Proposição
PELO 8/1994
Atualizado em 13/11/2024 03h01
Ementa:
INCLUA-SE NO ARTIGO 074 DA LEI ORGÂNICA DO DF O SEGUINTE PARÁGRAFO 9º - NO CASO DE LEI OU DECRETO ANTERIOR, O PODER EXECUTIVO FARÁ PUBLICAR, SIMULTANEAMENTE À PUBLICAÇÃO DA LEI OU DECRETO ALTERADO, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS NOVOS INSTRUMENTOS LEGAIS, DE MODO QUE A LEI OU DECRETO ORIGINAL PERMANEÇA SEMPRE ATUALIZADO.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/09/1994
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF