Proposição
Proposicao - PLE
PL 1561/2025
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SACP
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (282010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba, a ser comemorado anualmente no dia 02 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
É sabido que, historicamente, o samba é uma conexão ancestral muito além da música propriamente dita. Samba é terreiro, resistência, é cultura e movimento. Originado nos quintais das curandeiras e mães de santo, o samba nasceu das tradições afro-brasileiras, carregando em suas melodias o sagrado e a memória de uma luta histórica contra o silenciamento.
No final do século XIX, as rodas de samba foram alvo de criminalização, associadas à "vadiagem" e à desordem pública, enquanto seus praticantes eram marginalizados. No entanto, o samba resistiu, encontrou espaços para crescer e se consolidou como um dos maiores símbolos culturais do Brasil.
Sobrevivendo à repressão, o samba se firmou como uma expressão autêntica da identidade popular, sendo moldado e preservado pelas comunidades que o criaram e carregaram consigo ao longo do tempo. Aos poucos, ele tomou as ruas, sendo entoado em avenidas, botecos, praças e nos lares de milhões de brasileiros. O samba construiu personalidades, fortaleceu comunidades, ocupou rádios e televisões e expandiu suas fronteiras por todo o país.
Nesse arrastão, Brasília tem se destacado cada vez mais como uma referência do samba. No coração do Brasil, a capital federal reúne influências de todas as regiões e, com uma identidade cultural em constante construção, tem se consolidado como um polo efervescente de rodas de samba. Artistas, músicas e giras têm fortalecido esse cenário, dando vida a uma rica e pulsante tradição sambista.
Nas suas mais diversificadas notas, o samba se faz presente nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e traz consigo, em roda, a conjunção cultural e popular de cada território, como acontece no Samba da Comunidade, 7 Na Roda, Samba da Tia Zélia, Segunda da Resenha, Samba Sagaz, Sambinha da Vila, Samba da Rodoviária, Coisa Nossa, Barracão do Samba, Samba da Resenha, Canteiro do Samba, Buraco do Tatu, Tardezinha do Samba, Resenha do Samba 61, Nós Negras, Coisa de Pele, Samba da Guariba, entre tantas outras que mantêm viva essa tradição. Além disso, Brasília tem se tornado uma rota importante para grandes nomes do samba nacional e um celeiro de talentos locais que vêm conquistando espaço além das fronteiras do DF.
Diante disso, contamos com o apoio das nobres deputadas e deputados para a aprovação deste Projeto de Lei, que tem como objetivo valorizar e fortalecer a cultura popular, reconhecendo o samba como uma expressão artística essencial para a identidade e a memória do nosso povo. Afinal, o samba é ritmo, gingado e melodia, mas também é resistência, história e patrimônio cultural.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (283828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (287080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/02/2025, às 10:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEC - (294889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1561/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1561/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 09:29:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (301034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1561/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1561/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.561/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba”. Enquanto o art. 1º trata da instituição e inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o art. 2º dispõe sobre a vigência da Lei.
Em sua justificativa, o eminente autor apresenta breve histórico das origens do gênero musical Samba. Indica o berço nas tradições afro-brasileiras e aponta as conexões entre memória, sacralidade, cultura, luta social e existência da população. O autor reafirma a participação do Samba na construção da identidade popular brasileira. Assim, contextualiza a cultura sambista no Distrito Federal. Ainda, destaca os locais e grupos de Samba que estão funcionando efervescentes pelo Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL nesta Comissão de Educação e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, incisos II e VI, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à Cultura. É o caso do PL 1561/2025, que visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos distritais o Dia do Samba.
O nobre autor foi feliz ao se preocupar com o reconhecimento de um gênero cultural tão importante para a identidade popular.
Do ponto de vista legal, vale lembrar que a Lei Orgânica do Distrito Federal coloca como um dos objetivos prioritários do DF “valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir com a cultura brasileira.” Assim, a proposição está alinhada perfeitamente à LODF.
Do ponto de vista social, a instituição do Dia do Samba é uma forma do Estado valorizar formalmente a cultura sambista e as outras manifestações desse espectro historicamente perseguidas. Desse modo, formalizar a importância do samba, além de uma reparação histórica, é uma forma de reconhecer o valor da cultura popular na constituição do povo brasileiro e a contribuição para o desenvolvimento socioeconômico local.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do PL 1561/2025.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301034, Código CRC: a6d38edc
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Folha de Votação - CEC - (307157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1561/2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 18/08/2025 e 23h59 de 22/08/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEC - (307974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (301034) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a folha de votação 307157, encaminho o Projeto de Lei nº 1561/2025 para continuidade da tramitação.
Brasília, 3 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/09/2025, às 10:14:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (307988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/09/2025, às 11:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307988, Código CRC: 67be7fab