Proposição
Proposicao - PLE
PLC 41/2024
Ementa:
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Urbanismo
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 163 - CAF - Aprovado(a) - (124478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Adicione-se à Notas Específica “6” do Anexo VII, PURP 24 – TP4 UP1, do PLC Nº 41/2024, o seguinte texto:
NOTAS ESPECÍFICAS:
[...]
6) Para os lotes ímpares e lotes 20, 22 e 36, a cota de soleira deve ser definida para cada edificação, tendo como referência de nível a Avenida Beira Lago. Para os demais lotes pares, a referência é a Via de Contorno.
JUSTIFICAÇÃO
Verificou-se a necessidade de corrigir a PURP 24 - TP4UP1 (Anexo VII), especificamente no campo C - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, com a adição do texto "lotes pares, a referência é a Via de Contorno.", que faltava para a conclusão da NOTA ESPECÍFICA "6". Portanto, o texto final da referida NOTA ESPECÍFICA será “6) Para os lotes ímpares e lotes 20, 22 e 36, a cota de soleira deve ser definida para cada edificação, tendo como referência de nível a Avenida Beira Lago. Para os demais lotes pares, a referência é a Via de Contorno.”
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:27:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124478, Código CRC: 93c64e94
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Emenda (Modificativa) - 164 - CAF - Aprovado(a) - (124479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Altere-se o MAPA DE UNIDADES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - UOS, presente no Anexo VII, PURP 69 - TP11UP3, para incluir o endereço Acampamento DFL - Rua 4 Lt 1 na UOS CSIIR NO 1, conforme representado a seguir:
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se a inconsistência do endereço Acampamento DFL - Rua 4 Lt 1 na UOS CSIIR NO 1 no Mapa de Unidades de Uso e Ocupação do Solo - UOS e a necessidade de correção do campo B da PURP 69, TP11 UP3 que constava como CSIIR NO 1, mas no mapa estava como REO 1.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
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Emenda (Modificativa) - 165 - CAF - Aprovado(a) - (124480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Altere-se o MAPA DE UNIDADES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - UOS, presente no Anexo VII, PURP 69 - TP11UP3, para incluir os endereços Acampamento DFL - Rua dos conselheiros Lt 23, Acampamento DFL - Rua Nacional Lt 1 e Acampamento DFL - Rua Dona Alzira de Jesus Lt 1 na UOS REO 2, conforme representado a seguir:
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado pela Câmara Legislativa do DF, verificou-se que, na PURP 69 do TP11 UP3, a UOS representada para o Acampamento DFL - Rua dos conselheiros Lt 23, Acampamento DFL - Rua Nacional Lt 1 e Acampamento DFL - Rua Dona Alzira de Jesus Lt 1 está errada no MAPA DE UNIDADES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – UOS.
A UOS correta é a REO 2, conforme consta no campo B - PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES da PURP para estes endereços.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
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Código Verificador: 124480, Código CRC: e36972f2
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Emenda (Supressiva) - 166 - CAF - Aprovado(a) - (124481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se parte do texto da Nota Específica “21”, do Anexo VII, PURP 47 – TP9 UP2, resultando em:
21) Em relação ao Cruzeiro Center - SRES CL Blocos A, B, C e D, a aplicação do CFA M é vinculada à apresentação de proposta para revitalização, pelos interessados, de todo o conjunto edificado e com anuência explícita dos proprietários ou representantes legais dos lotes envolvidos, prevendo a construção de cobertura única para o conjunto de blocos, soluções adequadas de acesso e circulação para os pavimentos superiores, acessibilidade para o espaço público entre blocos, novo tratamento para a fachada do conjunto e outras soluções que se julguem necessárias. A altura máxima para a cobertura única dos blocos, incluídas as caixas d’agua e instalações técnicas: h max= 12,00m.
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se que a Nota Específica “2” e a Nota Específica “21” da Planilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação, PURP 47, do TP9 UP2, autorizavam o uso habitacional de forma divergente para o Comércio Local Blocos A, B, C e D - Cruzeiro Center, por isso é necessário excluir parte do texto da Nota Específica “21”, para que fique compatível com a Nota Específica “2”.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124481, Código CRC: 52d50fab
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Emenda (Modificativa) - 138 - CESC - Rejeitado(a) - (124482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao ao § 4º do art. 36 a seguinte redação:
Art. 36.
.....................................
