Sugere ao Poder Executivo a elaboração de estratégias de educação permanente em cuidados paliativos para equipes de saúde e para a população em geral..
Sugere ao Poder Executivo a elaboração de estratégias de educação permanente em cuidados paliativos para equipes de saúde e para a população em geral..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a elaboração de estratégias de educação permanente em cuidados paliativos para equipes de saúde e para a população em geral.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação sugere ao Poder Executivo a elaboração de estratégias de educação permanente em cuidados paliativos para equipes de saúde e população geral, medida essencial para a implementação da Política Nacional de Cuidados Paliativos – PNCP no Distrito Federal – DF. A Portaria GM/MS nº 3.681/2024, que instituiu a PNCP, estabelece em seu art. 19, V, como competência da Secretaria de Estado de Saúde do DF – SES/DF promover "ações de capilarização dos cuidados paliativos por meio de transparência ativa, divulgação dos serviços prestados e educação permanente ofertada em conjunto com escolas de saúde públicas, universidades e outras instituições [grifamos]".
A educação permanente em cuidados paliativos se mostra necessária tanto para a qualificação profissional quanto para o esclarecimento da população. Por um lado, capacita profissionais de saúde para manejo adequado de dor e outros sintomas, comunicação de más notícias e respeito aos princípios e diretrizes da Política. Por outro, informa pacientes e familiares sobre seus direitos e serviços disponíveis no SUS distrital, o que permite decisões mais conscientes e esclarecidas.
A implementação desta proposta requer articulação entre a SES/DF, instituições de ensino e pesquisa (como a Universidade de Brasília – UnB e a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz) e organizações da sociedade civil. As ações devem combinar formação continuada para profissionais, com conteúdo teórico e prático, e campanhas de conscientização pública em linguagem acessível. O envolvimento dos Conselhos de Saúde será fundamental para garantir que as estratégias atendam às necessidades da população.
Esta medida representa não apenas o cumprimento do arcabouço normativo federal, mas um avanço na qualificação da assistência à saúde no DF. A educação permanente em cuidados paliativos qualifica a atenção e fortalece o direito à saúde com dignidade em todas as fases da vida, bem como contribui para um sistema de saúde mais humanizado e alinhado com as melhores práticas em saúde pública.
À luz do exposto, convido os colegas a aprovarem esta indicação, confiantes de que estamos atendendo às necessidades da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 17:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 18:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 15/05/2025, às 14:57:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/06/2025, às 18:57:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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