Proposição
Proposicao - PLE
PL 1623/2025
Ementa:
Altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que "cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências".
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/03/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (290233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CEC (RICL, art. 70, I) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (291645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 28 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CAS - (292370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1623/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 4 dias úteis, em regime de urgência, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de abril de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (293685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1623/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1623/2025, que “Altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que "cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências".”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1623, de 2025, de autoria do Poder Executivo do Distrito Federal, “Altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que “cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências".
O art. 1º dispõe sobre alteração do Anexo III da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que trata de funções gratificadas de Supervisor.
O art. 2º trata da cláusula de vigência, estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Anexo Único define um quantitativo de 1880 cargos de Supervisor Diurno e 272 cargos de Supervisor Noturno.
O Autor justifica que a Proposição tem como escopo o de alterar o Anexo III da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, especificamente no que concerne ao quantitativo das Funções Gratificadas Escolares, Símbolos FGE-02 e FGE-01, de Supervisor Diurno e Supervisor Noturno, respectivamente, das Unidades Escolares (UEs) da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Esclarece o Autor que as FGEs sob comento são destinadas, exclusivamente, a servidores efetivos desta Secretaria de Estado de Educação (SEE), das carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional, com atribuição precípua de oferecer suporte pedagógico e/ou administrativo aos gestores das UEs.
O Autor aduz que, atualmente, presencia uma realidade no que se refere à redução do número de estudantes matriculados no turno noturno, o que, consequentemente, enseja não só a diminuição de alunos no tocante ao turno em voga, mas também o encerramento das respectivas turmas.
Acrescenta o Autor que, por outro lado, a procura de vagas no turno diurno cresceu de forma exponencial, o que implica, obrigatoriamente, o dever de promover ações no sentido de ofertar ao turno em destaque maior quantidade de turmas.
O Autor corrobora o entendimento da Secretaria de Estado de Educação de que é necessário alterar o Anexo III da Lei nº 5.326, de 2014, com a finalidade de transformar 128 (cento e vinte e oito) Funções Gratificadas Escolares de Supervisor - Noturno, FGE-01, em 80 (oitenta) Funções Gratificadas Escolares de Supervisor - Diurno, FGE-02, com vistas à persecução do interesse público de adequar-se à realidade ora vivenciada e, principalmente, entregar à população um serviço público de qualidade no âmbito da educação.
Por fim, o autor informa que a Proposta não importará aumento de despesas. Pelo contrário, haverá redução de gastos.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Sociais, para análise de mérito.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, inciso XII, dispõe que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O Projeto de Lei nº 1623, de 2025, de autoria do Poder Executivo do Distrito Federal, “Altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que “cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências", remaneja cargos que são privativos de servidor de Carreira lotados na Secretaria de Estado de Educação, alternado os quantitativos de forma a atender a necessidade da Administração no turno de maior demanda.
Quanto a oportunidade e conveniência da Proposta, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo demonstra sensibilidade à dinâmica da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A crescente demanda por vagas no turno diurno, em contraposição à redução no turno noturno, configura uma alteração significativa na realidade educacional que exige uma resposta administrativa eficaz.
A presente proposição se mostra oportuna ao buscar adequar a estrutura de suporte pedagógico e administrativo das unidades escolares a essa nova realidade, garantindo a alocação eficiente de recursos humanos onde a necessidade se apresenta mais premente.
A conveniência reside na otimização da gestão das funções gratificadas, permitindo que a Secretaria de Estado de Educação possa atender de forma mais adequada às necessidades das escolas e, consequentemente, dos estudantes.
No que concerne à necessidade social da norma, a alteração proposta atende diretamente a uma demanda identificada pela Secretaria de Estado de Educação, relacionada ao aumento da procura por vagas no turno diurno. Ao realocar funções gratificadas de supervisor do turno noturno para o diurno, a medida visa fortalecer o apoio pedagógico e administrativo nesse turno de maior demanda, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e do funcionamento das unidades escolares.
Essa adequação da estrutura de supervisão às necessidades dos estudantes e das escolas reflete o compromisso com a oferta de um serviço público de educação mais eficiente e alinhado com a realidade social.
A relevância da proposição reside em sua capacidade de otimizar a gestão de recursos humanos na área da educação, sem implicar aumento de despesas. Ao contrário, a transformação das funções gratificadas pode gerar uma economia de recursos, conforme explicitado pelo Autor.
A medida se mostra relevante ao permitir que a administração pública responda de forma proativa às mudanças demográficas e às demandas da sociedade por um ensino de qualidade, utilizando os recursos existentes de maneira mais estratégica e eficiente.
Quanto à viabilidade da proposta, constata-se que a alteração se limita à modificação de um anexo de lei já existente, sem criar novas despesas ou alterar a estrutura administrativa de forma complexa. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo demonstra um diagnóstico claro da situação e uma proposta de solução factível, baseada na realocação de funções já existentes.
No que tange à efetividade da proposição, espera-se que a realocação das funções gratificadas de supervisor promova uma melhor distribuição do suporte pedagógico e administrativo nas unidades escolares, atendendo de forma mais adequada às necessidades específicas de cada turno.
O aumento do número de supervisores no turno diurno, onde a demanda é maior, tende a impactar positivamente a organização, o acompanhamento pedagógico e a gestão administrativa das escolas, resultando em um serviço educacional mais eficiente e de melhor qualidade para os estudantes.
Portanto, o Projeto de Lei em questão apresenta medidas importantes para atender a rede pública de ensino no Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO Projeto de Lei nº 1623, de 2025, de autoria do Poder Executivo do Distrito Federal, que “Altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que “cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - SACP - (298301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em tempo, à CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de maio de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - Cancelado - SELEG - (300495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (300496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Redação Final - CCJ - (300807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.623 de 2025
Redação Final
Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que "cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2025.
anexo único
funções gratificadas de supervisor
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - SELEG - (301755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 11 de junho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 8 - SACP - (301788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/06/2025, às 10:43:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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