Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Daniel de Castro)
Institui o Dia Distrital da Advocacia Jovem e Iniciante no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º1ºFica instituído o Dia Distrital da Advocacia Jovem e Iniciante no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente, no dia 20 de Junho.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o dia 20 de junho como o Dia Distrital da Jovem Advocacia e Iniciante no Distrito Federal. A data escolhida, 20 de junho, foi selecionada por ser o marco da aprovação do “Plano Distrital de Apoio, Incentivo e Valorização da Advocacia Jovem e Iniciante”, instituído pelo Conselho da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF).
A advocacia jovem e iniciante desempenha um papel crucial no fortalecimento do sistema jurídico e na promoção da justiça em nossa sociedade. Com o avanço contínuo da tecnologia e a constante evolução das demandas sociais, os jovens advogados enfrentam desafios específicos no exercício da profissão, especialmente em relação ao acesso a oportunidades de trabalho, capacitação jurídica e inserção no mercado profissional. A criação de um dia dedicado a essa categoria visa reconhecer a relevância de sua atuação, além de sensibilizar a sociedade e as instituições sobre as necessidades desse grupo de profissionais.
A escolha do dia 20 de junho é simbólica, pois representa a aprovação do “Plano Distrital de Apoio, Incentivo e Valorização da Advocacia Jovem e Iniciante”, uma iniciativa destinada a promover o desenvolvimento e a inserção de advogados com até cinco anos de inscrição na OAB. A data também reflete o compromisso das entidades da advocacia em fomentar a inclusão e o fortalecimento da atuação profissional dessa nova geração, que é o futuro da advocacia no Distrito Federal.
Portanto, a criação do Dia da Jovem Advocacia e Iniciante no Distrito Federal tem como propósito não apenas celebrar a data, mas também valorizar a contribuição dos advogados jovens para a construção de um sistema de justiça mais acessível e democrático. A medida busca ainda incentivar ações educativas e de valorização dessa categoria, além de promover debates sobre as questões que impactam os jovens advogados no Distrito Federal, como a inserção no mercado de trabalho e o fortalecimento de sua rede de apoio profissional.
Diante do evidente interesse público da matéria e da relevância deste projeto, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2025, às 16:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/02/2025, às 17:39:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/02/2025, às 14:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1553/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL,o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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