(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui benefício financeiro mensal para crianças com microcefalia causada pelo vírus da zika no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o benefício financeiro mensal destinado às crianças com diagnóstico confirmado de microcefalia decorrente de infecção pelo vírus da zika, nascidas a partir de 1º de janeiro de 2015.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput tem como objetivo proporcionar apoio financeiro às famílias responsáveis pelo cuidado das crianças, garantindo condições mínimas de subsistência e suporte terapêutico.
Art. 2º O valor do benefício será equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente.
Parágrafo único. O benefício será concedido de forma vitalícia, enquanto a criança beneficiária estiver viva, podendo ser revisto anualmente para adequação ao índice de reajuste do salário mínimo.
Art. 3º Para concessão do benefício, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Laudo médico atestando a microcefalia causada pelo vírus da zika, emitido por profissional de saúde registrado no Distrito Federal;
II - Certidão de nascimento da criança;
III - Comprovante de residência no Distrito Federal, com no mínimo 1 (um) ano de antecedência ao pedido;
IV - Declaração de renda familiar, comprovando renda mensal per capita inferior a 3 (três) salários mínimos.
Art. 4º O benefício será concedido por meio de programa específico gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, que deverá regulamentar o processo de inscrição e análise dos pedidos.
Art. 5º Fica assegurada prioridade no atendimento e acesso gratuito a serviços de saúde, reabilitação e assistência social oferecidos pelo Distrito Federal para as crianças beneficiárias e suas famílias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como objetivo garantir apoio financeiro às famílias que cuidam de crianças com microcefalia causada pelo vírus da zika, reconhecendo as dificuldades e os custos elevados associados à condição. O impacto do vírus foi devastador para muitas famílias, que enfrentam desafios diários na busca por tratamento, terapias e inclusão social para seus filhos.
Ao criar um benefício no âmbito do Distrito Federal, busca-se minimizar a vulnerabilidade dessas famílias e promover justiça social, oferecendo suporte digno e permanente para garantir uma melhor qualidade de vida às crianças afetadas e seus responsáveis.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro