Proposição
Proposicao - PLE
PLC 41/2024
Ementa:
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Urbanismo
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
288 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Modificativa) - 170 - CAF - Aprovado(a) - (124486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Altere-se o MAPA DE UNIDADES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - UOS, presente no Anexo VII, PURP 67 - TP11UP1, para incluir os endereços QR 3 - Quadra Residencial 3 Conjunto A Lts 1, 2, 63 e 78; Conjunto B Lt 1, 2, 65 e 80; Conjunto C Lts 1, 2, 59 e 72; Conjunto D Lts 1, 2, 51 e 68; Conjunto E Lts 1, 2 e 47; Conjunto F Lts 1, 2 e 51 na UOS REO 2, conforme representado a seguir:
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado pela Câmara Legislativa do DF, verificou-se que, na PURP 67 do TP11 UP1, a UOS representada para os endereços QR 3 - Quadra Residencial 3 Conjunto A Lts 1, 2, 63 e 78; Conjunto B Lt 1, 2, 65 e 80; Conjunto C Lts 1, 2, 59 e 72; Conjunto D Lts 1, 2, 51 e 68; Conjunto E Lts 1, 2 e 47; Conjunto F Lts 1, 2 e 51 está errada no MAPA DE UNIDADES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – UOS.
A UOS correta é a REO 2, conforme consta no campo B - PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES da PURP para estes endereços.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124486, Código CRC: fffdbeb6
-
Emenda (Aditiva) - 171 - CAF - Aprovado(a) - (124487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Adicione-se à Nota Geral “d”, no Anexo VII, da PURP 67 – TP4 UP1, o seguinte texto:
NOTA GERAL
d) Não se aplica a legislação específica que define critérios para ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso, para lotes em que se permite a construção de subsolo definidos por esta PURP.
JUSTIFICAÇÃO
Verificou-se a necessidade de corrigir a PURP 67 - TP11UP1 (Anexo VII), especificamente na NOTA GERAL "d" no campo C - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, com a adição do texto "que se permite a construção de subsolo definidos por esta PURP.", que faltava para a conclusão da referida frase.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:29:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124487, Código CRC: 28677bd0
-
Emenda (Modificativa) - 172 - CAF - Aprovado(a) - (124488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao agrupamento UOS REO 2, de QR2 CJ C LT 63, no CAMPO B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES da PURP 67 – TP11 UP1, do Anexo VII do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
B - PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES
Endereço:
[...]
QR 2 - Quadra Residencial 2
Cj A Lts 1, 2, 47 e 62; Cj B Lt 1, 2, 53 e 66; Cj C Lts 1, 2, 49 e 64; Cj D Lts 1, 2, 57 e 72;
Cj E Lts 1, 2, 59 e 74; Cj F Lts 1, 2, 63 e 72; Cj G Lts 1, 2, 61 e 84; Cj H Lts 1 e 2.
[...]
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se que havia um erro no endereço do agrupamento UOS REO 2, da PURP 67- TP11 UP1, de QR2 CJ C LT 63 sendo corrigido para QR2 CJ C LT 64.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIP NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124488, Código CRC: fcccdaa6
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Emenda (Aditiva) - 140 - CESC - Rejeitado(a) - (124489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Acrescente-se parágrafo único ao art. 20, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Devem ser definidas diretrizes, a serem analisadas e aprovadas pelo CONDEPAC-DF, para intervenções nas áreas verdes do CUB, considerando sua característica de cidade-parque e o valor patrimonial da Escala Bucólica.
JUSTIFICAÇÃO
A escala bucólica de Brasília composta por grandes espaços vazios e verdes, torna-se alvo de especulações imobiliárias e interesses que não necessariamente o de toda a população. Somem-se a isso intervenções paisagísticas feitas por particulares que, embora bem-intencionadas, causam a descaracterização de nossa cidade-parque. Além de grande importância na manutenção das características urbanísticas originais da cidade, a escala bucólica tem grande potencial para a exploração turística, na medida em que abarca importantes cartões postais de Brasília, como o Lago Paranoá, as superquadras e os parques urbanos. Outrossim, essa escala fornece serviços ecossistêmicos para a população, como qualidade do ar, contenção de enchentes e alagamentos, pontos de recarga de aquíferos, destinação de esgoto tratado, captação de água para abastecimento público, manutenção do conforto climático, contemplação, lazer, dentre tantas outras importantes funções.
Nesse sentido, propomos a presente emenda, acrescentando parágrafo único ao art. 20, que dispõe sobre a Escala Bucólica, com vistas à definição de diretrizes, a serem apreciadas e aprovadas pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Fderal, CONDEPAC-DF, tem por atribuição, entre outras, “propor e opinar sobre diretrizes, programas de ação e instrumentos de identificação, reconhecimento, proteção, salvaguarda, promoção e valorização do patrimônio cultural material e imaterial” , nos termos da Lei Orgânica da Cultura (Lei Complementar nº 934, de 2017, art. 24, I).
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:16:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124489, Código CRC: 9ea811a9
Exibindo 217 - 220 de 288 resultados.