Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/08/2025, às 18:53:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 231/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Deputado Martins Machado, visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira, natural de Uberaba/MG, nascido em 26 de setembro de 1974.
Segundo a justificativa apresentada, o homenageado possui extensa trajetória profissional e acadêmica no Distrito Federal, destacando-se como:
Advogado formado pelo UniCEUB (1997) com pós-graduação em Direito Constitucional pela UnB
Ex-procurador concursado do Banco Central do Brasil
Professor universitário em diversas instituições de ensino superior
Ex-Conselheiro Seccional da OAB/DF por três mandatos
Fundador e ex-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/DF
Atual Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da TERRACAP
Presidente do Conselho de Administração da NOVACAP
O projeto tramita em procedimento ordinário e encontra-se nesta Comissão para análise dos aspectos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
II - VOTO DO RELATOR
A competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal para conceder títulos honoríficos está expressamente prevista no art. 60, inciso XXXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece ser competência privativa do Poder Legislativo distrital "conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Distrito Federal".
O projeto está em perfeita consonância com os preceitos constitucionais, não apresentando qualquer vício de inconstitucionalidade. A concessão de títulos honoríficos constitui ato político-administrativo típico do Poder Legislativo, dentro de sua esfera de competência.
O PDL 231/2024 observa rigorosamente os requisitos legais estabelecidos:
Forma jurídica adequada: O decreto legislativo é o instrumento normativo apropriado para a concessão de títulos honoríficos, conforme art. 59, VI, da Constituição Federal;
Competência territorial: A homenagem destina-se a pessoa que efetivamente prestou serviços relevantes ao Distrito Federal;
Fundamentação: A justificativa apresenta elementos concretos que demonstram os serviços prestados pelo homenageado à comunidade brasiliense.
O projeto atende aos princípios da juridicidade, respeitando:
Princípio da moralidade: A homenagem fundamenta-se em critérios objetivos de mérito e relevância dos serviços prestados;
Princípio da impessoalidade: Os critérios para concessão do título baseiam-se na trajetória profissional e contribuições efetivas;
Princípio da razoabilidade: Existe proporcionalidade entre os serviços prestados e a honraria proposta.
O projeto apresenta estrutura normativa adequada, com: ementa clara e precisa, articulado simples e objetivo, justificativa detalhada e fundamentada e entrada em vigor definida.
O homenageado apresenta curriculum vitae que demonstra significativa contribuição ao desenvolvimento do Distrito Federal, especialmente nas áreas:
Educação: Atuação como professor em diversas instituições de ensino superior por mais de duas décadas;
Advocacia: Exercício profissional por mais de 20 anos, com participação ativa nos órgãos de classe;
Administração Pública: Ocupação de cargos de relevância em empresas públicas distritais (TERRACAP e NOVACAP);
Desenvolvimento Institucional: Contribuição para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas do DF.
A trajetória apresentada evidencia vínculos duradouros com o Distrito Federal e prestação de serviços de reconhecida relevância para a comunidade local.
Após minuciosa análise dos aspectos constitucionais, legais e de mérito, esta Comissão de Constituição e Justiça conclui que o Projeto de Decreto Legislativo nº 231/2024 encontra-se em perfeita consonância com o ordenamento jurídico vigente.
Nesse sentido, a proposição: i) atende aos requisitos de competência da Câmara Legislativa do DF; ii) não apresenta vícios de inconstitucionalidade; iii) observa os preceitos de legalidade e juridicidade, iv) utiliza técnica legislativa adequada e, v) fundamenta-se em critérios objetivos de mérito.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, VOTO PELA ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 231/2024, por não apresentar óbices de natureza constitucional, legal ou regimental.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 14:57:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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