Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar no 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, altera a Lei no 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências e altera a Lei no 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei Complementar nº 77 de 2021, que "Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 228/2021-GAG, de 30 de junho de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar nº 77 de 2021, de autoria do Poder Executivo que "Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou especificamente o § 11 do art. 5º e ao § 4º do art. 7º, por não atenderem as políticas de diretrizes do governo.
Aduziu que a emenda nº 06 que acrescenta o §4º ao art. 7º visa a inclusão de obrigatoriedade para o Distrito Federal com prazo estabelecido para proceder o registro nos casos de impedimento dos legitimados, e que embora o PLC preveja a possibilidade do próprio legitimado promover todos os atos necessários à regularização fundiária, se o terreno não possuir matrícula no cartório de registro de imóveis ou projeto urbanístico aprovado que possibilite a abertura da matrícula, a norma será ineficaz, sendo necessário a estipulação de um prazo para que o Estado adote os atos que são de sua exclusiva competência.
Justificou que a aprovação do projeto de regularização fundiária urbana é o ato administrativo capaz de possibilitar o registro do imóvel, a ser efetivado no prazo legal de 180 dias, não havendo que se falar em necessidade de existência de matrícula prévia no cartório de registro de imóveis.
Aduziu ainda, que no tocante a emenda 20 em que inseriu o § 11 ao art. 5º, cobrar para o requerimento de instauração de regularização fundiária urbana a identificação de processo de regularização já iniciado, exigiria estudos técnicos prévios, específicos e aprofundados que atestassem os impactos de tal exigência, não sendo, no entanto, oportuna.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 23/08/2021, às 15:27:24
Despacho - 14 - CCJ - (86845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Considerando a leitura do Relatório de Veto na sessão ordinária do dia 30 de agosto de 2023, encaminho a presente proposição à SELEG para as devidas providências.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 17:54:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/09/2023, às 12:05:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Em tempo, e para a regular publicidade do processo, anexados Resultado de Pauta e Ata da 4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), da 3ª Sessão Legislativa, da 8ª Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em que foi aprovado o Parecer 2 CAF ao PLC 77/2021.
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 01/09/2023, às 18:14:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site