§ 4º Os pedidos de licença específica de demolição de blocos residenciais situados nas Asas Norte e Sul, protocolados no órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, devem ser submetidos à análise do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – CONDEPAC-DF e do órgão de cultura do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – CONDEPAC-DF é órgão colegiado deliberativo, consultivo, fiscalizador e normativo, com composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, vinculado à Secretaria de Cultura. É o que dispõe o art. 23 de nossa Lei Orgânica da Cultura - LOC (Lei Complementar nº 934, de 2017).
O art, 24 da LOC, por sua vez, elenca as atribuições do CONDEPAC-DF:
Art. 24. São atribuições do CONDEPAC-DF:
I – propor e opinar sobre diretrizes, programas de ação e instrumentos de identificação, reconhecimento, proteção, salvaguarda, promoção e valorização do patrimônio cultural material e imaterial;
II – deliberar privativamente sobre tombamento de bens móveis e imóveis e registro de formas de expressão, manifestações, saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações e lugares como patrimônio cultural do Distrito Federal, bem como sobre cancelamento de registro e tombamento;
III – opinar sobre propostas de legislação, normas e projetos relativos a proteção e fiscalização do patrimônio cultural, inclusive do Conjunto Urbanístico de Brasília e sua área de tutela;
IV – opinar sobre aceitação de doações, alienação, aquisição e desapropriação de bens culturais pela Administração Pública do Distrito Federal;
V – opinar sobre propostas de intervenção física em bens materiais tombados como patrimônio cultural do Distrito Federal;
VI – articular-se e colaborar com o CCDF e seus órgãos regionais e setoriais nas áreas de sua competência.
Resta claro que intervenções físicas drásticas, como as demolições, sobretudo em áreas focais do tombamento local e nacional, devem ser necessariamente avaliadas pelo CONDEPAC-DF, colegiado que tem por missão precípua a defesa de nosso patrimônio cultural.
A emenda proposta pretende garantir para a sociedade que situações como a recente demolição de edifício residencial de valor histórico e arquitetônico (bloco S da quadra 403 Sul) nunca mais aconteçam. Único exemplar projetado por um arquiteto estrangeiro, William Bryant, para a embaixada do Reino Unido, o bloco foi construído em 1962 e inaugurado em 1968. Uma perda histórica irreparável.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 20:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124482, Código CRC: 89dd7304
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Emenda (Modificativa) - 167 - CAF - Aprovado(a) - (124483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda modificativa
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao agrupamento de endereços, presente na UOS CSIIR NO1, no campo B - PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES, do Anexo VII, PURP 68 - TP11UP2, a seguinte redação:
(...)
Rua 1 Lts 1 a 17 - ímpares, Lts 21 a 63 - ímpares, Lts 2 a 38 - pares, Lts 42 a 72 -
pares.
Rua 2 Lt 25.
Rua 3 Lts 2, 26 e 25.
Rua 4 LtS 1, 2 e 25.
Rua 8 Lts 4 a 30 - pares.
Rua 10 Lt 2, 9 e 24.
Rua 21 Lt 36A.
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado pela Câmara Legislativa do DF, verificou-se que o endereçamento Rua 3 LT 3, que consta na UOS CSIIR NO1, está errado e deve ser corrigido para Rua 3 Lt 2.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124483, Código CRC: 57193f02
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Emenda (Aditiva) - 168 - CAF - Aprovado(a) - (124484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Adicione-se ao CAMPO C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, do Anexo VII, da PURP 62 – TP10 UP6, o seguinte endereço:
C - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
Endereço:
SGAN 601 Mód A a V; 602 e 612 Mód A,B,C; 603 Mód A, B,C,D, E, F, G, H, I, J; 604 Mód A/B,C a H; 605 Mód B/C/D,E,F,G,H; 606 Mód A a H; 607 Mód B, F,G; 608 Mód A a F; 609 Mód A,B,C,D,E,G; 610 Mód A a G; 611 Mód A,B,C,E,F,G [...]
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se que módulos F e G, do SGAN 603 não estavam citados no campo C da Purp 38, do TP6 UP2.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:28:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124484, Código CRC: 62bfd510
-
Emenda (Modificativa) - 169 - CAF - Aprovado(a) - (124485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se a Nota Específica n° 2 presente no ANEXO VII, PURP 67 - TP11UP1, a seguinte redação:
(...)
2) Para os lotes endereçados como QR 0 Cj RT CC Lts 1 a 10 e QR 0A CC Bl A e B Lts 1 a 7, a Taxa de Ocupação – TO é de 100%
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado pela Câmara Legislativa do DF, verificou-se o equívoco nos endereços citados na nota específica 2, da Purp 67, do TP11 UP1.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:28:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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