(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Unidade Básica de Saúde na QR 127 de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Unidade Básica de Saúde na QR 127 de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A Atenção Primária é o nível assistencial que abrange um conjunto de ações voltadas à prevenção, promoção, proteção e recuperação de uma série de condições de saúde, podendo resolver mais de 80% dos problemas diagnosticados, desde que goze de estrutura adequada para atendimento.
A Unidade Básica de Saúde (UBS) é o serviço que presta os cuidados primários em saúde, como consultas médicas, odontológicas e de enfermagem, imunização, coleta de material biológico, dispensação de medicamentos, curativos, suturas, além de possuir papel estratégico no tocante às ações de vigilância. Adicionalmente, compete à UBS ordenar e coordenar o cuidado prestado às pessoas, que devem ser encaminhadas ao atendimento especializado - quando necessário - e continuar o acompanhamento longitudinal em sua UBS de referência.
Quanto à organização do processo de trabalho das equipes, sabe-se que a gestão deve observar o princípio da adscrição da população. Sobre isso, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) preconiza que cada UBS seja responsável por acompanhar de 2.000 a 3.500 pessoas, na tentativa de garantir a formação do vínculo com a comunidade, o que permite conhecer e enfrentar os desafios existentes.
No caso do Distrito Federal, em virtude da insuficiente cobertura de Atenção Primária, é comum que a mesma UBS seja responsável por cadastrar, acolher e acompanhar diversas comunidades, o que acarreta prejuízos ao desenvolvimento do trabalho e estabelece enorme barreira de acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde. Fere-se, portanto, o conceito de funcionamento atrelado ao território, perto das casas das pessoas, onde suas vidas e de suas famílias acontecem.
Segundo dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, a população da cidade de Samambaia teve aumento de cerca de 100 mil moradores entre as edições de 2004 e 2021 da referida pesquisa. Tal aumento não foi refletido na oferta de equipamentos públicos, sobretudo para as áreas de expansão da cidade, como é o caso da QR 127. A oportunidade de acesso a equipamentos públicos próximo às residências oferece mais comodidade aos cidadãos, bem como a oportunidade de o poder público potencializar a qualidade dos serviços oferecidos.
Percebe-se, a partir disso, a relevância de que a região conte com uma Atenção Primária forte e resolutiva, evitando a superlotação das Unidades de Pronto Atendimento e dos hospitais e possibilitando que a população seja assistida com celeridade e eficiência.
Ante o exposto, certo de contar com a colaboração dos nobres pares, rogo apoio para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno