(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governo do Distrito Federal que os pagamentos devidos aos Educadores Sociais Voluntários sejam efetuados considerando como valores devidos os dias referentes a feriados, ponto facultativo, sábados e domingos; bem como que o pagamento se dê até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal que os pagamentos devidos aos Educadores Sociais Voluntários sejam efetuados considerando como valores devidos os dias referentes a feriados, ponto facultativo, sábados e domingos; bem como que o pagamento se dê até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo garantir a valorização e o reconhecimento do trabalho dos Educadores Sociais Voluntários no Distrito Federal, que desempenham um papel fundamental na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Os Educadores sociais, embora atuem de forma voluntária, dedicam seu tempo e esforço para contribuir com a comunidade, e é essencial que suas condições de trabalho sejam respeitadas e adequadas.
A proposta de considerar como valores devidos os dias referentes a feriados, pontos facultativos, sábados e domingos é uma medida que visa assegurar que os Educadores Sociais Voluntários não sejam penalizados. Além disso, é uma forma de reconhecer o trabalho realizado por tão importantes atores do sistema da rede pública de ensino do Distrito Federal, constituindo uma forma de valorizar o compromisso e a responsabilidade desses profissionais, que muitas vezes se dedicam além do horário convencional.
Além disso, a sugestão de que os pagamentos sejam efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente aos serviços prestados é uma medida que busca garantir a previsibilidade e a segurança financeira dos Educadores Sociais Voluntários. A pontualidade nos pagamentos é fundamental para que esses profissionais possam planejar suas finanças pessoais e continuar a se dedicar às suas atividades com motivação e empenho.
Dessa forma, a aprovação desta indicação não apenas reforça o compromisso do Governo do Distrito Federal com a valorização do trabalho voluntário, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos os cidadãos, independentemente de sua condição, possam ter acesso a serviços de qualidade e a oportunidades de desenvolvimento.
Por estas razões, solicitamos a consideração e o apoio a esta indicação, que visa promover melhores condições para os Educadores Sociais Voluntários e, consequentemente, para a comunidade que se beneficia de suas ações.
Deputado JOÃO CARDOSO
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