(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a implementação de equipes matriciais e assistenciais de cuidados paliativos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a implementação de equipes matriciais e assistenciais de cuidados paliativos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2024, o Ministério da Saúde — MS publicou a Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados Paliativos — PNCP no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, e determinou que as ações e os serviços assistenciais de cuidados paliativos devem ser ofertados em todos os pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde — RAS, para todas as pessoas que tenham indicação, o mais precocemente possível.
Nesse contexto, foram normatizadas as Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos — EMCP e as Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos — EACP, que ofertam apoio às equipes assistenciais dos pontos de atenção da RAS, conforme disposto nos arts. 10 a 16 da Portaria. A criação dessas equipes especializadas se mostra imperiosa para garantir o acesso universal e qualificado aos cuidados paliativos em todo o território do DF.
As Equipes Matriciais têm como função principal o apoio técnico e a capacitação das demais equipes da rede, enquanto as Equipes Assistenciais atuam diretamente no atendimento aos pacientes e suas famílias. Essa estrutura em dois níveis permite otimizar recursos e conhecimentos especializados.
As EMCP são implementadas na proporção de uma equipe para cada fração de território com 500.000 habitantes de uma mesma macrorregião de saúde e estão vinculadas a um ponto de atenção da RAS do seu território de atuação. As EACP, por sua vez, têm território de atuação na proporção de uma equipe para cada 400 leitos SUS habilitados e podem estar vinculadas a hospitais, unidades de urgência, ambulatórios de atenção especializada ou serviços de atenção domiciliar. As atividades desempenhadas pelas EMCP e EACP são, ademais, estabelecidas como parâmetro de monitoramento, inclusive para fins de manutenção do repasse de incentivo financeiro.
Segundo dados do MS, o DF comporta ao menos 7 EMCP e 17 EACP, considerando a população de 3.094.325 de pessoas e o total de leitos de 2.905[1]. O financiamento total para este montante de equipes, pago pelo MS, seria de R$ 1.206.400,00; assim como o repasse anual perfaria R$ 14.476.800,00.
Em 20 de agosto de 2024, a Portaria nº 374 da Secretaria de Estado de Saúde do DF instituiu a Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, passo importante para a implementação da PNCP no DF. Porém, outras medidas são essenciais para a efetiva construção das ações e serviços de cuidados paliativos no âmbito do SUS distrital.
Nesse sentido, conclui-se que a instituição das equipes supracitadas é um fator essencial para a efetivação da PNCP, que se alinha com os princípios do SUS e representa um avanço na humanização da assistência à saúde. A organização de equipes especializadas em cuidados paliativos permitirá melhor qualidade de vida para pacientes com doenças crônicas, progressivas ou em fase terminal, além de adequado suporte a seus familiares e cuidadores.
Por isso, conclamo os pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
[1] MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Cuidados Paliativos. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2023/novembro/apresentacao-politica-nacional-de-cuidados-paliativos.pdf. Acesso em 24/3/2025.