Proposição
Proposicao - PLE
PDL 311/2025
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luis Antônio da Silva Filho.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/04/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Projeto de Decreto Legislativo - (294171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luis Antônio da Silva Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luis Antônio da Silva Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luis Antônio da Silva Filho se dá em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional, à sua dedicação ao serviço público e, principalmente, ao relevante trabalho social prestado à comunidade do Distrito Federal.
Nascido na cidade de Boa Ventura, no estado da Paraíba, o senhor Luis Antônio estabeleceu residência em Brasília no ano de 2007. Desde então, vem contribuindo de maneira significativa para o desenvolvimento da capital federal, tanto na área jurídica quanto no âmbito social.
Advogado militante há mais de 25 anos, mantém escritório no Setor de Rádio e Televisão Sul (SRTVS), no Centro Empresarial Assis Chateaubriand. Atualmente, exerce o cargo de assessor jurídico no Senado Federal e preside a Comissão de Direito Eleitoral da Subseção de Águas Claras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), demonstrando seu comprometimento com a defesa dos direitos e da democracia.
No campo acadêmico e cultural, é autor do livro “Manual de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados”, publicado pela Editora Via Ética, em São Paulo. Seu trabalho foi amplamente reconhecido por instituições de prestígio, como a Academia Brasileira de Ciências, Artes e Literatura (ABRASCI), onde é membro titular. Foi agraciado com o título de Doutor Honoris Causa pelas faculdades WCU (World Cristian University) e UNISECAP, além de receber homenagens como o Título de Líder Comunitário (2022 e 2023) e Moção de Louvor concedida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Destaca-se, sobretudo, pelo seu trabalho social voluntário no projeto G-10 Favelas, em especial na comunidade do Sol Nascente. Através dessa atuação, presta assessoria jurídica gratuita, promove ações sociais com a oferta de diversos serviços à população carente e reafirma seu compromisso com a inclusão social e o fortalecimento da cidadania.
Morador de Águas Claras, o senhor Luis Antônio da Silva Filho construiu no Distrito Federal não apenas sua carreira, mas também uma história de dedicação ao próximo e à cidade que escolheu para viver e servir. Por sua conduta ética, espírito público e compromisso com o bem-estar da sociedade brasiliense, é mais do que justo e meritório que receba o reconhecimento desta Casa Legislativa com a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 11:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (294796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/05/2025, às 09:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (294820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163,§ 4º, do RICLDF.
Brasília, 5 de maio de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/05/2025, às 08:58:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (295786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo n° 311/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 12 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 12/05/2025, às 10:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (307390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 311/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 311/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luis Antônio da Silva Filho.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 311, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luís Antônio da Silva Filho."
O art. 1º concede o título de cidadão honorário de Brasília ao homenageado. O art. 2º estabelece a entrada em vigor do decreto legislativo na data de sua publicação.
A justificação da proposição destaca a trajetória profissional e o trabalho social do beneficiário, natural de Boa Ventura, Paraíba, residente em Brasília desde 2007. Menciona sua atuação como advogado há mais de vinte e cinco anos, seu exercício como assessor jurídico no Senado Federal e na presidência da Comissão de Direito Eleitoral da Subseção de Águas Claras da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ressalta também sua produção acadêmica, com a autoria do livro "Manual de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados", e sua participação na Academia Brasileira de Ciências, Artes e Literatura. Ademais, realça particularmente seu trabalho voluntário no projeto G-10 Favelas, especialmente na comunidade do Sol Nascente, onde presta assessoria jurídica gratuita e desenvolve ações sociais.
A matéria tramita, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 64, I).
Não foram apresentadas emendas a propositura no transcurso do prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre a concessão de título de cidadão benemérito e honorário, matéria diretamente relacionada ao projeto de decreto legislativo em exame.
A concessão de títulos honoríficos encontra disciplina no art. 245 do Regimento Interno, que estabelece quatro requisitos cumulativos para o título de cidadão honorário: ter nascido fora do Distrito Federal; ter realizado trabalhos de interesse para a população local; ser pessoa de reconhecimento público; e possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Quanto ao nascimento fora do Distrito Federal, o requisito resta plenamente satisfeito, uma vez que Luís Antônio da Silva Filho é natural de Boa Ventura, Paraíba. No tocante aos trabalhos de interesse para a população local, verifica-se múltipla atuação: profissionalmente, como assessor jurídico no Senado Federal e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF; socialmente, através do trabalho voluntário no projeto G-10 Favelas, com prestação de assessoria jurídica gratuita na comunidade do Sol Nascente, atendendo população em situação de vulnerabilidade.
O reconhecimento público demonstra-se pela participação na Academia Brasileira de Ciências, Artes e Literatura, pelos títulos acadêmicos recebidos de instituições de ensino superior e pelas homenagens já concedidas por esta Casa Legislativa. A idoneidade moral e reputação ilibada presumem-se pela ausência de informações em contrário e pela sólida trajetória profissional no serviço público.
A proposição atende aos critérios de necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência, justificando-se a necessidade pelo reconhecimento de trabalho desenvolvido em benefício da comunidade brasiliense, revelando-se a oportunidade adequada para valorizar condutas de engajamento comunitário e prestação de serviços à população carente, sendo a viabilidade plena por tratar-se de competência desta Casa Legislativa sem impacto orçamentário, e manifestando-se a conveniência no estímulo a ações de interesse coletivo.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, manifestamo-nos, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo nº 311, de 2025.
Sala das Comissões, …
Deputado rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 18:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307390, Código CRC: ce573bed