(Autoria: Eduardo Pedrosa)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao CB ANDRÉ JESUS DO NASCIMENTO, matrícula nº 731.802 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao CB ANDRÉ JESUS DO NASCIMENTO, matrícula nº 731.802 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde dessa segunda-feira (24/05/21), os policias militares do GRIFO 02 - VTR 4020 e do GRIFO 03 - VTR 4010, ambos do Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO, salvaram uma criança de ingeriu solda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Sete. Graças a destreza e ajuda dos policiais militares, o menino Samir Wanderley Coelho Lima foi devidamente socorrido e levado para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em meio ao trânsito de 18h, e conseguiu ser atendido a tempo de sobreviver.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao CB ANDRÉ JESUS DO NASCIMENTO, bem como aos demais componentes das equipes envolvidas na referida ocorrência:
Grifo 02 Patamo - Vtr 4020
2º Sgt Sidney (Cmt) - Sidney Alves de Oliveira
Cb Feitoza (Mot) - Leonardo Igor de Matos Feitoza
Cb Abner (Pat) - Olário Abner da Rocha Holanda
Sd Bravo (Pat) - Augusto Cézar Alves Bravo Filho
Grifo 03 Patamo - Vtr 4010
2° Sgt Lamartine (Cmt) - Carlos Lamartine Rodrigues de Almeida
Sd Costa Leite (Mot) - Airton da Costa Leite Albuquerque
3° Sgt Sidney Chaves (Pat) - Sidney Chaves Cardoso da Silva
Cb André Jesus (Pat) - André Jesus do Nascimento
Assim, as equipes de PATAMO com alto grau de profissionalismo protagonizado, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, não envidaram esforços para salvar a vida do pequeno Samir.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade as equipes “Grifo 02 Patamo - Vtr 4020” e “Grifo 03 Patamo - Vtr 4010”, se apresentaram para o serviço, cumprindo suas missões de defender e salvar a sociedade.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado, em especial, pelo CB ANDRÉ JESUS DO NASCIMENTO a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do CB André Jesus do Nascimento.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar do resgate para preservar a vida do bebê.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital