(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder com os estudos pertinentes quanto a viabilidade de readequação do trecho da linha de ônibus do transporte público que trafegam pelo – Itapoã/Plano Piloto – via W3 – linha nº 100.8, para que seja um trajeto direto sem a realização de percursos dentro da cidade do Paranoá, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder com os estudos pertinentes quanto a viabilidade de readequação do trecho da linha de ônibus do transporte público que trafegam pelo – Itapoã/Plano Piloto – via W3 – linha nº 100.8, para que seja um trajeto direto sem a realização de percursos dentro da cidade do Paranoá, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo otimizar o tempo de deslocamento dos usuários do transporte público, especialmente os trabalhadores que utilizam a linha 100.8 diariamente. A atual configuração do trajeto, que inclui passagem pelo interior do Paranoá, aumenta significativamente o tempo de viagem, o que impacta diretamente na qualidade de vida dos passageiros.
A readequação solicitada visa oferecer maior agilidade, eficiência e segurança no deslocamento entre o Itapoã e o Plano Piloto, beneficiando uma parcela expressiva da população do Distrito Federal. Tal medida representa um avanço no sentido de promover a mobilidade urbana com responsabilidade social e foco no bem-estar da população.
Para melhor comprovar a solicitação ora proposta, importante elencar os principais pontos que irão reforçar a justificativa da presente indicação:
- Redução do Tempo de Deslocamento:
- A exclusão do trajeto interno pelo Paranoá diminuirá significativamente o tempo total de viagem entre o Itapoã e o Plano Piloto.
- Trabalhadores e estudantes terão mais pontualidade e menos desgaste físico com trajetos longos.
- Melhoria na Qualidade de Vida dos Usuários:
- Viagens mais rápidas reduzem o cansaço diário e proporcionam mais tempo com a família ou para outras atividades pessoais.
- Contribui diretamente para o bem-estar da população que depende do transporte público.
- Mais Segurança no Trajeto:
- Percursos mais curtos e diretos reduzem a exposição dos passageiros a situações de risco, especialmente em horários noturnos ou em áreas com menor policiamento.
- Melhoria na percepção de segurança por parte dos usuários.
- Aumento da Agilidade e Eficiência no Transporte Público:
- Um trajeto otimizado melhora a fluidez do transporte coletivo e evita atrasos recorrentes.
- Favorece a pontualidade das linhas e a confiabilidade no sistema de transporte.
- Estimulo ao Uso do Transporte Público:
- Com um trajeto mais atrativo, direto e rápido, mais pessoas podem optar por utilizar o ônibus, reduzindo o uso de veículos particulares.
- A medida pode contribuir para a sustentabilidade urbana e redução de congestionamentos.
- Racionalização dos Recursos Públicos:
- Redução de custos operacionais com combustível, manutenção e tempo de rodagem.
- Possibilidade de realocar frota e motoristas para outras demandas.
Dito isso, esta Indicação visa, portanto, assegurar o pleno atendimento da população do Itapoã pelo sistema de transporte público, promovendo a justiça social e a inclusão, contribuindo para o bem-estar dos moradores e para o desenvolvimento da Região Administrativa do Itapoã como um todo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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