PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1506/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1506/2025, que “Dispõe sobre o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para jovens estudantes do Estado do Estado do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1506/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Dispõe sobre o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para jovens estudantes do Estado do Estado do Distrito Federal.”
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 5 artigos e estabelece, essencialmente que no Distrito Federal o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para jovens estudantes entre 16 e 18 anos, com o objetivo de incentivar a formação cívica, física e tecnológica. De caráter opcional, o programa é coordenado pela Secretaria de Educação e permite que os participantes conciliem suas atividades escolares com o serviço voluntário, que será conduzido por agentes temporários das Forças Armadas, focando em disciplina, cidadania e ensino de tecnologias militares aplicadas em áreas como comunicação, logística e defesa. O Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação, incluindo detalhes operacionais e critérios de participação, e todas as despesas serão custeadas pelo orçamento vigente do Distrito Federal.
O Projeto de Lei foi lido em 04/02/2025 e distribuído à CAS (RICL, art. 66, IV) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem como escopo a criação do Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário destinado a jovens estudantes entre 16 e 18 anos no Distrito Federal. O programa visa promover a formação cívica, física e tecnológica dos participantes, com caráter optativo e coordenado pela Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal.
A iniciativa propõe uma oportunidade para o desenvolvimento integral da juventude, ao promover valores fundamentais como disciplina, responsabilidade, cidadania e preparo físico, que são essenciais para a formação de cidadãos conscientes e atuantes. Ademais, ao incluir a capacitação em tecnologias militares aplicadas em áreas como comunicação, logística e defesa, o programa contribui para a alfabetização tecnológica dos jovens, ampliando suas perspectivas de inserção no mercado de trabalho e na sociedade contemporânea.
O serviço militar é reconhecido como um ambiente propício à promoção desses princípios, e o programa oferece aos jovens a oportunidade de vivenciar esses ensinamentos de forma prática, voluntária e integrada à sua rotina escolar. Essa parceria com as escolas do Distrito Federal torna possível uma formação cívica sólida, sem prejudicar o desenvolvimento acadêmico dos participantes.
Além de seu caráter formativo, o programa surge como uma solução para suprir a carência de escolas cívico-militares no Distrito Federal, cuja implantação em maior escala esbarra em limitações orçamentárias. Ao proporcionar aos jovens o acesso aos valores e fundamentos dessas escolas por meio do serviço militar voluntário, o projeto amplia o alcance dessa metodologia de ensino, mesmo nas áreas em que as escolas cívico-militares ainda não estão presentes. Dessa forma, oferece uma alternativa viável e acessível para expandir essa abordagem educativa.
Outro diferencial importante do programa é seu componente tecnológico. Os jovens terão a oportunidade de aprender e se desenvolver com as tecnologias utilizadas pelas Forças Armadas, o que enriquece sua formação técnica e abre novas perspectivas profissionais. O contato direto com essa estrutura permite que os participantes adquiram habilidades práticas, ao mesmo tempo em que desenvolvem uma compreensão mais profunda sobre organização, liderança e responsabilidade.
O programa não impõe obrigatoriedade aos estudantes, garantindo a liberdade de escolha, o que respeita os princípios democráticos e os direitos individuais dos adolescentes. A coordenação pela Secretaria de Estado da Educação permite que o serviço militar seja conciliado com a jornada escolar, evitando prejuízo acadêmico e valorizando o processo educacional formal.
A utilização de profissionais especializados assegura a qualidade do conteúdo ministrado, especialmente nas áreas técnicas e disciplinares, o que pode contribuir para o interesse dos jovens pelas carreiras militares e para o fortalecimento da defesa nacional em seus aspectos preventivos e sociais.
A previsão de regulamentação por parte do Executivo confere flexibilidade para o detalhamento e implementação do programa, incluindo parceria com entidades, definição dos critérios de adesão e ajustes operacionais necessários, o que é fundamental para o êxito e adequação da iniciativa.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para jovens estudantes do Distrito Federal representa uma relevante política pública de fomento à formação cidadã, disciplinar e tecnológica. Por reunir princípios de voluntariedade, adequação educacional e de capacitação qualificada, merece parecer favorável para sua aprovação.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO DO PL 1506/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator