(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Cria o Programa "Caminhos para o Futuro" voltado para crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa "Caminhos para o Futuro", destinado a crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social no Distrito Federal, com o objetivo de promover a proteção, a inclusão social e o desenvolvimento integral desses jovens.
Art. 2º O Programa terá as seguintes diretrizes:
I - Atendimento Integral: Garantir acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e cultura.
II - Formação e Capacitação: Oferecer cursos de qualificação profissional e oficinas de habilidades socioemocionais.
III - Apoio Psicossocial: Disponibilizar acompanhamento psicológico e social para crianças e adolescentes e suas famílias.
IV - Articulação Intersetorial: Promover a integração entre diferentes órgãos e entidades públicas e privadas que atuam na proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
V - Fomento à Participação: Incentivar a participação ativa dos jovens na construção de políticas e ações que os envolvem.
Art. 3º As atividades de atenção integral prestadas pelo Programa incluirão, mas não se limitarão a:
I - Atendimento médico e psicológico, com foco na saúde física e mental dos jovens.
II - Acesso à educação formal e não formal, incluindo suporte escolar e programas de alfabetização.
III - Oficinas culturais e artísticas, promovendo a expressão e a criatividade.
IV - Atividades esportivas e recreativas, visando o desenvolvimento físico e social.
V - Acompanhamento familiar, visando fortalecer os vínculos e resolver questões de vulnerabilidade.
Art. 4º As ações do Programa incluirão:
I - Criação de centros de acolhimento e referência para crianças e adolescentes em situação de rua.
II - Desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre os direitos das crianças e adolescentes.
III - Parcerias com instituições educacionais para garantir acesso à educação e capacitação profissional.
IV - Implementação de programas de prevenção e combate à exploração e violência contra crianças e adolescentes.
V - Realização de eventos e atividades comunitárias que promovam a inclusão social e a valorização da diversidade.
Art. 5º A execução do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, em parceria com a Secretaria de Justiça e Cidadania e Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, organizações não governamentais e a sociedade civil.
Art. 6º O Programa será implementado em um prazo de 12 (doze) meses após a publicação desta Lei, com a definição de metas e indicadores de avaliação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A situação de crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social é um desafio crescente no Distrito Federal. Esses jovens enfrentam uma série de riscos, incluindo a falta de acesso a serviços básicos, violência, exploração e a exclusão social. A criação do Programa "Caminhos para o Futuro" visa enfrentar essa realidade, oferecendo suporte e oportunidades que possam transformar suas vidas.
O Programa busca garantir que essas crianças e adolescentes tenham acesso a direitos fundamentais, como educação, saúde e assistência social. Além disso, ao proporcionar formação e capacitação, o Programa contribui para a construção de um futuro mais promissor, permitindo que esses jovens se tornem protagonistas de suas histórias.
A articulação intersetorial é essencial para o sucesso do Programa, pois permite que diferentes áreas do governo e da sociedade civil trabalhem juntas em prol da proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A participação ativa dos jovens na elaboração de políticas e ações é fundamental para que suas vozes sejam ouvidas e suas necessidades atendidas.
Dados da CODEPLAN de 2022 indicam que 13% dessas crianças e adolescentes realizam atividades para geração de renda, sendo a mais frequente a catação de materiais recicláveis.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante na construção de um Distrito Federal mais justo e inclusivo para nossas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Sala das Sessões, 10 de janeiro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF