Proposição
Proposicao - PLE
PL 1519/2025
Ementa:
Institui o Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CSA
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Projeto de Lei - (281893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Institui o Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho, com a finalidade de promover a saúde mental dos trabalhadores no Distrito Federal, por meio de iniciativas de prevenção, atendimento psicológico e capacitação.
Art. 2º São diretrizes do Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho:
I – promover o bem-estar psicológico no ambiente de trabalho;
II – reduzir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
]III – criar mecanismos para garantir o acesso aos serviços de saúde mental pelos trabalhadores;
IV – capacitar gestores e líderes em práticas de promoção de saúde mental no trabalho;
V – promover a integração entre o poder público, empregadores e entidades representativas dos trabalhadores.
Art. 3º No âmbito do Programa, as empresas com mais de 20 (vinte) funcionários ficam obrigadas a:
I – disponibilizar suporte psicológico básico aos seus colaboradores, por meio de serviços próprios ou contratados;
II – facilitar o acesso dos trabalhadores a profissionais da área de saúde mental, por meio de parcerias ou convênios com clínicas, psicólogos e instituições especializadas.
Art. 4º Para empreendedores com até 20 (vinte) colaboradores, o Governo do Distrito Federal promoverá parcerias que possibilitem:
I – capacitação de líderes e gestores em práticas de promoção de saúde mental no trabalho;
II – acesso a materiais e orientações técnicas sobre saúde mental ocupacional.
Art. 5º O Programa contará ainda com a criação de um canal gratuito de atendimento psicológico emergencial, destinado a oferecer suporte imediato aos trabalhadores em crise, observados os seguintes critérios:
I – o canal funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana;
II – o atendimento será realizado por profissionais devidamente qualificados e registrados em seus conselhos de classe;
III – as informações obtidas durante o atendimento serão mantidas sob sigilo, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O Governo do Distrito Federal poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e entidades representativas dos trabalhadores e empregadores para a implementação do Programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A saúde mental é um componente essencial para a qualidade de vida e produtividade dos trabalhadores. No Distrito Federal o ambiente de trabalho muitas vezes se torna um fator desencadeante de problemas psicológicos, como estresse, ansiedade e síndrome de burnout, devido às pressões diárias e desafios impostos pelas atividades laborais.
Nesse contexto, o Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho apresenta-se como uma iniciativa fundamental para promover o bem-estar dos trabalhadores e prevenir os impactos negativos que as condições adversas podem ocasionar à saúde mental. A proposta parte da premissa de que a saúde mental no trabalho não é apenas uma responsabilidade individual, mas uma questão coletiva que deve ser tratada com prioridade por empregadores, governo e sociedade.
A criação de diretrizes que incentivem práticas de prevenção, capacitação de líderes e gestores, bem como o acesso a suporte psicológico, é essencial para a construção de ambientes laborais saudáveis e produtivos. Essas medidas fortalecem o vínculo entre os trabalhadores e suas empresas, promovendo a satisfação no trabalho e reduzindo o índice de absenteísmo e rotatividade.
O programa proposto também visa atender às empresas de diferentes portes, com obrigações proporcionais à sua capacidade estrutural. Para empresas com mais de 20 colaboradores, será obrigatória a disponibilização de suporte psicológico básico e a facilitação do acesso a serviços de saúde mental, enquanto para empreendimentos menores, o Poder Executivo promoverá parcerias e oferecerá capacitações voltadas à promoção do bem-estar psicológico no ambiente de trabalho.
Outro destaque é a criação de um canal gratuito de atendimento psicológico emergencial, que funcionará 24 horas por dia. Essa medida assegura um suporte imediato para os trabalhadores em situação de crise, oferecendo um serviço acessível, sigiloso e operado por profissionais qualificados. Em momentos de urgência, tal recurso pode ser determinante para evitar o agravamento de quadros emocionais críticos.
A implementação do programa promoverá a cooperação entre o poder público, empregadores e entidades representativas dos trabalhadores, assegurando uma abordagem integrada e abrangente.
Além disso, será possível estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para potencializar os recursos destinados ao bem-estar dos trabalhadores, garantindo a eficiência na execução das ações previstas.
Importante dizer que investir na saúde mental no ambiente de trabalho é investir em uma sociedade mais equilibrada e produtiva. Estudos demonstram que trabalhadores mentalmente saudáveis apresentam maior desempenho e engajamento em suas funções, o que reflete diretamente na economia e no desenvolvimento social do Estado.
Assim, o Programa Distrital de Saúde Mental no Trabalho não apenas promove os direitos fundamentais dos trabalhadores, mas também contribui para a melhoria das condições de trabalho e da competitividade das empresas localizadas no Distrito Federal.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, reafirmando o compromisso do Distrito Federal com a valorização e o cuidado de seus trabalhadores.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2025.
Deputado DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2025, às 14:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281893, Código CRC: d679bb0a
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Despacho - 1 - SELEG - (282569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/02/2025, às 08:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 2 - SACP - (284384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 17/02/2025, às 10:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 3 - CSA - (290651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1519/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290651, Código CRC: 06290f0b