar as Administrações Regionais do Distrito Federal que se destacam na implementação de ações voltadas à valorização, proteção e empoderamento das mulheres. O "Selo Mulher Valorizada" será uma ferramenta importante para estimular a adoção de políticas públicas que favoreçam a igualdade de gênero e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.
Ao instituir esse reconhecimento, busca-se fortalecer a luta pela equidade de gênero e a erradicação da violência e discriminação contra as mulheres, promovendo um ambiente mais justo e inclusivo. O selo servirá como um incentivo para que cada Administração Regional adote práticas eficazes de apoio às mulheres e sirva de referência para outras regiões.
A criação do selo busca não só premiar, mas também inspirar outras Administrações Regionais a promoverem políticas públicas que garantam mais oportunidades e segurança para as mulheres, reforçando o compromisso da administração pública com a equidade de gênero.
Dessa forma, este projeto de lei contribui significativamente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, incentivando a implementação de políticas públicas responsáveis e comprometidas com a promoção dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO