Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e pela Secretaria de Educação – SEE, a ampliação da linha de transporte escolar na área rural de Rajadinha II, Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a ampliação da linha de transporte escolar na área rural de Rajadinha II, Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a ampliação da linha de transporte escolar na área rural de Rajadinha II, Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a uma demanda da comunidade escolar da Região de Rajadinha II – Núcleo Rural do Paranoá, por meio da ampliação da linha de transporte escolar na área rural de Rajadinha II, com os seguintes benefícios destacados:
Segurança: O transporte regular e adequado proporciona maior proteção aos alunos durante os deslocamentos, reduzindo os riscos de acidentes e exposição a situações de vulnerabilidade.
Acessibilidade: A ampliação da linha garantirá que estudantes da zona rural tenham igualdade de acesso à educação pública, com transporte digno e compatível com as distâncias percorridas.
Qualidade de vida: A redução da necessidade de longos deslocamentos a pé ou por meios improvisados contribuirá diretamente para o bem-estar dos alunos e seus familiares.
Melhoria no aprendizado: O acesso pontual e regular às instituições de ensino favorece a assiduidade e o desempenho dos estudantes, refletindo positivamente em sua formação educacional.
Redução do tempo de deslocamento: A extensão da linha escolar permitirá um trajeto mais direto e eficiente, diminuindo o tempo gasto entre casa e escola, e vice-versa.
Valorização do meio estudantil e dos profissionais da educação: A medida beneficiará não apenas os alunos, mas também os profissionais que atuam na rede de ensino, oferecendo melhores condições de trabalho e transporte.
Dessa forma, a ampliação da mencionada linha escolar irá atender um número significativo de alunos e profissionais da educação, será um investimento direto na educação de qualidade, na saúde e no bem-estar dos envolvidos.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da segurança e qualidade de vida dos alunos e dos moradores da região, em especial a classe estudantil e os profissionais da educação, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2025, às 18:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site