(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para o setor de e-commerce no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o programa de incentivo fiscal ao e-commerce, com o objetivo de fomentar a competitividade das empresas locais que realizam vendas por meio eletrônico, marketplace e telemarketing, gerando empregos e impulsionando a economia digital.
Art. 2º O programa concederá benefícios fiscais às empresas do setor de e-commerce, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - Apresentem faturamento anual igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) no Distrito Federal;
II - Possuam sede física no Distrito Federal, com metragem mínima de 300m²;
III - Comprovem a geração de no mínimo 20 empregos diretos;
IV - Realizem vendas tanto presenciais, quanto em plataformas próprias e via marketplaces;
V - Tenham inscrição estadual regular e sejam contribuintes do ICMS;
VI - Não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Art. 3º Os benefícios fiscais serão concedidos na seguinte forma:
Paragrafo Unico: O ICMS efetivo será reduzido para 1% nas vendas realizadas de forma não presencial destinadas a consumidor final fora do Distrito Federal;
Art. 4º A concessão do benefício estará condicionada a:
I - Celebração de termo de adesão com a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
II - Apresentação periódica de relatórios contábeis demonstrando o impacto econômico e o cumprimento das exigências estabelecidas;
III - Manutenção dos empregos gerados, sob pena de suspensão do benefício.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente projeto visa fomentar o setor de e-commerce no Distrito Federal, adequando-se às normativas do CONFAZ e seguindo exemplos bem-sucedidos de outros estados. O comércio eletrônico tem apresentado crescimento acelerado, sendo responsável por um aumento significativo nas transações comerciais e na arrecadação de tributos. De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o setor de e-commerce movimentou aproximadamente R$ 185,7 bilhões em 2023, com projeção de crescimento contínuo para os próximos anos.
A concessão de benefícios fiscais visa tornar o Distrito Federal um polo atrativo para empresas do setor, fomentando investimentos e incentivando a geração de empregos qualificados. Atualmente, a carga tributária elevada impõe desafios competitivos às empresas locais, que enfrentam concorrência de estados que já implementaram políticas similares.
Além disso, a implementação deste programa pode resultar em um efeito multiplicador na economia distrital, estimulando setores correlatos, como logística, tecnologia da informação e serviços financeiros. Estima-se que, com a adoção dessa política, o número de empregos formais no setor possa crescer em até 15%, contribuindo diretamente para o desenvolvimento socioeconômico da região.
Dessa forma, a proposta se apresenta como um mecanismo essencial para fortalecer a economia digital do Distrito Federal, garantindo maior arrecadação indireta e criando um ambiente favorável ao crescimento sustentável do setor.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO