(Autoria: Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 1ª Sargento da Polícia Militar Sineuval Francisco da Silva, matrícula 2002319, pelo ato de bravura praticado ao impedir o roubo com emprego de arma de fogo no Centro de Ensino Fundamental de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 1ª Sargento da Polícia Militar Sineuval Francisco da Silva, matrícula 2002319, pelo ato de bravura praticado ao impedir o roubo com emprego de arma de fogo no Centro de Ensino Fundamental de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Policial Militar Sineuval Francisco da Silva atuou com habilidade, agilidade e presteza quando efetuava policiamento ostensivo escolar no Centro de Ensino Fundamental da QR 213 em Santa Maria – DF, ao evitar a consumação do crime de roubo com emprego de arma de fogo na porta na escola.
Em 24 junho de 2004, o policial militar se encontrava no portão de acesso de veículos do estabelecimento de ensino, acompanhando a entrada dos alunos do turno vespertino quando foi surpreendido pelo autor do crime apontando uma arma em direção a sua testa, ordenando-o que ficasse de costas, caso contrário morreria.
Já de costas e percebendo que iria retirar sua arma do coldre, o policial militar desferiu um golpe na mão armada do autor do crime o qual se desequilibrou e efetuou três disparos contra o militar. Felizmente, Sineuval Francisco da Silva sobreviveu aos ferimentos e o autor dos disparos foi localizado e preso posteriormente.
O militar agiu bravamente ao impedir que criminoso tomasse posse de sua arma de fogo, posto que esta poderia ter sido usada ali mesmo contra os alunos que ingressavam para o início da aula, colocando em risco a segurança de diversas crianças e professores.
Além disso, em ato de extrema coragem e amor ao próximo, preferiu se ver alvejado do que correr o risco de expor outras pessoas ao dissabor e vontades alheias do autor do crime e seu comparsa, caso estes conseguissem perpetrar o intento criminoso.
Ademais, de acordo com testemunhas que trabalham na escola, Sineuval Francisco da Silva é um policial sério, atento ao serviço, digno de elogio, postura ilibada e dedicação profissional.
Assim, diante dessa conduta valorosa, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse bravo profissional que cumpriu o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelo brilhante 1ª Sargento da Polícia Militar Sineuval Francisco da Silva.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL